Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 131

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300131 131 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º A proposta de abertura de créditos deverá ser encaminhada à Secretaria de Coordenação das Estatais - Sest por intermédio do ministério setorial, acompanhada das justificativas. § 2º Caberá à Sest verificar se o pleito em questão é compatível com a meta de resultado primário aprovada para o conjunto das empresas estatais, nos termos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, bem como apontar eventual necessidade de reprogramação do Programa de Dispêndios Globais (PDG-2023), aprovado por meio do Decreto nº 11.288, de 16 de dezembro de 2022. § 3º Os pedidos de crédito devem observar os seguintes prazos: I - até o dia 31 de agosto de 2023, os créditos suplementares e especiais que dependam de autorização legislativa; e II - até 31 de outubro de 2023, os créditos suplementares de competência do Poder Executivo, autorizados no art. 7º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária de 2023. §2º As propostas de abertura de créditos que tenham fontes de financiamento oriundas de repasses da União em exercícios anteriores ou inscritos em "Restos a Pagar" devem indicar os instrumentos legais que destinaram os respectivos recursos nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. § 3º A empresa proponente de créditos adicionais deverá comunicar imediatamente à Sest o número do respectivo pedido gerado pelo SIOP, por meio do endereço eletrônico [email protected]. § 4º Na hipótese de a abertura de crédito ser financiada com o cancelamento de dotações aprovadas em outras ações, a empresa deverá encaminhar informações diretamente no SIOP sobre os efeitos das respectivas alterações no seu desempenho no exercício de 2023. Art. 4º As empresas poderão solicitar, até 25 de novembro de 2023, nos termos do inciso II do § 1º do art. 50 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, modificações referentes a: I - fontes de financiamento; II - identificadores de uso; III - identificadores de resultado primário; IV - esferas orçamentárias; V - as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e VI - ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudança de valores e de finalidade da programação. Parágrafo único. As solicitações deverão ser feitas por intermédio do ministério setorial exclusivamente no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, acompanhada das pertinentes justificativas. Art. 5º As metas físicas relativas aos projetos constantes de créditos adicionais deverão ser informadas ou atualizadas a cada solicitação de crédito especial ou suplementar no SIOP. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL ANEXO . TABELA DE TIPOS DE ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO . . I - CRÉDITOS PREVIAMENTE AUTORIZADOS NA LOA-2023 E/OU NA LDO-2023, DEPENDENTES DE ATOS DO PODER EXECUTIVO . . Tipo Descrição Fontes de Recursos Base Legal Autorização . 100 Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades até o limite de 30% do respectivo valor constante da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA- 2023). 1. anulação de dotações de outros subtítulos, constantes da LOA-2023 da mesma empresa, ou geração própria de recursos ou aporte de recursos da empresa controladora; e ou 2. recursos para aumento do patrimônio líquido, operações de crédito de longo prazo e outros recursos de longo prazo, no caso de empresas não consideradas na meta de resultado primário. LOA-2023, art. 7o, inciso I e § 2º Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . 110 Suplementação de subtítulos constantes da LOA-2023 à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias em subtítulos da mesma ação orçamentária (projeto-atividade) no âmbito da mesma empresa, ou para suplementar dotações da Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear destinadas à manutenção do Sistema de Geração de Energia Termonuclear de Angra I e II, e à implantação da Usina Termonuclear de Angra III. 1. Anulação de dotações de outros subtítulos da mesma ação orçamentária, constantes da LOA-2023 no âmbito da mesma empresa; 2. Quaisquer fontes de recursos, no caso de suplementação de dotações da Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear destinadas à manutenção do Sistema de Geração de Energia Termonuclear de Angra I e II, e à implantação da Usina Termonuclear de Angra III. LOA-2023, art. 7º, § 1º, inciso I e II. Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . 150 Saldo de Exercícios Anteriores ou inscritos em restos a pagar para atender despesas relativas a ações em execução no exercício de 2023. Saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. LOA-2023, art. 7o, inciso II. Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . 199 Adequação no Orçamento de Investimento decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. LOA-2023, art. 7o, inciso III. Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . 300 Reabertura dos créditos especiais. Reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto §2º do art. 167 da Constituição. LDO-2023, art. 57. Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . 310 Saldo de Exercícios Anteriores ou inscritos em restos a pagar para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2022 e não contempladas na LOA-2023. Saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. LDO-2023, art. 58. Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . 350 Reabertura dos créditos extraordinários. Reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto §2º do art. 167 da Constituição. LDO-2023, art. 59. Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . II - CRÉDITOS ADICIONAIS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA . Tipo Descrição Fontes de Recursos Base Legal Autorização . 120 200 Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades acima dos limites autorizados na LOA-2022. Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA-2022. a) geração adicional de recursos; e/ou b) anulação de dotações orçamentárias. LDO-2023, art. 52. Lei de abertura de créditos suplementares ou especiais. . III - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS . Tipo Descrição Fontes de Recursos Base Legal Autorização . 500 Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Quaisquer fontes de recursos. Art. 167, § 3º, combinado com o art. 62, ambos da Constituição Federal. Medida Provisória. . IV - OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS . Tipo Descrição Fontes de Recursos Base Legal Autorização . 600 Remanejamento de Fonte de Financiamento entre Naturezas de Receitas. Remanejamento, em razão da ocorrência de novos eventos que alterem a origem dos recursos inicialmente programados. LDO-2023, art. 50, § 1º inciso II, alínea "a". Portaria da Secretaria de Coordenação das Estatais. . 700 Alteração do Identificador de Resultado Primário, mantendo-se os demais atributos da programação. Alteração do Identificador de Resultado Primário, mantendo-se os demais atributos da programação. LDO-2023, art. 50, § 1º inciso II, alínea "c". Portaria da Secretaria de Coordenação das Estatais. . 710 Alteração dos títulos das ações e subtítulos, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, ou ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. Alteração de títulos das ações e subtítulos, mantendo-se os demais atributos da programação; ou ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. LDO-2023, art. 50, § 1º inciso II, alínea "e" e "f". Portaria da Secretaria de Coordenação das Estatais. . 800 Cancelamento dos saldos orçamentários eventualmente existentes na data em que a empresa estatal federal vier a ser extinta ou tiver seu controle acionário transferido para o setor privado. Saldo de dotações orçamentárias da empresa estatal extinta ou privatizada. LDO-2023, art. 63 Portaria da Secretaria de Coordenação das Estatais. . 920 Transposição de dotações orçamentárias de uma empresa para outra em decorrência de transformação ou incorporação (De- Para). Saldo de dotações orçamentárias da empresa estatal transformada ou incorporada. LDO-2023, art. 60 ou lei específica. Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos