DOU 23/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032300283 283 Nº 57, quinta-feira, 23 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 697, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a inclusão do cargo de Coordenador Técnico de Tecnologia da Informação na Política de Remuneração do Conselho Federal de Fonoaudiologia, aprovada pela Resolução CFFa nº 588, de 29 de outubro de 2020, que trata dos Cargos de Livre Provimento do CFFa, com a descrição, a carga horária e a tabela salarial. O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, e pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982; Considerando a Resolução CFFa nº 588, de 29 de outubro de 2020, que "institui a política de remuneração do CFFa e altera o Normativo de Pessoal que trata dos Cargos de Livre Provimento do CFFa"; Considerando o decidido na 449ª Reunião de Diretoria, ad referendum do Plenário, realizada no dia 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º A Política de Remuneração do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), instituída pela Resolução CFFa nº 588, de 29 de outubro de 2020, que trata dos Cargos de Livre Provimento do CFFa, passa a vigorar com a inclusão do cargo de Coordenador Técnico de Tecnologia da Informação (TI), com a descrição do cargo, a carga horária e a tabela salarial, de acordo com a seguinte redação: Anexo I, Normativo de Pessoal, 16. Descrição de cargos, CARGO: COORDENADOR TÉCNICO DE TI, Sumária - Supervisionar a Equipe Técnica de TI, avaliar e identificar soluções tecnológicas para otimizar os processos, planejar projetos de implantação de sistemas, desenvolver software necessário e demandado, promover inovações tecnológicas para as atividades e rotinas, acompanhar as necessidades do trabalho e de todas as partes interessadas, visando atender às demandas da Diretoria, das Comissões e dos demais setores do CFFa. Detalhada - Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela estrutura organizacional da área técnica de TI do CFFa. Diariamente, orientar, supervisionar e/ou executar o suporte técnico aos usuários do sistema informatizado do órgão, abrangendo sua infraestrutura na instalação e manutenção de equipamentos computadorizados, criação de pontos de rede, restauração de backups, atualização de sistemas (antivírus, banco de dados, entre outras atividades relacionadas), criação de senhas e acessos, configuração de periféricos, utilização da internet e orientação geral aos funcionários visando o correto uso e aplicação dos sistemas e ferramentas disponíveis. Acompanhar a necessidade de aquisição, adaptação ou reformulação de sistemas informatizados (software) para atender ou melhorar o fluxo de trabalho e informações do CFFa. Avaliar as necessidades junto ao CFFa e buscar soluções mantendo contatos com o mercado visando identificar fornecedores para suprir carências, negociar condições de compra ou prestação de serviços e buscar aprovação do superior para sua efetivação. Acompanhar a implantação das novas tecnologias e ajustes, intermediando a atuação dos fornecedores contratados junto aos usuários, para orientações posteriores ou treinamento. Orientar, supervisionar e/ou executar serviços para a atualização da central telefônica digital envolvendo a criação e alterações de ramais, configurações, inspeção do cabeamento e equipamentos, bem como sua operação e instruções aos usuários sempre que solicitado. Monitorar a utilização e desempenho das ferramentas web (intranet e site). Observar a necessidade de atualização do parque tecnológico do CFFa e orientar a compra e substituição de equipamentos visando a modernização destes e a utilização esperada. Avaliar a necessidade de troca, contatar fornecedores, cotar preços e avaliar as condições de fornecimento atuando em conjunto com a área de Compras. Avaliar e testar a vulnerabilidade do sistema informatizado do Conselho, zelando pela sua segurança, controlando acessos, analisando riscos e tomando medidas preventivas e corretivas sempre que necessário. Manter-se atualizado sobre novas tendências, técnicas, materiais, equipamentos e procedimentos que possam impactar sua atividade mediante acessos à internet, leitura de bibliografia especializada, contatos, participação em eventos do segmento e posicionar o superior para ciência e providências. Periodicamente, orientar, supervisionar e/ou executar a manutenção preventiva do hardware do CFFa (servidores, notebooks, desktops e similares) visando o pleno funcionamento do parque tecnológico, além de atender às exigências das normas do sistema de qualidade (ISO). Desenvolver software para aplicações das necessidades do CFFa, visando a utilização pelos usuários nas suas rotinas. Apoiar e supervisionar a execução de atos da equipe, sugerindo estratégias e modelos de ação para solução de problemas identificados no âmbito das questões técnicas. Apoiar a coordenação administrativa nos assuntos relativos às demandas e soluções de TI. Instituir protocolos para uso de TI nos setores do CFFa e em todos os projetos. Fornecer orientação para a adoção das opções de TI mais adequadas e inovadoras. Fornecer suporte técnico e/ou treinamento em sistemas, redes e desenvolvimento de sistemas. Ter pensamento crítico e capacidade para resolver problemas com grande atenção aos detalhes. Agir como elo entre usuários finais e o suporte de nível mais alto. Instalar e configurar software e hardware. Monitorar o desempenho de sistemas e redes. Executar diagnóstico de falhas, reparos e restauração de dados. Solucionar situações que demandem manutenção de hardware e software. Manter licenças e atualizar cronogramas das rotinas e acompanhar os fornecedores de soluções tecnológicas. Zelar pela comunicação e interface da Diretoria com as demais Comissões do CFFa em assuntos de tecnologia. Prestar apoio tecnológico sob sua supervisão para organização de ações coletivas que envolvam o Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia. Manter contatos internos e externos com pessoas e/ou instituições públicas ou privadas, a fim de subsidiar e contribuir para os trabalhos sob sua responsabilidade. Representar o CFFa em assuntos técnicos de sua competência, sempre que designado pela Diretoria, participando de reuniões, visitas, seminários, congressos e entrevistas. Manter organizado o acervo documental relativo à Diretoria, zelando pela organização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua responsabilidade. Resguardar a segurança das informações pertencentes ao Conselho Federal de Fonoaudiologia, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD nº 13.709/2018. Elaborar, em conjunto com outros profissionais, e executar planos anuais de trabalho e relatórios de atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plenário e pela Diretoria do CFFa. Conferir e responder pelo conteúdo de documentos emitidos pelos serviços sob sua responsabilidade. Controlar e acompanhar assuntos da Diretoria em tramitação, a fim de atender ao cumprimento dos prazos estabelecidos. Executar e controlar trabalhos planejados, observando o cumprimento de prazos e metas preestabelecidas. Avaliar os resultados dos trabalhos realizados pela equipe técnica, propondo novas alternativas de ação, bem como atestando as já implantadas. Participar de treinamentos e seminários que propiciem o aperfeiçoamento dos conhecimentos relativos à coordenação e ao apoio técnico, objetivando a melhoria contínua, bem como o desenvolvimento profissional e pessoal. Solicitar a orientação da Diretoria, bem como solicitar apoio à coordenação administrativa, quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvimento das tarefas, contribuindo, dessa forma, para a eficácia do trabalho. Participar de reuniões com a coordenação administrativa, tratando de assuntos correlatos ao setor, a fim de possibilitar a avaliação das práticas aplicadas e melhor desempenho dos trabalhos.Atender e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo, conforme orientação e solicitação da Diretoria. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: Instrução - Curso superior em Sistema de Informação, Sistemas ou em Ciência da Computação e registro ativo no respectivo Conselho Regional da categoria, se houver. Experiência - Requer 12 meses de trabalho na área. Complexidade de Tarefas - Trabalho altamente técnico, de ponderável complexidade, de caráter independente ou orientação limitada a resultados desejados, que requer conhecimentos amplos e especializados sobre sistemas de TI e desenvolvimento de aplicativos. Responsabilidades Operacionais - Operações diretamente ligadas a uma ou mais áreas que demandem coordenação de alta responsabilidade, para que não ocorram embaraços táticos e operacionais nem custos e prejuízos consideráveis. Considerem-se, em especial, os riscos operacionais com alto custo se não houver atendimento à LGPD. Responsabilidade pelo trabalho de terceiros - Complexidade E: Grupo de trabalho de até três pessoas. Competências - Habilidades - Atitudes - Competências: Visão estratégica; foco em resultados; orientação para a satisfação do cliente; liderança de pessoas e conhecimento técnico específico do cargo; e experiência em desenvolvimento de programas de computador. Habilidades: Análise e avaliação; flexibilidade; melhoria contínua; motivação; relacionamento e trabalho em equipe; organização; facilidade em cálculos; raciocínio lógico e ágil; capacidade de gerenciar problemas e encontrar soluções. Atitudes: Atenção; bom senso; comprometimento; confiabilidade; dinamismo; criatividade, iniciativa e proatividade. TABELA REMUNERATÓRIA: . GRADE DE CARGOS E SALÁRIOS COORDENAÇÃO . Grau CARGO Carga horária semanal Inicial 1º Quartil 2º Quartil 3º Quartil 4º Quartil . Mínimo Médio Máximo . 27 Coordenador Técnico de Tecnologia da Informação 40h 5.357,53 5.765,77 5.765,79 6.155,00 6.155,02 6.577,07 6.577,09 7.826,72 7.826,74 8.357,37 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉA CINTRA LOPES Presidente do Conselho JOZÉLIA DUARTE BORGES DE PAULA RIBAS Diretora-Secretária CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 4, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Regulamenta o Programa de Manutenção e Desenvolvimento das Seções de Base Estadual e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; CONSIDERANDO a necessidade de promover a descentralização administrativa da Entidade, a busca de aproximação com os psicólogos e os princípios da democratização e da organização da categoria; CONSIDERANDO a decisão da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), realizada nos dias 16 e 17 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a decisão do XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, em reunião realizada no dia 11 de março de 2023;, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa de Manutenção e Desenvolvimento das Seções de Base Estadual, com o objetivo de oferecer suporte à manutenção administrativa, à atividade de fiscalização, orientação e disciplina do exercício profissional, e ao desenvolvimento organizacional e político das Seções dos Conselhos Regionais de Psicologia. Parágrafo único. Para fins do disposto nesta resolução, Seção de Base Estadual é o núcleo administrativo de um Conselho Regional de Psicologia (CRP), instituído de acordo com a Resolução CFP nº 14, de 20 de dezembro de 1998, com atuação em estado da Federação diverso daquele em que se situa a sede do respectivo CRP. Art. 2º Os recursos do Programa serão provenientes da arrecadação das anuidades das pessoas físicas e jurídicas inscritas em todos os Conselhos Regionais de Psicologia, destinada à Conta Revista, de acordo com o art. 78, da Resolução CFP nº 03/2007. § 1º O Conselho Federal de Psicologia (CFP), na elaboração do orçamento, reservará da conta revista o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), por seção, para custeio do Programa. § 2º O valor previsto no parágrafo anterior será reajustado, anualmente, pelo INPC acumulado dos doze meses anteriores ao mês da elaboração do orçamento para o exercício seguinte. § 3º Os recursos do programa deverão ser utilizados exclusivamente nas despesas e investimentos destinados às Seções de Base Estadual. Art. 3º Para materializar os objetivos desta Resolução, a seção deverá contar com estrutura mínima de recursos humanos, compreendendo: I - um(a) Psicólogo(a) fiscal - COF. II - um(a) Psicólogo(a) de Orientação e Ética - COE. III - um(a) funcionário(a) nível médio - Administrativo. IV - um(a) funcionário(a) nível médio - Atendimento. Art. 4º Os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) beneficiários do Programa deverão aportar anualmente em seus orçamentos o respectivo recurso como receita de transferência corrente. Art. 5º Compete ao CFP a elaboração, administração, definição de diretrizes e o acompanhamento e monitoramento da execução do Programa. Parágrafo único. Os resultados e demonstrativos de execução do Programa serão apresentados anualmente pelo CFP à Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF). Art. 6º O CFP procederá a transferência para os Conselhos Regionais beneficiários do Programa, à proporção de 1/12 do recurso disponível em orçamento, até o último dia útil de cada mês do exercício. Parágrafo único. O montante a ser repassado para o CRP beneficiário corresponderá ao valor a ser destinado à seção correspondente, multiplicado pelo número de seções de base estadual que mantém em sua jurisdição. Art. 7º Compete ao CRP beneficiário do Programa, observados os critérios e diretrizes constantes desta Resolução, o planejamento e execução das atividades inerentes ao atingimento dos objetivos do Programa. § 1º O CRP beneficiário do programa prestará contas da sua utilização, nos moldes desta Resolução, ao CFP, em demonstrativos específicos, na oportunidade da apresentação da Prestação de Contas anual, prevista na Resolução CFP nº 20/2018 ou outra que vier a substitui-la. § 2º A não apresentação da prestação de contas da utilização do recurso do programa no prazo previsto no caput deste artigo, acarretará a suspensão automática dos repasses do programa até a efetiva regularização do procedimento. § 3º Os recursos do programa serão movimentados pelos Conselhos Regionais beneficiários em conta bancária específica. § 4º Os recursos não utilizados deverão ser devolvidos ao programa, até o prazo estipulado para apresentação da prestação de contas prevista no parágrafo primeiro deste artigo. Art. 8º A aplicação dos recursos do programa será avaliada periodicamente, a critério da APAF, a cada mandato da gestão, com base nas Prestações de Contas objeto do art. 7º desta Resolução. Art. 9º Para complementar os objetivos desta Resolução, as receitas com anuidades, taxas e demais receitas oriundas das Psicólogas(os) assistidas(os) pelas Seções de base estadual, deverão ser empregadas na respectiva seção, em pelo menos 80% do montante arrecadado no exercício. Art. 10. Nos casos de constituição de novo CRP decorrente de processo de desmembramento da seção de base estadual, fica garantido ao novo CRP, além das cotas relativas às seções sob sua jurisdição, o recebimento de uma cota do programa pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do exercício financeiro seguinte ao de sua criação. Art. 11. O inciso II, do art. 6ª da Resolução CFP nº 24/2022, passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 6º ......... I - ......... II - Com o aporte anual na ordem de 5% do orçamento proposto à conta revista, oriundos da respectiva arrecadação prevista no art. 78 da Resolução CFP nº 3/2007. Art. 12. Os créditos do Fundo de Seção oriundos da inadimplência, a partir da vigência desta Resolução, serão incorporados à execução orçamentária dos Conselhos Regionais de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia. Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024. Art. 14. Revogam-se a Resolução CFP nº 15/1998 e a Resolução CFP nº 03/2001, quando esta Resolução entrar em vigor. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho