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Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 145

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Tetramethylbenzene (all isomers) A . Titanium dioxide slurry D . Toluene B . Toluene diisocyanate B . Toluenediamine B . Tributyl phosphate B . Trichloroethylene B . Tricresyl phosphate (containing 1% or more ortho-isomer) B . Tricresyl phosphate (containing less than 1% ortho-isomer) B . Tridecane B . Tridecanoic acid B . Tridecyl acetate B . Triethanolamine D . Triethyl phosphate D . Triethyl phosphite D . Triethylamine B . Triethylbenzene A . Triethylenetetramine B . Triisopropanolamine D . Triisopropylated phenyl phosphates A . Trimethylacetic acid B . Trimethylamine solution (30% or less) D . Trimethylbenzene (all isomers) A . Trimethylol propane propoxylated D . Tripropylene glycol D . Tung oil B . Turpentine A . Undecanoic acid B . Undecyl alcohol A . Urea solution D . Urea/Ammonium nitrate solution B . Urea/Ammonium phosphate solution B . Used cooking oil (m) A . Used cooking oil (Triglycerides, C16-C18 and C18 unsaturated) (m) (n) B . Valeraldehyde (all isomers) B . Vegetable acid oils (m) B . Vegetable fatty acid distillates (m) B . Vegetable oil mixtures, containing less than 15% free fatty acid (m) B . Vegetable protein solution (hydrolysed) OS . Vinyl acetate B . Vinyl ethyl ether D . Vinyl neodecanoate B . Vinylidene chloride B . Vinyltoluene B . Water OS . White spirit, low (15-20%) aromatic B . Wood lignin with sodium acetate/oxalate D . Xylenes B . Xylenes/ethylbenzene (10% or more) mixture B . Xylenol B . ylbenzene (all isomers) B . ylene carbonate D . ylene glycol methyl ether acetate D . ylene glycol monoalkyl ether D . ylene glycol phenyl ether D . ylene oxide B . ylene tetramer A . ylene trimer B . Zinc alkaryl dithiophosphate (C7-C16) B . Zinc alkenyl carboxamide B . Zinc alkyl dithiophosphate (C3-C14) B INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E DECISÃO ICMBIO Nº 150, DE 21 DE MARÇO DE 2023 1. Considerando que se encontra em trâmite o processo de escolha do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, conforme Comitê de Busca instituído pela Portaria GM/MMA N° 378, de 17 de fevereiro de 2023, decido pela suspensão, até momento oportuno, do prazo final para recebimento de propostas do Chamamento Público regido pelo Edital OSCG Nº 01/2022, que tem como objeto a seleção de Entidade Privada Sem Fins Lucrativos (EPSFL) interessada em obter qualificação de Organização Social (OS), visando o estabelecimento de parceria de longo prazo, mediante posterior celebração de Contrato de Gestão (CG), nos termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 e do Decreto nº 9.190, de 1º de de novembro de 2017, com vistas à absorção, ampliação e ao desenvolvimento contínuo de atividades de desenvolvimento, capacitação, treinamentos e eventos atualmente sob gestão da ACADEBio/ICMBio, localizada na Floresta Nacional de Ipanema, em Iperó, no Estado de São Paulo/SP, em observância às diretrizes constantes do Art. 1º do Decreto nº 9.190/2017. 2. Nos termos do item 16.6 do Edital OSCG Nº 01/2022 e sob motivação da Comissão de Seleção Chamamento Público, fica suspenso o prazo final para encerramento do período de recebimento de propostas, que será reestabelecido e comunicado ao público interessado quando do conhecimento, recepção e anuência da alta liderança do ICMBio, a ser brevemente definida, com a consequente redefinição de datas inerentes à manutenção dos períodos de intervalo mínimo entre os prazos das demais fases. 3. Para todos os fins, como modulação do efeito de suspensão, em que pese suspenso o prazo final da Fase 2 (envio de propostas), poderão as Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos, caso queiram, enviar as suas respectivas propostas para posterior seleção, nos termos do que estabelece o referido Edital. MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Substituto Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 725/GM/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 48380.000053/2023-24, resolve: Art. 1º Delegar competência aos Secretários de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; de Geologia, Mineração e Transformação Mineral; de Planejamento e Transição Energética; e de Energia Elétrica, bem como aos Diretores de Departamento indicados a seguir, para a prática de atos necessários à gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados às Unidades Gestoras das Secretarias, conforme especificado: I - 320017 - Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - SPG: a) Ordenador de Despesas - Secretário; b) Ordenador de Despesas Substituto - Diretor do Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo; II - 320012 - Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM: a) Ordenador de Despesas - Secretário: b) Ordenador de Despesas Substituto - Diretor do Departamento de Geologia e Produção Mineral; III - 320010 - Secretaria de Planejamento e Transição Energética - SPTE: a) Ordenador de Despesas - Secretário; b) Ordenador de Despesas Substituto - Diretor do Departamento de Informações e Estudos Energéticos; IV - 320013 - Secretaria de Energia Elétrica - SEE: a) Ordenador de Despesas - Secretário; b) Ordenador de Despesas Substituto - Coordenador-Geral de Monitoramento do Desempenho do Sistema Elétrico. Art. 2º Incumbe aos Ordenadores de Despesas designar os Gestores Financeiros e os Gestores Financeiros Substitutos no âmbito das respectivas Unidades Gestoras. Art. 3º Considerando o disposto no art. 1º e no que diz respeito à execução das atividades-fim das Secretarias, atribuir aos Secretários competência para: I - assinar convênios, ajustes, acordos e instrumentos congêneres, observado a legislação vigente; II - homologar, consoante normas específicas: a) parecer técnico conclusivo sobre a celebração de convênios, ajustes, contratos e acordos; e b) licitação relativa à execução de atividades, programas e projetos finalísticos. Art. 4º Os Secretários deverão conduzir a gestão dos planos de trabalho das suas respectivas áreas, com os correspondentes valores envolvidos e os prazos de execução dos convênios, ajustes, contratos e acordos, mantendo regularmente informados o Gabinete do Ministro e a Secretaria-Executiva acerca da evolução desses atos administrativos e de seus desdobramentos. Art. 5º As atribuições objeto desta Portaria deverão ser exercidas com fiel observância das normas legais vigentes. Art. 6º Ficam revogadas: I - Portaria nº 283/GM/MME, de 29 de junho de 2016; e II - Portaria nº 391/GM/MME, 26 de julho de 2016. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALEXANDRE SILVEIRA