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Diário Oficial da União · 24/03/2023 · pág. 49

DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032400049 49 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 169, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13032.113859/2023-57, declara: Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre a pessoa jurídica CAMARGO COMPANHIA DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.437.703/0001-03, como contribuinte SUBSTITUTO, e a pessoa jurídica POLO FILMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., inscrita no CNPJ nº 26.051.817/0002-63, como contribuinte SUBSTITUÍDO. Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização. . Descrição do Produto Código TIPI Alíquota . Filme de Polímeros de Etileno 3920.10.99 15% . Filme de Polímeros de Propileno (BOPP) 3920.20.19 9,75% Art. 3º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 169, de 22/03/2023, DOU de dd/mm/aaaa", onde dd/mm/aaaa deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE. Art. 4º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares". Art. 5º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. Art. 6º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso. Art. 7º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação. Art. 8º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes, principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos objeto do regime. Art. 9º O contribuinte substituído é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto. Art. 10º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 170, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.055249/2023-21, declara: Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte pessoa jurídica: . Nome Empresarial: POLENGHI INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA . CNPJ: 24.949.232/0001-59 . Processo MAPA: 000014.2655335/2023 . Prazo de execução: 01/01/2023 a 31/12/2025 Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do relatório de conclusão do projeto de investimento. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMAR BATISTA DA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 171, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020, na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e considerando o que consta no dossiê nº 13032.989254/2022-59, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SERTÃO SOLAR BARREIRAS XVI S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.388.583/0001-33, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em geração de energia elétrica denominado UFV Sertão Solar Barreiras XVI (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.007 de 18 de maio de 2021), aprovado pela Portaria nº 977/SPE/MME, de 21 de setembro de 2021, do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 23.09.2021), de cuja titularidade da empresa Sertão Brasil Energia Solar LTDA., CNPJ 18.835.594/0001-16, foi transferida para a empresa Sertão Solar Barreiras XVI S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 47.388.583/0001-33, através da Resolução Autorizativa nº 13.988, de 14 de março de 2023 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), localizado no Município de Barreiras, Estado da Bahia e com estimativas de desoneração previstas na Portaria. Art. 3º No período de até 01/01/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 172, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Habilita a pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no art. 9ºA da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos artigos 690 a 722 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020 e a competência delegada nos termos do 5º da Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.186260/2023-32, declara: Art. 1º Habilitada de maneira definitiva no Programa Mais Leite Saudável a seguinte pessoa jurídica: . Nome Empresarial: AGROPECUÁRIA TUIUTI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . CNPJ: 46.732.210/0001-75 . Processo MAPA: 000014.2655348/2023 . Prazo de execução: 01/01/2023 a 29/12/2025 Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data do protocolo do relatório de conclusão do projeto de investimento. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMAR BATISTA DA COSTA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 173, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020, na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e considerando o que consta no dossiê nº 13032.906149/2022-92, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica - VIAPAULISTA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 28.019.100/0001-89 e sob matrícula CEI da obra nº 51.243.08875/70, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado "Lote Rodovia dos Calçados" que tem por objetivo a prestação dos serviços públicos de operação, conservação, manutenção e realização de investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário, com extensão de 720 Km, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão e de acordo com a Concorrência Internacional ARTESP Nº 05/2016, aprovado pela Portaria nº 1.518, de 08.11.2022 (publicado no DOU 23.11.2022), do Ministério da Infraestrutura, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, destinada ao setor de transportes, rodovia, com estimativas de desoneração previstas na portaria e anexo. Art. 3º No período de até 30.11.2027, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.355, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.601407/2023-69, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de MAPFRE PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 04.046.576/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2022: I - aumento de capital social em R$ 40.000.000,00, elevando-o para R$ 196.273.793,37, dividido em 715.368 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.356, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.605615/2023-37, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, CNPJ nº 92.751.213/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 26 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO