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Diário Oficial da União · 24/03/2023 · pág. 23

DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032400023 23 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 8.589, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001866/2013-27, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 2475/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00103/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 18 de julho de 2013, a permissão outorgada à RÁDIO ITAÍ DE RIO CLARO LTDA (CNPJ nº 01.739.112/0001-21), nos termos da Portaria nº 590, datada em 4 de outubro de 2000, publicada em 17 de outubro de 2000, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 131, de 2003, publicado em 17 de abril de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Tibagi, Estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.615, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.013075/2014-87, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 15.259/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00113/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 3 de dezembro de 2014, a permissão outorgada à RÁDIO NOVA JACUPIRANGA LTDA (CNPJ nº 03.843.579/0001-42), nos termos da Portaria nº 1.061, datada em 26 de junho de 2002, publicada em 1º de julho de 2002, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 451, de 2004, publicado em 16 de agosto de 2004, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.617, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.051481/2016-18, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3.164/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00118/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 7 de dezembro de 2016, a permissão outorgada à SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA (CNPJ nº 05.924.170/0001-86), nos termos da Portaria nº 1.323, de 1º de dezembro de 1976, publicada em 7 de dezembro de 1976, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.623, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.018208/2014-10, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 15.085/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00109/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2013, a concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DE GOIÁS LTDA (CNPJ nº 01.535.582/0001-73), nos termos do Decreto nº 969, datado em 7 de maio de 1962, publicado em 8 de maio de 1962, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Goiânia, Estado de Goiás. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.641, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.012151/2021-12 e apensos, resolve: Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - PBFM, nas respectivas cidades indicadas, para execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM), com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Classe do Canal . 53115.012151/2021-12 RJ Rio de Janeiro 196 E1 . 53115.012161/2021-58 SC Florianópolis 196 A1 . 53115.012172/2021-38 RO Porto Velho 196 A2 . 53115.012162/2021-01 CE Fo r t a l e z a 196 A2 PORTARIA MCOM Nº 8.643, DE 10 DE MARÇODE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.000687/2022-76, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, o canal 16 (dezesseis), classe A, frequência 485 MHz, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital (PBTVD), na cidade de Rio Branco/AC, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.787, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o encaminhamento de atos do Ministério das Comunicações para publicação no Diário Oficial da União e institui o Boletim de Serviço Eletrônico do Ministério das Comunicações. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.965, de 5 de maio de 1966, e no Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece normas internas para o encaminhamento de atos do Ministério das Comunicações para publicação no Diário Oficial da União e institui o Boletim de Serviço Eletrônico do Ministério das Comunicações. CAPÍTULO I DO ENCAMINHAMENTO DE ATOS PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Art. 2º O encaminhamento de atos do Ministério das Comunicações à Imprensa Nacional para publicação no Diário Oficial da União caberá, prioritariamente, ao Serviço de Protocolo da Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação, no âmbito de suas competências, e deverá observar as normas estabelecidas pela Imprensa Nacional. § 1º Além do Serviço de Protocolo, os gabinetes das Secretarias do Ministério das Comunicações poderão encaminhar matérias para publicação na Imprensa Nacional, no âmbito de suas competências regimentais. § 2º A Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro encaminhará os atos do Ministro de Estado para publicação na imprensa oficial, em coordenação com o setor responsável. § 3º Para a publicação de matérias de assunto geral, cada Secretaria do Ministério das Comunicações enviará ao Serviço de Protocolo a relação de servidores autorizados a solicitar o encaminhamento à Imprensa Nacional. § 4º A solicitação de encaminhamento de que trata o § 3º deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico próprio que conterá as informações exigidas para publicação. Art. 3º No caso de atos que devam ser publicados no Diário Oficial da União em resumo, competirá à unidade administrativa demandante elaborar o extrato com os elementos necessários à sua identificação, observadas as normas estabelecidas pela Imprensa Nacional. CAPÍTULO II DO BOLETIM DE SERVIÇO ELETRÔNICO Art. 4º Fica instituído o Boletim de Serviço Eletrônico do Ministério das Comunicações como veículo oficial de publicação de atos administrativos e normativos internos expedidos no âmbito do Ministério das Comunicações. Art. 5º O Boletim de Serviço Eletrônico destina-se à publicação de atos gerados por meio do sistema de processo eletrônico do Ministério das Comunicações e incluirá: I - atos que tenham sido publicados no Diário Oficial da União; e II - atos aos quais deva ser dado publicidade e cuja publicação no Diário Oficial da União seja vedada. § 1º Não serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico: I - atos que contenham dados ou informações protegidos por sigilo legal; e II - documentos externos, ainda que tenham sido inseridos no sistema de processo eletrônico do Ministério das Comunicações. § 2º Os atos gerados no sistema de processo eletrônico que demandarem publicação no Diário Oficial da União somente serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico após a sua publicação no Diário Oficial da União, caso que constará em campo próprio a seção, página e data do Diário Oficial da União em que o ato tiver sido publicado. Art. 6º No caso de necessidade de retificação ou republicação, será mantida a numeração original do ato. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, o novo documento deverá ser gerado por meio da funcionalidade de publicação relacionada. Art. 7º O campo do sistema eletrônico destinado ao resumo da publicação deverá ser preenchido com a emenda do ato ou, não havendo, com um resumo de seu conteúdo. Art. 8º Cada unidade administrativa do Ministério das Comunicações designará o servidor responsável pela gestão, controle, autorização e publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. Art. 9º O Boletim de Serviço Eletrônico será publicado no sítio eletrônico do Ministério das Comunicações disponível na Internet. Parágrafo único. O acesso ao Boletim de Serviço Eletrônico será público, sem necessidade de qualquer cadastro prévio. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de abril de 2023. JUSCELINO FILHO