DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais; Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161 de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nª 4.320/64; Considerando a análise do orçamento do exercício de 2023, no qual constam projetos condicionados ao superávit financeiro de exercícios anteriores; Considerando o efetivo superávit financeiro de exercícios anteriores apurado ao final do exercício de 2023, no valor de R$ 7.574.845,98 (sete milhões quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos); Considerando o parecer nº 05 da Câmara de Controle Interno do CRCBA, datado de 25 de janeiro de 2023, o qual aprova a suplementação e crédito especial com fonte oriunda de superávit financeiro de exercícios anteriores ao orçamento do exercício de 2023, resolve: Art.1º. Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 4.071.831,00 (quatro milhões, setenta e hum mil e oitocentos e trinta e um reais), cuja fonte é superávit financeiro de exercícios anteriores, conforme demonstrado: 1_EFPL_23_1_001 Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar serão para as seguintes dotações com fonte de recursos proveniente de superávit financeiro de exercícios anteriores: 1_EFPL_23_1_002 Art. 3º. Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. ANDRÉ LUÍS BARBOSA DOS SANTOS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCBA Nº 665, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício de 2023 do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia. O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais; Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº 1.161 de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei nª 4.320/64; Considerando a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de se proceder ajustes nas dotações orçamentárias; Considerando a necessidade de orçar despesa que não foi estimada anteriormente; Considerando o efetivo superávit financeiro de exercícios anteriores apurado ao final do exercício de 2022, no valor de R$ 7.574.845,98 (sete milhões quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos); Considerando o parecer nº 04 da Câmara de Controle Interno do CRCBA, datado de 25 de janeiro de 2023, o qual aprova a suplementação e crédito especial com fonte oriunda de superávit financeiro de exercícios anteriores ao orçamento do exercício de 2023, resolve: Art.1º. Abrir crédito adicional especial no valor de R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cuja fonte é superávit financeiro de exercícios anteriores, conforme demonstrado: 1_EFPL_23_2_001 Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito adicional especial será para a seguinte dotação com fonte de recursos proveniente de superávit financeiro de exercícios anteriores: 1_EFPL_23_2_002 Art. 3º. Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. ANDRÉ LUÍS BARBOSA DOS SANTOS Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ DECISÃO COREN-PI Nº 32, DE 16 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, (Coren-PI), juntamente com a Conselheira Secretária desta autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e; CONSIDERANDO o constante do Capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais, artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO a urgência na suplementação das dotações elecandas no Memorando N° 46/2023 do Departamento Financeiro; CONSIDERANDO as necessidades apontadas pela atual gestão; CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 24/2023/Controladoria Geral; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-PI n° 642/2022, bem como a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, proferida na 575ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada dia 15 de Dezembro de 2022; decidem: AD REFERENDUM DO PLENÁRIO DO COREN-PI: Art. 1° Autorizar ad referendum do plenário a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais). Art. 2° Autorizar ad referendum do plenário a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 3° Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulações parciais no valor total de R$ 509.000,00 (quinhentos e nove mil reais) nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso III da Lei N° 4.320/1964. Art. 4° O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações permanece o de R$ 10.701.704,83 (dez milhões, setecentos e um mil e setecentos e quatro reais e oitenta e três centavos). Art. 5° A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Coren-PI n° 120/2022, observada a seguinte classificação: I-Pessoal e Encargos Sociais: R$ 3.298.745,02 II-Outras Despesas Correntes: R$ 5.936.809,06 III-Despesas Correntes: R$ 9.235.554,08 IV-Investimentos: R$ 1.466.150,75 V-Inversões Financeiras: R$ 0,00 VI- Amortização da Dívida: R$ 0,00 VII-Despesas de Capital: R$ 1.466.150,75 VIII-Total das Despesas: R$ 10.701.704,83 Art. 6° A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial. ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO Presidente do Conselho ELISÂNGELA LEMOS VARONIL NUNES Conselheira-Secretária DECISÃO COREN-PI Nº 33, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - Coren-PI, juntamente com a conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e; CONSIDERANDO o constante do Capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais, artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO a urgência na suplementação das dotações elecandas no Memorando N° 46/2023 do Departamento Financeiro; CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 25/2023/Controladoria Geral; CONSIDERANDO por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, nos autos do Processo Administrativo Coren-PI n° 642/2022; decidem: AD REFERENDUM DO PLENÁRIO DO COREN-PI: Art. 1º Autorizar ad referendum do plenário a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 958.488,74 (novecentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Art. 2º Autorizar ad referendum do plenário a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de excesso de arrecadação com o concurso público no valor total de R$ 782.224,50 (setecentos e oitenta e dois mil e duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso II da Lei N° 4.320/1964 e da utilização do superávit financeiro acumulado de exercícios anteriores no valor total de R$ 196.264,24 (cento e noventa e seis mil e duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso I da Lei N° 4.320/1964. Art. 4° O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações passa a ser R$ 11.680.193,57 (onze milhões, seiscentos e oitenta mil e cento e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Coren-PI n° 120/2022, observada a seguinte classificação: I-Pessoal e Encargos Sociais: R$ 3.298.745,02 II-Outras Despesas Correntes: R$ 6.895.297,80 III-Despesas Correntes: R$10.194.042,82 IV-Investimentos: R$ 1.486.150,75 V-Inversões Financeiras: R$ 0,00 VI-Amortização da Dívida: R$ 0,00 VII-Despesas de Capital: R$ 1.486.150,75 VIII-Total das Despesas: R$ 11.680.193,57 Art. 6° A presente Decisão produzirá efeitos após homologação do Cofen e posterior publicação na imprensa oficial. ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO Presidente do Conselho ELISÂNGELA LEMOS VARONIL NUNES Conselheira-Secretária CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RESOLUÇÃO CRM/MS Nº 18, DE 16 DE MARÇO DE 2023 Aprova as contas do CRM/MS do exercício de 2022 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO o que foi decidido na Assembleia desta data (24.02.2023); CONSIDERANDO as previsões contidas nos arts. 23 a 25 da Lei Federal 3268/57; CONSIDERANDO a aprovação, nesta data, das contas da Diretoria Executiva do CRM/MS do exercício de 2022, pela assembleia geral dos médicos e pela Comissão de Tomada de Contas do CRM/MS, resolve: Art. 1º - Fica aprovada, em votação unânime, a prestação de contas da Diretoria Executiva do CRM/MS do exercício de 2022, conforme foram apresentadas, detalhadas e justificadas nesta assembléia geral dos médicos inscritos na referida autarquia. JOSÉ JAILSON DE ARAÚJO LIMA Presidente do Conselho