DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300146 146 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA EXECUTIVA DE LEILÕES DESPACHO Nº 742, DE 21 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 286, de 19 de setembro de 2022, considerando o que consta do Processo nº 48500.003385/2022-76, resolve registrar que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito Específico - SPE, relacionadas no Quadro a seguir, apresentados pelas proponentes vencedoras do Leilão nº 2/2022-ANEEL (Leilão de Transmissão), estão em conformidade com o item 14 do Edital do Leilão. . LOT E PROPONENTE VENCEDORA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE . 1 Cemig Geração e Transmissão S.A. CNPJ: 06.981.176/0001-58 Companhia de Transmissão Centroeste de Minas CNPJ: 07.070.850/0001-05 . 2 EDP - Energias do Brasil S.A. CNPJ: 03.983.431/0001-03 EDP Transmissão Norte 2 S.A. CNPJ: 49.537.506/0001-23 . 3 Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. CNPJ: 07.859.971/0001-30 Tangará Transmissora de Energia Elétrica S.A. CNPJ: 45.690.276/0001-87 . 4 Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. CNPJ: 03.258.983/0001-59 EDF Oiti Transmissora S.A. CNPJ: 49.008.174/0001-90 . 5 Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. CNPJ: 07.859.971/0001-30 Saíra Transmissora de Energia Elétrica S.A. CNPJ: 42.196.419/0001-00 ANDRÉ PATRUS AYRES PIMENTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 768, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Processos nos: 48500.000228/2023-90, 48500.000229/2023-34, 48500.000230/2023-69, 48500.000231/2023-11, 48500.000232/2023-58, 48500.000233/2023-01, 48500.000234/2023-47, 48500.000235/2023-91, 48500.000236/2023-36. Interessado: Brenergy Geração Solar Novo Jardim Spe Ltda Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Novo Jardim, no estado de Tocantins. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 759, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Processo nº: 48500.006300/2019-14. Interessada: Eletram - Eletricidade da Amazônia S.A Decisão Homologar os coeficientes de distribuição dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Compensação Financeira), referentes à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Braço Norte II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MT.002832- 0.01. A íntegra deste Despacho consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 766, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Processos nos: 48500.006923/2022-84. Interessado: 3R Energia Nova Resendense EIRELI. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora Fotovoltaica - UFV relacionada no Anexo I deste Despacho, localizada no município de Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 22 DE MARÇO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 23 de março de 2023. Nº 777 - Processo nº: 48500.006453/2020-97. Interessados: Ventos de Santa Tereza 03 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína A3 (Antiga Ventos de Santa Tereza 03). Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 778 - Processo nº: 48500.006445/2020-41. Interessados: Ventos de Santa Tereza 10 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína A5 (Antiga Ventos de Santa Tereza 10). Unidades Geradoras: UG6 a UG9, de 5.700,00 kW cada. Localização: Municípios de Angicos e Fernando Pedroza, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 779 - Processo nº: 48500.004367/2020-40. Interessados: Ventos de São Longino Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 05. Unidades Geradoras: UG4, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 780 - Processo nº: 48500.002703/2021-09. Interessados: Eólica Santo Agostinho 14 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Santo Agostinho 14. Unidades Geradoras: UG1, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 781 - Processo nº: 48500.003433/2020-64. Interessados: Tucano F8 Geração de Energias SPE S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Tucano VIII. Unidades Geradoras: UG4, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia. Nº 782 - Processo nº: 48500.002350/2020-58. Interessados: Ventos de São João XXIII Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Januário 19. Unidades Geradoras: UG14, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Nº 784 - Processo nº: 48500.006442/2020-15. Interessados: Ventos de Santa Tereza 14 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína A7 (Antiga Ventos de Santa Tereza 14). Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Fernando Pedroza, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 785 - Processo nº: 48500.003994/2020-63. Interessados: Enel Green Power Ventos de São Roque 18 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 18. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. Nº 788 - Processo nº: 48500.002366/2020-61. Interessados: Cavernoso III Energia SPE Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Cavernoso III. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 3.250,00 kW cada. Localização: Municípios de Candói, Cantagalo e Virmond, no estado do Paraná. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Substituto d SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 769, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000249/2023-13, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela da Cooperativa Mista do Vale dos Produtores Rurais do Oeste - COMVAP, CNPJ 04.687.553/0001-15; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 770, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000392/2023-05, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Agropecuária Jatai Comércio, Indústria e Transporte de Produtos Agropecuários Ltda., CNPJ 37.869.336/0001-03; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 290145430, referente ao período de 19/08/2011 a 18/08/2021, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 290232831, referente ao período de 19/08/2011 a 20/08/2021, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 771, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000525/2023-35, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta por Induspeixe Piscicultura e Indústria de Pescado Ltda., CNPJ 07.777.876/0001-98; (ii) determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba efetue a correção da classificação da unidade consumidora nº 222003857/5569865 para a classe industrial; (iii) determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba efetue a cobrança das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 772, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.008851/2022-18, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta por Ivano Andrade Cunha EPP, CNPJ 04.552.730/0001-56; (ii) determinar que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba efetue a devolução simples dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 1011218546/7015923720, referente ao período de 26/12/2012 a 19/11/2015, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO N° 773, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000447/2023-79, decide por: (i) conhecer e negar provimento à reclamação do Sr. Sergio Kleber de Oliveira Costa. ANDRÉ RUELLI