DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300193 193 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 R Rede de Atenção à Saúde: Arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que, integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado. Rede Prestadora: Conjunto de estabelecimentos de saúde, incluindo equipamentos e recursos humanos, próprios ou contratados, indicados pela operadora de plano privado de assistência à saúde para oferecer cuidado aos beneficiários em todos os níveis de atenção à saúde, considerando ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Referência e Contra Referência: Referência representa o maior grau de complexidade, para onde o beneficiário é encaminhado para um atendimento com níveis de especialização mais complexos (hospitais e clínicas especializadas). Já a Contra Referência diz respeito ao menor grau de complexidade, quando a necessidade do beneficiário, em relação aos serviços de saúde, é mais simples. S Segurança do Paciente: Prevenção ou redução, a um mínimo aceitável, do risco de ocorrência de um evento adverso a um paciente, durante a realização de um tratamento médico. Serviço de Apoio à Diagnose e Terapia (SADT): Modalidade de prestação de serviços na área da saúde com o objetivo de esclarecer o diagnóstico ou realizar procedimentos terapêuticos específicos para pacientes externos, internos ou de emergência de um serviço de saúde. Sustentabilidade: Capacidade de uma organização se manter no longo prazo em um mercado competitivo, com interferências do ambiente em que está inserida e contemplando a finitude de recursos disponíveis para a sua sobrevivência. T Termo de Consentimento Livre e Esclarecido: Documento que comprova a concordância e aprovação do paciente ou de seu representante, após a necessária informação e explicações, sob a responsabilidade do médico, a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos que lhe são indicados. A informação deve ser suficiente, clara, ampla e esclarecedora, de forma que o paciente tenha condições de decidir. Também conhecido como Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). V Visita de Diagnóstico: é instrumento necessário para a avalição de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras sem fins de certificação com o objetivo de subsidiar a compreensão do atual estado da organização e é desenvolvido por avaliadores habilitados e qualificados que compõem a equipe de Entidades Acreditadoras em Saúde reconhecidas pela ANS, que, ao final emitem uma Declaração de Diagnóstico Organizacional, entretanto, não estabelecem vínculo obrigatório para a visita de avaliação para a certificação propriamente dita. CAPÍTULO XII - FORMULÁRIOS E TERMOS XII.1. FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA ENTIDADE ACREDITADORA EM SAÚDE JUNTO À ANS . FORMULÁRIO PARA RECONHECIMENTO DA ENTIDADE ACREDITADORA/ATUALIZAÇÃO DE DADOS . Nome da Entidade Acreditadora em Saúde: . . CNPJ: . Solicitação de: . ( ) Homologação / Renovação da Homologação . ( ) Atualização de Dados . Representante da Entidade Acreditadora em Saúde perante a ANS: . . Cargo que o Representante da Entidade Acreditadora em Saúde perante a ANS ocupa na instituição: . . Endereço completo da Entidade Acreditadora em Saúde: . . Telefones: . . E-mails: . . Dados dos membros da diretoria, conselho de administração, fiscal e afim: . Nome Completo Data de Nascimento CPF Cargo Órgão . Diretor de Diretoria de . Conselheiro Conselho Administrativo . Conselheiro Conselho Fiscal . Lista de documentos a serem anexados: . ( ) Manual da Entidade Acreditadora em Saúde . ( ) Ato constitutivo e suas alterações . ( ) Certificado de reconhecimento de competência emitido pela The International Society Fo r Quality in Health Care - ISQua ou, na falta deste, a homologação como Entidade Acreditadora de Operadora para fins do Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e o requerimento de admissão como Organização de Avaliação Externa pela ISQua. . ( ) Certificado de reconhecimento de competência emitida pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, qualidade e Tecnologia - Cgcre/Inmetro. . ( ) Declaração firmada pelos seus representantes de ausência de conflitos de interesses . ( ) Termo de compromisso junto à ANS conforme RN XII.2. DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES A XXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº XXXXXXXX, sediada XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu XXXXX, ( DA D O S PESSOAIS), vem declarar que: I - Não possui administradores, acionistas controladores, sócios, alta gerência ou equipe de auditores com: a) conflito de interesses para o exercício das atividades de certificação; b) participação societária ou interesse, direto ou indireto, em operadoras de planos privados de assistência à saúde ou em alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada; e c) relação de trabalho, direta ou indireta, como empregado, administrador ou colaborador assalariado em operadoras de planos privados de assistência à saúde ou em alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada. II - No grupo econômico à qual pertença, não há pessoas jurídicas controladoras, coligadas ou equiparadas a coligadas com membros ou prepostos, bem como investimentos, nas condições do item I. DATA E LOCAL. NOME XII.3 - TERMO DE RESPONSABILIDADE JUNTO À ANS A XXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº XXXXXXXX, sediada XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu XXXXX, ( DA D O S PESSOAIS), vem firmar o compromisso com a Agência Nacional de Saúde Suplementar com as seguintes obrigações: a) avaliar as operadoras de planos privados de assistência à saúde pelos critérios técnicos pré-estabelecidos pela ANS; b) coletar e processar os dados dos indicadores bimestralmente; c) reportar os dados dos indicadores para ANS anualmente; d) realizar visitas presenciais e formular relatórios anualmente; e) enviar o relatório das visitas presenciais para a ANS anualmente; f) não realizar consultoria às operadoras de planos privados de assistência à saúde; g) não realizar auditoria independente para Pesquisa de Satisfação de Beneficiários; e (h) comunicar à ANS, no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer alteração própria que altere os requisitos para o reconhecimento como Entidades Acreditadoras em Saúde. DATA E LOCAL. NOME XII.4. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DA CERTIFICAÇÃO DA OPERADORA PELA ENTIDADE ACREDITADORA EM SAÚDE XII.4.1. Devem constar, no relatório de Avaliação da Certificação da Operadora no Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde - PCBP, os registros completos, precisos, concisos e claros dos resultados da auditoria, de acordo com os requisitos e itens previstos no Anexo IV da presente norma, especificando: I - A identificação da operadora auditada com a razão social e Registro da Operadora junto à ANS; II - A identificação da equipe de auditores, segundo o modelo de resumo de currículo abaixo, por auditor, e dos representantes da operadora participantes da auditoria; . AUDITOR Nº X . NOME . . G R A D U AÇ ÃO . . P Ó S - G R A D U AÇ ÃO . . EXPERIÊNCIA DESCRIÇÃO (local, atividades) TEMPO/PERÍODO . III - As datas e locais onde as atividades foram realizadas; IV - As constatações da auditoria e as evidências relacionadas, item a item; V - Oportunidades de Melhoria e boas práticas identificadas; VI - A declaração de conformidade/não conformidade, a pontuação atribuída de cada requisito e item e os registros das evidências, que embasaram a conclusão declarada; VII - As conclusões finais da auditoria; VIII - Se for o caso, o nível de certificação obtida e o período de vigência da certificação; IX - A assinatura dos auditores, que conduziram a auditoria para a certificação da operadora. XII.4.2. O relatório de manutenção de certificação deverá ser encaminhado à ANS, indicando expressamente se a Operadora: I - Mantém o nível de certificação; II - Tem o nível de certificação rebaixado; III - Tem a certificação suspensa; ou IV - Tem a certificação cancelada. XII.4.3. A ANS poderá determinar visita extraordinária com o objetivo de avaliar a manutenção da Certificação da Operadora, nas ocasiões em que for identificada condição que possa representar risco ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Resolução. ANEXO II MANUAL DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS NA LINHA DE CUIDADO MATERNA E NEONATAL (CBP PARTO ADEQUADO) Certificação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde CAPÍTULO I - OBJETIVOS E FUNDAMENTOS I.1 INTRODUÇÃO A Certificação em Boas Práticas na Atenção Materna e Neonatal (CBP-Parto Adequado) integra o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde (PCBP), instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS por meio da Resolução Normativa - RN nº 440, de 13 de dezembro de 2018 (ANS, 2018), substituída pela RN nº 506, de 30 de março de 2022 (ANS, 2022a). O PCBP estabelece certificações para operadoras de planos de saúde relativas a uma Rede de Atenção à Saúde ou para uma Linha de Cuidado específica, que se constituem como processos voluntários de avaliação de conformidade das operadoras à critérios técnicos pré-estabelecidos pela ANS, com auditorias realizadas in loco por Entidades Acreditadoras em Saúde (EAS) com reconhecimento de competência emitido pela International Society for Quality in Health Care - IsQUA ou Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro. O objetivo do Programa de Boas Práticas em Atenção à Saúde (PCBP) é induzir o setor a melhorar: (1) O acesso à rede prestadora de serviços de saúde; (2) A qualidade da atenção à saúde; e (3) A experiência do beneficiário nas áreas de atenção à saúde contempladas. A Linha de Cuidado Materno e Neonatal foi eleita para compor o PCBP por se tratar de uma das áreas prioritárias para o setor de saúde suplementar, com questões críticas a serem enfrentadas, tais como: i. Proporção de cirurgias cesarianas elevadas, muito acima das praticadas no mundo e preconizadas pela OMS; ii. Rede de Atenção à Saúde Materna e Neonatal desarticulada; iii. Ausência de Coordenação do Cuidado; iv. Necessidade de incremento no monitoramento e avaliação dos resultados em saúde. A ANS tem realizado um conjunto de estratégicas para melhoria da qualidade da atenção à saúde materna e neonatal no setor desde 2006, em particular, destaca-se a experiência do Parto Adequado, desenvolvido desde 2015 em parceria com o Institute for Healthcare Improvement (IHI) e o Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE). Desse modo, o Manual de Certificação de Boas Práticas na Linha de Cuidado Materna e Neonatal (CBP-Parto Adequado) foi elaborado integrando todo o histórico e experiências acumuladas com as diversas estratégias de indução à qualificação do cuidado materno e neonatal com a metodologia de certificação de operadoras estabelecida pelo PCBP, que desde dezembro de 2018 já conta com a certificação em Atenção Primária à Saúde - APS. I.2 OBJETIVOS A Certificação de Boas Práticas na Linha de Cuidado Materna e Neonatal (CBP-Parto Adequado) tem os seguintes objetivos geral e específicos: I.2.1 Objetivo Geral: - Induzir a melhoria da qualidade da atenção na Linha de Cuidado Materna e Neonatal oferecida pelas operadoras, propiciando a adoção de boas práticas baseadas em evidências científicas, de modo a estimular maior resolutividade da atenção ao pré-natal; parto; e puerpério, melhorando a segurança de mães e bebês e estimulando a concorrência baseada na qualidade. I.2.2 Objetivos Específicos i. Propiciar maior integração da rede de atenção materna e neonatal e maior coordenação do cuidado durante todo o ciclo gravídico puerperal; ii. Melhorar a qualidade do pré-natal, incorporando estratégias de pré-natal coletivo; iii. Proporcionar maior acesso à informação das gestantes e famílias durante todo o ciclo gravídico-puerperal;