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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 127

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300127 127 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 111, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.085158/2023-21, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica LATICINIOS SERRA D'MINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.080.731/0001-57, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 25/01/2023 a 24/01/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2717811/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 42, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta no processo nº 13113.096237/2022-76, declara: Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa : CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ VI SA, antiga AEGIR ENERGÉTICA LTDA CNPJ nº : 25.216.818/0001-77 CNO nº : Não possui Nome do Projeto : EOL Oeste Seridó VI Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução de 5 meses: março a julho de 2022. Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria Nº 1.254, de 11/03/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022 - data da habilitação por determinação judicial. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 43, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta no processo nº 13113.037317/2022-90, declara: Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa: CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ IX SA CNPJ nº : 36.641.614/0001-08 CNO nº : Não possui Nome do Projeto: EOL Oeste Seridó IX Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de março de 2023 a dezembro de 2023. Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria Nº 563, de 15/12/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022, data da habilitação por determinação judicial. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 44, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta no processo nº 13113.096256/2022-01, declara: Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa: CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ X SA CNPJ nº : 36.641.948/0001-73 CNO nº : Não possui Nome do Projeto: EOL Oeste Seridó X Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de março de 2022 a julho de 2022. Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria Nº 1.258, de 15/03/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022, data da habilitação por determinação judicial. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 45, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta no processo nº 13113.037320/2022-11, declara: Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa: CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ XI SA CNPJ nº : 36.641.855/0001-49 CNO nº : Não possui Nome do Projeto: EOL Oeste Seridó XI Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de março de 2024 a dezembro de 2024. Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria Nº 564, de 15/12/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022, data da habilitação por determinação judicial. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 46, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta no processo nº 13113.096262/2022-50, declara: Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa: CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ XII SA CNPJ nº : 36.641.357/0001-04 CNO nº : Não possui Nome do Projeto: EOL Oeste Seridó XII Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de março de 2022 a julho de 2022. Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria Nº 1.255 de 11/03/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022, data da habilitação por determinação judicial. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 53, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME Nº 284 de 27/07/2020, a Portaria SRRF07 nº 272 de 17/03/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.054663/2023-13, resolve: