DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300233 233 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SOUZA, Alex Sandro Rolland. AMORIM, Melania Maria Ramos. PORTO, Ana Maria Feitosa. Indicações de cesariana baseadas em evidências: parte II. FEMINA Setembro 2010 vol 38 nº 9. Disponível em: http://bhpelopartonormal.pbh.gov.br/estudos_cientificos/arquivos/cesariana_baseada_em_evidencias_parte_II.pdf Acesso em: 04 mar., 2022. SOUZA, Alex Sandro Rolland. AMORIM, Melania Maria Ramos. PORTO, Ana Maria Feitosa. Condições frequentemente associadas com cesariana, sem respaldo científico. FEMINA | Setembro 2010 | vol 38 | nº 10 Disponível em: http://files.bvs.br/upload/S/0100-7254/2010/v38n10/a1708.pdf Acesso em: 04 mar., 2022. . TUNÇALP O, SOUZA JP, GÜLMEZOGLU M. New WHO recommendations on prevention and treatment of postpartum hemorrhage. Int J Gynaecol Obstet 2013;123:254-6. VASQUES, F.A.P; MORON, A; MURTA, C. Propedêutica da Vitalidade Fetal; Editora Rubio, 2005 VINAVER, Naolí et al. A técnica do Rebozo revelada. Col. Parto com Prazer. Edição Ema Livros. ISBN: 9788567695020 WIDSTRÖM AM, LILJA G, AALTOMAA-MICHALIAS P, DAHLLÖF A, LINTULA M, NISSEN E. Newborn behaviour to locate the breast when skin-to-skin: a possible method for enabling early self- regulation. Acta Paediatr. 2011 Jan;100(1):79-85. doi: 10.1111/j.1651-2227.2010.01983.x. Epub 2010 Sep 14. PMID: 20712833. . WIDSTRÖM, A. M., BRIMDYR, K., SVENSSON, K., CADWELL, K., & NISSEN, E. (2019). Skin-to-skin contact the first hour after birth, underlying implications and clinical practice. Acta paediatrica (Oslo, Norway: 1992), 108(7), 1192-1204. https://doi.org/10.1111/apa.14754 WORLD HEALTH ORGANIZATION - WHO. WHO Recommendations for the Prevention and Treatment of Postpartum Haemorrhage. Geneva, 2012:48 WORLD HEALTH ORGANIZATION - WHO. WHO recommendations: intrapartum care for a positive childbirth experience. Geneva: World Health Organization; 2018. Licence: CC BY-NC-SA 3.0 IGO. https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/260178/9789241550215-eng.pdf . . 2.4 - Atenção ao Puerpério Centrada na Mulher e no Bebê . Requisito direcionador para avaliação do cuidado oferecido pela operadora por meio de sua rede de atenção à saúde materna e neonatal ao longo do puerpério (até 42 dias após o parto), com foco nas melhores práticas para a saúde de mulher e bebê. . 2.4.1 Os hospitais/maternidades indicados pela operadora como participantes desta Certificação oferecem aplicação da vacina de Hepatite B para o neonato. Interpretação: Essencial . Os hospitais/maternidades indicados pela operadora como participantes desta Certificação devem oferecer a aplicação da vacina de Hepatite B para o neonato durante a internação hospitalar e orientação para prosseguimento do calendário vacinal subsequente. A vacina de Hepatite B (1ª dose, intramuscular) deve ser administrada em até 12 horas após o nascimento e antes da alta hospitalar (SBP, 2020). As gestantes deverão ser orientadas que, para assegurar a eficácia da 1ª dose da vacina contra Hepatite B, novas doses deverão ser administradas no 2º, 4º e 6º mês de vida, juntamente com a progressão do calendário vacinal infantil. . Deverão ser observadas as devidas adaptações no calendário vacinal em caso de prematuros extremos. Considerando que as pesquisas científicas sobre a prática clínica avançam frequentemente, caso surjam novas diretrizes reconhecidas por sociedades de especialidades médicas nacionais ou internacionais, pela Organização Mundial de Saúde ou Ministério da Saúde, pode haver ajuste na conduta em questão. Para assegurar que a unidade hospitalar/maternidade atenda a essas caraterísticas, a operadora deverá dispor de contrato firmado ou instrumento similar estabelecendo essa condição para os hospitais/maternidades participantes da Certificação, independentemente de o hospital/maternidade ser rede própria, contratada, credenciada ou referenciada. . Possíveis formas de obtenção de evidências: Verificação de contratos ou documentos similares entre a operadora e os hospitais/maternidades indicados como participantes da Certificação, prevendo o oferecimento da aplicação da vacina de que trata o presente item de verificação. Verificação por amostragem, com as puérperas (entrevista, contato telefônico, aplicativo de mensagem) confirmando a oferta ou realização da vacinação. Verificar o relatório da visita anual da operadora ao hospital. . 2.4.2 Os hospitais/maternidades indicados pela operadora para participação na Certificação oferecem testes de triagem neonatal. Interpretação: Os hospitais/maternidades indicados pela operadora para participação na Certificação devem oferecer testes de triagem neonatal ainda durante a internação. Os testes de triagem a serem realizados para o cumprimento do presente item são: Essencial . - Teste da Linguinha - Lei 13.002, de 20 de junho de 2014, que tornou obrigatória a realização do protocolo de avaliação do frênulo da língua em bebês em todos os hospitais e maternidades do país. Trata-se, portanto, de um exame inserido na rotina assistencial, não de um procedimento adicional. O propósito do exame é verificar se há a necessidade de cirurgia para corrigir possíveis irregularidades no frênulo lingual, estrutura que liga a parte inferior da língua à boca. O diagnóstico precoce possibilita o tratamento imediato e a prevenção de problemas, como os de sucção, por exemplo, que podem levar o bebê a ser desmamado precocemente. O exame é simples, rápido e indolor. Enquanto o bebê está mamando, o profissional de saúde faz a avaliação anatômica e da força de sucção, além da análise dos batimentos cardíacos, da respiração e da saturação do oxigênio. Ainda que esse protocolo possa ser repetido posteriormente, em consultas pediátricas ou com fonoaudiólogas, a melhor prática indica e a legislação determina realizá-lo oportunamente após o nascimento, ainda no ambiente hospitalar. . - Triagem Auditiva Neonatal Infantil (Teste da orelhinha) - Lei 12.303, de 02 de agosto de 2010, dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas em todos os hospitais e maternidades do país. - Triagem Neonatal com Oximetria de Pulso para Cardiopatia Congênita Crítica (Teste do coraçãozinho), conforme Portaria nº 20 de 10 de junho de 2014 da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, em recém-nascidos com idade gestacional maior que 34 semanas. . Considerando que as pesquisas científicas sobre a prática clínica avançam frequentemente, caso surjam novas diretrizes com base em evidências científicas de qualidade e que sejam reconhecidas por sociedades de especialidades médicas nacionais ou internacionais, pela OMS ou Ministério da Saúde, pode haver ajuste na conduta em questão, desde que não contrarie códigos de conduta profissional, normas técnicas e legislação. O hospital/maternidade que optar por adotar outra diretriz deve apresentar o estudo ou publicação que ensejou a sua escolha. Para assegurar que a unidade hospitalar/maternidade atenda a essas caraterísticas, a operadora deverá dispor de contrato firmado ou instrumento similar estabelecendo essa condição para a contratualização com os hospitais/maternidades participantes da Certificação, independentemente de o hospital/maternidade ser rede própria, contratada, credenciada ou referenciada. . Possíveis formas de obtenção de evidências: Verificação de contratos ou documentos similares entre a operadora e os hospitais/maternidades indicados como participantes da Certificação, prevendo o oferecimento da triagem neonatal descrita neste item de verificação. Verificação, por amostragem, da oferta das orientações também em formato impresso ou digital pelos hospitais/maternidades indicados para a Certificação. . 2.4.3 Os hospitais/maternidades indicados pela operadora para participação na Certificação adotam procedimento para preparação de alta contendo orientações gerais para a continuidade dos cuidados com a saúde da mãe e do bebê. Essencial . Interpretação: Os hospitais/maternidades indicados pela operadora para participação na Certificação devem adotar procedimentos para preparação de alta contendo orientações gerais para a continuidade dos cuidados com a saúde da mãe e do bebê. Para efeito de cumprimento do presente item, além da orientação presencial/verbal fornecida por profissionais de saúde, os hospitais/maternidades indicados para a Certificação deverão fornecer as orientações também em formato impresso ou digital, em linguagem clara e de fácil entendimento, de modo a facilitar a consulta posterior às informações. . Nesse momento, devem ser dadas orientações às mulheres sobre os cuidados com a sua saúde e a de seu bebê, bem como informações sobre sintomas que podem ser sinalizadores para que ela retorne para uma reavaliação. Entre outros temas, as orientações quanto aos cuidados com o neonato devem abordar: - Alimentação exclusiva com leite materno; . - Primeira consulta com pediatra; - Cuidados com o coto umbilical; - Teste do Pezinho (do 3º ao 5º dias após nascimento); - Vacinação BCG contra Tuberculose, intradérmica, até 1 mês de vida, sendo ideal que ela seja aplicada o mais precocemente possível em recém-nascidos com peso maior ou igual a 2 kg; - Sequência do Calendário vacinal. . Entre outros temas, as orientações quanto aos cuidados com a mulher devem abordar: - Nutrição e hidratação; - Cuidados com pontos e cicatrização, caso tenham ocorrido; - Cuidados com as mamas; - Orientações quanto a sangramento; . - Revisão do parto em consulta com obstetra; - Rede de apoio; - Orientações quanto às alterações na rotina e saúde mental. Para assegurar que a unidade hospitalar/maternidade indicados como participantes da Certificação atenda a essas caraterísticas, a operadora deverá dispor de contrato firmado ou instrumento similar estabelecendo esse procedimento para preparação de alta, independentemente de o hospital/maternidade ser parte da rede própria, contratada, credenciada ou referenciada. . Possíveis formas de obtenção de evidências: Verificação de contratos ou documentos similares entre a operadora e os hospitais/maternidades indicados como participantes da Certificação, prevendo a pactuação do procedimento para preparação de alta referido no presente item de verificação. Verificação, por amostragem, da oferta das orientações em formato impresso ou digital pelos hospitais/maternidades indicados para a Certificação. Entrevista por amostragem com mulheres que realizaram parto nos hospitais/maternidades indicados para participar desta certificação. . 2.4.4 A operadora oferece ao menos 01 (uma) consulta de revisão do parto em até 07 dias após a alta. Interpretação: A operadora oferece ao menos 01 (uma) consulta de revisão do parto em até 07 dias após a alta para acompanhamento, cuidado, orientações e prevenção de complicações. As orientações iniciais para o puerpério da gestante devem ser prestadas ainda em ambiente hospitalar, antes da alta, e não se confundem com a consulta de puerpério para revisão do parto. Essencial