Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/03/2023 · pág. 234

DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300234 234 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . A consulta deve se dar em até 7 dias após a alta hospitalar. Evidentemente, caso seja identificada necessidade clínica, consultas adicionais devem ser realizadas. O puerpério tem início imediatamente após o parto. É segmentado em: imediato (do 1º ao 10º dia pós-parto), tardio (do 11º ao 42º dia pós-parto) e remoto (a partir do 42º dia, com término imprevisto). Sabe-se que o puerpério é um período singular, relacionado com mudanças anatomofisiológicas e questões psicossociais, como: maternidade, sexualidade, autoestima, reorganização da vida pessoal e familiar. Nesse contexto, a mulher precisa ser cuidada para que agravos prejudiciais à sua saúde e à saúde do recém-nascido (RN) sejam evitados. Sempre que possível, esse cuidado deve envolver o parceiro(a), a família ou alguém da rede de apoio, independente da organização familiar da mulher. . O protocolo de consulta puerperal pactuado entre operadora e profissionais de ginecologia e obstetrícia e hospitais/maternidades que realizam serviços de atenção à saúde materna e neonatal de sua rede assistencial deve contemplar, no mínimo, o seguinte escopo: Para avaliar os principais fatores de risco nos primeiros 7 dias após a alta hospitalar, devem ser verificados: - alertas sobre sinais e sintomas relacionados a hemorragias e infecções, incluindo avaliação e investigação de perdas de sangue súbitas e abundantes ou aumentos persistentes dessa perda, bem como desmaios, tonturas, palpitações; . - aleitamento (eventuais dificuldades na amamentação e examinar condições das mamas); - alimentação, sono, atividades; - dor, fluxo vaginal, sangramento, queixas urinárias, febre; - planejamento familiar, incluindo métodos contraceptivos durante a amamentação; . - condições psicoemocionais (estado de humor, preocupações, desânimo, fadiga, outros); - condições sociais (rede de apoio); - orientações quanto a: higiene; atividades físicas; atividade sexual, informando sobre prevenção de IDSTs. Além das questões clínicas e das questões trazidas pelas mulheres, conteúdos adicionais que podem compor as consultas de puerpério são: cicatrização, em caso de cirurgia cesárea; acolhimento e orientações ao pai, quando presente. . Duas das principais complicações, potencialmente fatais, no puerpério são as hemorragias e as infecções. Mulheres bem orientadas sobre sinais e sintomas que sugerem riscos, buscam com mais rapidez os serviços de saúde e com isso os serviços podem atuar de forma mais imediata e resolutiva. As consultas podem ocorrer na rede própria da operadora ou na rede contratada/referenciada. As consultas poderão ser realizadas em unidade de atenção primária, em ambulatórios integrados às maternidades ou em consultórios privados, desde que haja integração entre o médico e o enfermeiro e outros profissionais que eventualmente possam fazer parte do acompanhamento da gestante. . A realização da consulta de revisão deve ser acompanhada de prática de qualidade, fundamentada em evidências científicas, de modo a gerar impacto positivo na saúde da mulher. Para assegurar a realização da consulta de revisão no puerpério, a operadora deverá dispor de contrato firmado ou instrumento similar estabelecendo essa condição para a contratualização com os profissionais ginecologistas obstetras, prestadores de serviços de atenção materna e neonatal atuantes nos municípios de localização dos hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação, bem como com os hospitais/maternidades participantes da Certificação, independentemente do hospital/maternidade ser rede própria, contratada, credenciada ou referenciada. . Possíveis formas de obtenção de evidências: Verificação de contratos ou documentos similares entre a operadora e os hospitais/maternidades indicados como participantes da Certificação, prevendo a cobertura de consulta de revisão no puerpério até 7 dias após a alta hospitalar. Verificação, por amostragem estatística, de contratos ou documentos similares entre operadoras e profissionais e serviços de saúde de sua rede assistencial nos municípios de localização dos hospitais/maternidades indicados como participantes desta Certificação, onde conste a pactuação do protocolo de consulta no puerpério. . Verificação, por amostragem, de evidências da remuneração de consultas durante os primeiros 7 dias de puerpério com médico ginecologista obstetra ou consultas médicas na atenção primária para a gestante univocamente identificada que tiver realizado parto nos hospitais indicados para a presente Certificação durante os 12 meses de avaliação. Como evidências de realização da consulta, poderão ser consideradas as contas médicas, faturas, recibos, notas fiscais, entre outros, dos primeiros 7 dias após o parto, combinadas com a verificação das datas dos partos nos hospitais/maternidades indicados para a presente Certificação, para cada gestante. . 2.4.5 A operadora oferece pelo menos 1 (uma) consulta com enfermeiro obstétrico/obstetriz no puerpério para acompanhamento e orientações. Interpretação: Essencial . A operadora deve garantir a cobertura de pelo menos uma consulta com enfermeiro obstétrico/obstetriz com o objetivo de oferecer o acompanhamento da mulher no pós-parto. Dentre os objetivos, desta consulta, destacam-se as orientações quanto as ações de aleitamento que foram introduzidas no pré-natal, promovendo uma melhor adaptação. A consulta de enfermagem é uma atividade independente, realizada privativamente pelo enfermeiro, e tem como objetivo propiciar condições para a promoção da saúde da gestante e a melhoria na sua qualidade de vida, mediante uma abordagem contextualizada e participativa. A consulta de enfermagem deve ocorrer de modo alternado com a consulta médica, fundamental para o acompanhamento da puérpera e do bebê. . Conforme estabelecido pela Lei do Exercício Profissional, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87, o enfermeiro tem competência técnica e no modelo proposto, deve acompanhar o pós-parto de forma integrada com o médico. Amamentação deve ser um tema esclarecido ao longo do pré-natal e antes da alta hospitalar, incluindo a observação prática da experiência e orientações e ajustes na conduta adequada, de modo a tornar a adaptação o mais tranquila possível para mulher e bebê. A consulta de enfermagem deve ter uma abordagem especial a esse tópico. . O profissional deverá apoiar e orientar à mulher em relação aos seguintes temas importantes para a amamentação: - Posturas mais confortáveis; - Pega adequada; - Fissuras (rachaduras) ou feridas; . - Mamas ingurgitadas; - Mastite; - Ordenha manual, quando necessária; - Apojadura; - Colostro; . - Livre demanda. A amamentação exclusiva até os 6 meses de idade e sua extensão após o início da introdução alimentar, possivelmente, até os 2 anos de idade, deve ser a orientação geral, conforme Ministério da Saúde. Outros temas que podem ser abordados: - Dificuldades com o sono; - Sangramento puerperal; . - Transtornos relacionados à saúde mental; - Sexualidade; - Infecções sexualmente transmissíveis (IST); - Orientações quanto à curativos; - Alimentação e hidratação da mulher; . - Cuidados com a higiene da mulher e do bebê. Informações específicas deverão ser oferecidas para mulheres com câncer de mama que foram tratadas ou estão em tratamento; ou com vírus T- linfotrópico humano (HTLV+); ou com distúrbios graves da consciência ou do comportamento; ou com infecções agudas pelo HIV; ou reagentes para Hepatite C (HCV) etc. Todos os profissionais devem estar atentos para identificar a possibilidade de distúrbios psíquicos no puerpério (babyblues, depressão pós-parto e psicopatia puerperal). A consulta com enfermagem no puerpério deve ser complementar às orientações prestadas ao longo do pré-natal e no hospital/maternidade, e nunca substitutiva. . O profissional deve também reforçar e orientar a importância da rede de apoio. É possível que a mulher tenha menos energia para exercer as tarefas que a maternidade exige, portanto, a rede de apoio é fundamental. Para assegurar o cumprimento do presente item de verificação, a operadora deverá dispor de contrato firmado ou instrumento similar com profissionais ou estabelecimentos de saúde contemplando a realização de consulta com enfermeiro obstétrico/obstetriz no puerpério para acompanhamento e orientações. Para a verificação do cumprimento deste item devem ser considerados os municípios de localização dos hospitais/maternidades indicados pela operadora como participantes desta Certificação. Possíveis formas de obtenção de evidências: . Verificação, por amostragem estatística, de contratos ou documentos similares entre a operadora e profissionais ou estabelecimentos de saúde prevendo a realização de consulta com enfermeiro obstétrico/obstetriz no puerpério para acompanhamento e orientações nos municípios de localização dos hospitais/maternidades indicados pelas operadoras como participantes desta Certificação. Verificação por amostragem com as puérperas (entrevista, contato telefônico, aplicativo de mensagem) confirmando a realização das consultas. Buscar evidência da remuneração da consulta, incluindo remuneração individual por consulta e/ou outras formas de remuneração, como assalariamento e captation por exemplo. Verificação das faturas e contas médicas comprovando o pagamento das consultas ao enfermeiro obstétrico/obstetriz. . 2.4.6 A Operadora deve estabelecer estratégias, fluxos e protocolos de cuidado psicológico em casos de óbito, seja fetal, materno, perinatal ou neonatal. Interpretação: A Operadora deve estabelecer estratégias, fluxos e protocolos de cuidado psicológico em casos de óbito, seja fetal, materno, perinatal ou neonatal. Tal fluxo deve envolver a pactuação com hospitais/maternidades indicados para a presente certificação para o aviso à operadora, em até 24 horas, de casos de óbito, a qualquer tempo do ciclo gravídico-puerperal, para que a operadora possa oferecer apoio psicológico específico para esses casos. Complementar . Após a comunicação do óbito, a operadora deve contatar proativamente a beneficiária ou o familiar/responsável legal pelo bebê, a depender da situação para oferecer cobertura de apoio psicológico em 4 sessões ambulatoriais. É recomendável o uso da Psicoterapia breve com foco e tempo determinados. Essa oferta não se confunde e nem prejudica eventual serviço imediato disponibilizado pelo hospital/maternidade durante a internação, na comunicação do luto. Caso a mulher ou o responsável legal aceitem a oferta, a operadora deverá oferecer cobertura com profissional de Psicologia.