DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300235 235 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . A mortalidade materna, fetal ou neonatal, idealmente, deveria ser inexistente. Entretanto, mesmo considerando-se os avanços técnicos diários no cuidado pré-natal e em UTI materna e neonatal, casos extremos podem acontecer. Por isso, na ocorrência do óbito seja fetal, materno, perinatal ou neonatal, a família, preparada para nascimento e não para morte, naturalmente, vive um forte impacto. Este tipo de luto contraria o que culturalmente em nossa sociedade se espera sobre o andamento do ciclo de vida. No campo emocional, um óbito materno, fetal, perinatal ou neonatal dá início a um processo de luto específico e está associado à perda de um projeto de vida e da sensação de plenitude presentes durante a gestação, aumentando os riscos para efeitos traumáticos (Iaconelli, 2007). É preciso observar que a perda ocorrida engloba não só o bebê e/ou a mãe, mas também a perda do sentido que as famlília vinham atribuindo às suas próprias vidas nos últimos meses (DEFEY et al.,1992). . Para prover o cuidado adequado nesse contexto, salienta-se a necessidade de profissionais com formação em Psicologia, preferencialmente com experiência ou especialização em situações de luto, a fim de auxiliar a família a enfrentar o luto e a elaborar a perda. A intervenção psicológica em situações de luto materno, fetal, perinatal e neonatal pode ser de grande importância para o cuidado daqueles que ficam. Possíveis formas de obtenção de evidências: . Verificação do oferecimento do apoio psicológico em casos de óbito, seja fetal, materno, perinatal ou neonatal. Verificação da pactuação entre operadora e hospital/maternidade para o envio da comunicação. Realização, conforme critério de amostragem estabelecido pelo auditor, de contatos com beneficiárias ou responsáveis legais pelos bebês para identificar se houve a oferta da assistência psicológica devido ao luto. Como evidências de realização das consultas, poderão ser consideradas as contas médicas, faturas, recibos, notas fiscais, entre outros, relativos às sessões psicoterápicas, combinadas com a verificação das datas dos óbitos nos hospitais/maternidades indicados para a presente certificação, para cada óbito. . 2.4.7 A Operadora oferece a cobertura de ao menos 1 (uma) consulta domiciliar com enfermagem no puerpério para acompanhamento e orientações. Interpretação: A Operadora oferece a cobertura de ao menos 1 (uma) consulta domiciliar com enfermagem no puerpério para acompanhamento e orientações Excelência . A consulta de enfermagem é uma atividade independente, realizada privativamente pelo enfermeiro, e tem como objetivo propiciar condições para a promoção da saúde da gestante e a melhoria na sua qualidade de vida, mediante uma abordagem contextualizada e participativa. Conforme estabelecido pela Lei do Exercício Profissional, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87, o enfermeiro tem competência técnica e no modelo proposto, deve acompanhar o pós-parto de forma integrada com o médico. O profissional deverá apoiar e orientar à mulher em relação aos seguintes temas importantes para a amamentação: . - Posturas mais confortáveis; - Pega adequada; - Fissuras (rachaduras) ou feridas; - Mamas ingurgitadas; - Mastite; . - Ordenha manual, quando necessária; - Apojadura; - Colostro; e - Livre demanda. Outros temas que podem ser abordados: . - Dificuldades com o sono; - Sangramento puerperal; - Transtornos relacionados à saúde mental; - Sexualidade; - Infecções sexualmente transmissíveis (IST); . - Orientações quanto à curativos; - Alimentação e hidratação da mulher; e - Cuidados com a higiene da mulher e do bebê. Para assegurar o cumprimento do presente item de verificação, a operadora deverá dispor de contrato firmado ou instrumento similar com profissionais contemplando a realização de consulta domiciliar com enfermeiro obstétrico/obstetriz no puerpério para acompanhamento e orientações . Possíveis formas de obtenção de evidência: Verificação por amostragem com as puérperas (entrevista, contato telefônico, aplicativo de mensagem) confirmando a realização da consulta domiciliar para a realização da orientação sobre amamentação. Buscar evidência da remuneração da consulta em domicílio, incluindo remuneração individual por consulta e/ou outras formas de remuneração, como assalariamento e bundle, por exemplo. Verificação das faturas e contas médicas comprovando o pagamento das consultas ao enfermeiro obstétrico/obstetriz. . 2.4.8 A operadora estabelece plano de ação para prevenir e prestar assistência em caso de distúrbios psíquicos característicos do período puerperal. Interpretação: A operadora estabelece plano de ação e fluxos de cuidado para prevenir e prestar assistência em caso de suspeita de distúrbios psíquicos característicos do período puerperal. Excelência . Nas consultas realizadas, os profissionais de ginecologia e obstetrícia e de enfermagem obstétrica/obstetriz (NORMAN E TESSER, 2015) devem estar preparados e capacitados e avaliar eventuais sinais de distúrbios psíquicos característicos do período puerperal. O puerpério, período após o parto, inevitavelmente traz consigo grandes mudanças e desafios (GUTMAN, 2016). A mulher pode não se reconhecer em alguns momentos em seu novo lugar físico e emocional. O cansaço e a insegurança de ser responsável por uma nova e frágil vida podem se apresentar. Em muitos momentos, a mulher pode se sentir só, ou pode sentir falta de amigos, trabalho e da vida que levava até então. É comum também haver desconforto com a própria imagem corporal. Fisiologicamente, trata-se de um período de grande labilidade hormonal e emocional. . No campo psicológico, o chamado baby-blues atinge cerca de 70% das mulheres a partir de 2 dias após o parto, podendo permanecer entre 2 semanas até 1 mês. É configurado por grande instabilidade emocional, podendo levar à alternância de momentos de grande alegria e profunda tristeza e preocupação. O comportamento pode chegar a apresentar níveis de paranoia, como dificuldade para sair de casa ou deixar o bebê sob os cuidados de outras pessoas. . Já a depressão pós-parto atinge 26% das puérperas. Envolve humor predominantemente negativo, falta de perspectiva, sonolência excessiva ou insônia, dificuldade de se vincular ao bebê ou rejeição e autodepreciação. Por fim, a psicose puerperal, versão mais grave dos transtornos psicológicos puerperais, pode chegar a envolver delírios, alucinações (visuais e/ou auditivas), insônia, agitação, confusão mental, raiva, indiferença e agressividade, entre outros sintomas. Demanda assistência psiquiátrica e prescrição de medicamentos por esse profissional. Nesses casos, deve-se evitar que a mulher fique sozinha. . Para pontuação no presente item de verificação, a operadora deve organizar e articular fluxo assistencial no puerpério a partir das consultas de puerpério com profissionais de ginecologia e obstetrícia e de enfermagem obstétrica/obstetriz, incluindo fornecimento de esclarecimentos e orientações para gestante e parceiro ou parceira, e, conforme os sintomas verificados, oferta de consulta com psicóloga ou psiquiatra em ambulatório ou em domicílio, acompanhamento por teleatendimento, encaminhamento para grupos de puérperas (Menezes; Avelino, 2016; Vincha, Santos, Cervato- Mancuso, 2010), entre outros. Para assegurar o cumprimento do presente item de verificação, a operadora deverá dispor de contrato ou instrumento similar firmado com profissionais ou estabelecimentos de saúde contemplando as ações previstas no plano de ação para prevenir e prestar assistência em caso de distúrbios psíquicos no puerpério nos municípios de localização dos hospitais/maternidades indicados para participar da presente certificação. . Possíveis Formas de Obtenção de Evidências: Verificação do documento técnico que estabeleça plano de ação e fluxos aplicáveis para os casos de baby-blues, depressão pós-parto e psicose puerperal. Verificação de contrato ou instrumento similar firmado com profissionais ou estabelecimentos de saúde contemplando as ações previstas no plano de ação para prevenir e prestar assistência em caso de distúrbios psíquicos no puerpério nos municípios de localização dos hospitais/maternidades indicados para esta certificação. Verificação de listas de presença, materiais de divulgação, materiais de apoio, conteúdo programático evidenciando letramento sobre baby-blues, depressão pós-parto e psicose puerperal no pré-natal. . Verificação de rede de psicólogo e psiquiatra de referência para o encaminhamento da puérpera, pelos profissionais de ginecologia e obstetrícia e de enfermagem obstétrica/obstetriz em caso de suspeita de sofrimento mental no período puerperal. Buscar evidência da remuneração da consulta em ambulatório ou em domicílio, incluindo remuneração individual por consulta e/ou outras formas de remuneração, como assalariamento e bundle, para psicólogos/psiquiatras. Verificação de listas de presença, materiais de divulgação, materiais de apoio, conteúdo programático evidenciando o letramento acerca de sofrimento mental no período puerperal. . Referências bibliográficas deste Requisito: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (BRASIL). Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga a Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, a Resolução Normativa - RN n.º 453, de 12 de março de 2020, a Resolução Normativa - RN n.º 457, de 28 de maio de 2020 e a RN n.º 460, de 13 de agosto de 2020. Disponível em: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task= T e x t o L e i & f o r m a t = r a w & i d = N DA z M w = = . Acesso em: 03 mar. 2022.