DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300151 151 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SSM-ANP Nº 267, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265/2020, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 43, de 06 de dezembro de 2007, considerando o que consta no Processo nº 48610.206542/2020-94, resolve: Revogar a aprovação da Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à sonda Alpha Star (SS-83) / Operador do Contrato: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) / Operador da Instalação: Serviços de Petróleo Constellation S/A / Contrato ANP nº 48000.003724/97-74. Motivação: Encerramento do contrato da sonda com a Petrobras, vide carta SEI 2689772. RAPHAEL NEVES MOURA SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 210, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.207783/2023-01. resolve: Autorizar a empresa NIMOFAST BRASIL S/A, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP n.º 960, de 16 de dezembro de 2022. . CNPJ . 77.696.235/0001-94 . 77.696.235/0004-37 . 77.696.235/0011-66 . 77.696.235/0012-47 . 77.696.235/0013-28 RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 211, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.207483/2023-14. resolve: Autorizar a empresa AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. . CNPJ . 03.290.250/0001-00 . 03.290.250/0006-06 RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 212, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.208471/2023-15. resolve: Autorizar a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A - PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. - PPSA, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. . CNPJ . 18.738.727/0002-17 . 18.738.727/0003-06 RUBENS CERQUEIRA FREITAS DESPACHO SDL-ANP Nº 259, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, publicada no DOU em 11 de setembro de 2020, conforme Processo 48610.217951/2022-88, nos termos da Nota Técnica nº 1/2022/SDL-CEXP/SDL-CMOV/SDL/ANP-RJ-e, resolve: Ficam estabelecidos os campos de dados que compõem a Declaração Única de Exportação (DU-E) aos quais a ANP deverá ter acesso para fins de controle administrativo a posteriori das operações de exportação, os quais constam do Anexo I do presente Despacho. As informações necessárias ao controle da operação de exportação são declaradas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) e estão relacionadas no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Ficam estabelecidos os campos de dados compõem a Declaração Única de Importação (DUIMP) aos quais a ANP deverá ter acesso para fins de controle administrativo a posteriori das operações de importação, os quais constam do Anexo II do presente Despacho. As informações necessárias ao controle da operação de importação são declaradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP) e estão relacionadas no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O controle administrativo a posteriori de que tratam os artigos 1º e 2º se dará sobre os produtos que constam da relação das NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) apresentada no Anexo III do presente Despacho. RUBENS CERQUEIRA FREITAS ANEXO I INFORMAÇÕES DA DU-E (a que se refere o item 2 do Despacho ANP-SDL nº 259, de 22 de março de 2023) 1. Informações prestadas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) 1.1. Informações básicas 1.1.1. Número de inscrição CNPJ ou no CPF do declarante 1.1.2. Forma de exportação 1.1.3. Indicador de exportação consorciada 1.1.4. Situação especial de despacho 1.1.5. Tipo de documento fiscal que ampara as mercadorias a serem exportadas 1.1.6. Detalhamento da operação sem nota fiscal 1.1.7. Justificativa da dispensa da nota fiscal 1.1.8. Moeda de negociação ou de referência 1.1.9. Referência Única da Carga (RUC) 1.1.10. Nome/telefone/e-mail de contato para fins de depuração estatística 1.1.11. Nome do declarante estrangeiro 1.1.12. Tipo de documento de identificação (se pessoa física estrangeira) 1.1.13. Documento de identificação (se pessoa física estrangeira) 1.1.14. Nacionalidade (se pessoa física estrangeira) 1.2. Local de despacho 1.2.1. Unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de despacho 1.2.2. Indicador de despacho em recinto ou fora de recinto 1.2.3. Se o despacho for em recinto 1.2.3.1. Recinto aduaneiro de despacho 1.2.4. Se o despacho for fora de recinto 1.2.4.1. CNPJ/CPF do responsável pelo local de despacho 1.2.4.2. Latitude e longitude do local de despacho 1.2.4.3. Endereço do local de despacho 1.2.4.4. Indicador de despacho domiciliar 1.3. Local de embarque/transposição de fronteira 1.3.1. Unidade da RFB de despacho 1.3.2. Indicador de embarque a partir de recinto ou fora de recinto 1.3.3. Se o embarque for a partir de recinto 1.3.3.1. Recinto aduaneiro de despacho 1.3.4. Se o embarque for fora de recinto 1.3.4.1. Endereço do local de embarque (opcional) 1.4. Complementos 1.4.1. Via especial de transporte (quando se aplicar) 1.4.2. Informações complementares (opcional) 1.5. Notas Fiscais de Exportação 1.5.1. Se a DU-E for instruída com Nota Fiscal eletrônica (NF-e) 1.5.1.1. Chave de acesso das NF-e de exportação 1.5.1.2. Código da Unidade da Federação (UF) de emissão 1.5.2. Se a DU-E for instruída com nota fiscal formulário 1.5.2.1. Data de emissão 1.5.2.2. CPF/CNPJ do emitente 1.5.2.3. Modelo 1.5.2.4. Série 1.5.2.5. Número do documento 1.5.2.6. Quantidade de itens 1.5.2.7. País do importador 1.5.2.8. Nome do importador 1.5.2.9. Endereço do importador ANEXO II INFORMAÇÕES DA DUIMP (a que se refere o item 3 do Despacho ANP-SDL nº 259, de 22 de março de 2023) 1. Identificação 1.2. CNPJ/CPF do Importador 1.3. Informações Complementares 2.1. Unidade de Localização da Carga 2.2. Identificação da Carga 2.3. Dados do Transporte 2.4. Dados da carga 4.1. Mercadoria 4.1.1. Caracterização da importação 4.1.2. Dados do Produto 4.1.2.1. Produto 4.1.2.3. NCM 4.1.2.4. Atributos do Produto 4.1.2.5. Fabricante/produtor 4.1.3. Dados do Exportador Estrangeiro (Fornecedor) 4.1.3.1. Relação entre exportador e fabricante 4.1.3.3. Exportador Estrangeiro 4.1.4. LPCO 4.1.5. Dados da Mercadoria 4.1.5.3. Quantidade na unidade estatística 4.1.5.4. Peso líquido 4.1.5.5. Unidade comercializada 4.1.5.6. Quantidade na unidade comercializada 4.1.5.8. Valor Unitário na Condição de Venda 4.1.6. Informações Complementares 4.1.6.1. Atributos da Mercadoria 4.1.6.2. Descrição complementar 4.1.7. Documentos e Declarações vinculados 4.1.7.2. Declarações Vinculadas 4.2.1. Valor da Mercadoria 5. Resumo ANEXO III CÓDIGOS NCM DOS PRODUTOS (a que se refere o item 4 do Despacho ANP-SDL nº 259, de 22 de março de 2023) Relação das NCM (nomenclatura comum do MERCOSUL) sujeitas a registro de LPCO no portal único de comércio exterior e que necessitam de anuência prévia da ANP são definidas em regulamento da Secex e são discriminadas na tabela abaixo: PRODUTO NCM N O M E N C L AT U R A Et a n o l 2207.10.10 ÁLCOOL ETÍLICO Ñ DESNATURADO C/TEOR DE ÁGUA =<1% VOL. Et a n o l 2207.10.90 OUTROS ÁLCOOIS ETÍLICOS Ñ DESNATURS. C/TEOR ALC.=>80%,V Et a n o l 2207.20.11 ÁLCOOL ETÍLICO COM TEOR ÁGUA =<1% VOL. Et a n o l 2207.20.19 OUTROS ÁLCOOIS ETÍLICOS DESN.C/QUALQ.TEOR ALCOÓLICO Coque 2704.00.10 CO Q U ES Coque 2704.00.90 OUTROS COQUES E SEMICOQUES Solventes 2707.10.00 BENZÓIS (PRODS.D/DESTIL.D/ALCATRÕES D/HULHA) Solventes 2707.20.00 TOLUÓIS (PRODS.DA DESTIL.D/ALCATRÕES D/HULHA) Solventes 2707.30.00 XILÓIS (PRODS.DA DESTIL.D/ALCATRÕES DE HULHA) Solventes 2707.40.00 NAFTALENO(PRODS DEST.D/ALCATRÕES DE HULHA) Solventes 2707.50.00 OUTS.MIST.D/HIDROC.AROM.DEST.=> 65% INC.D/VOL. Solventes 2707.99.90 Outs.óleos e prod.d/destilação.d/alcatrão d/hul Óleo Bruto 2709.00.10 ÓLEOS BRUTOS DE PETRÓLEO Óleo Bruto 2709.00.90 ÓLEOS BRUTOS DE MINERAIS BETUMINOSOS Solventes 2710.12.10 HEXANO COMERCIAL Solventes 2710.12.30 AGUARRÁS MINERAL (WHITE SPIRIT) Nafta Petroquímica 2710.12.41 NAFTAS PARA PETROQUÍMICA Outras Naftas 2710.12.49 OUTRAS NAFTAS G AV 2710.12.51 GASOLINAS DE AVIAÇÃO Gasolinas Automotivas 2710.12.59 OUTRAS GASOLINAS Solventes 2710.12.60 MIST.D/HIDROCARBS.DERIVS.D/FRAÇÕES D/PETRÓLEO Solventes 2710.12.90 OUTROS ÓLEOS LEVES E PREPARAÇÕES D/PETRÓLEO Q AV 2710.19.11 QUEROSENE DE AVIAÇÃO Solventes 2710.19.19 OUTROS QUEROSENES Óleo Diesel 2710.19.21 GASÓLEO (ÓLEO DIESEL)