DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032400048 48 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 119, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.232815/2022-54, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica LATICINIOS ITERERE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.021.760/0001-18, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 11/04/2022 a 10/04/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.1946731/2022. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 10, DE 20 DE MARÇO DE 2023 Declara a concessão de habilitação à empresa que menciona para exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo na modalidade de embarque direto de unidade de produção. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.402914/2022-08, DECLARA: Art. 1º - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, estatal de economia mista, regularmente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz situado à Av. República do Chile, nº 65 - Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20.031-912, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 33.000.167/0001-01, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados aplicáveis ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, na modalidade de embarque direto de unidade de produção, prevista no inciso I do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de produção: a) FPSO-P-71, Campo de Itaipu, Latitude: de 24°46'38" (S) e Longitude 42°43'14" (W) b) FPSO- Anna Nery, Campo Marlim, Latitude: de 19°37'14" (S) e Longitude 43°45'36" (W) Art. 3º - Estão autorizados, por este Ato, como estabelecimentos comerciais exportadores que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013: a) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - CNPJ nº 33.000.167/0088-62, Rodovia Washington Luís BR 040, s/n, Campos Elíseos, no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, CEP nº 25.070-235; b) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - CNPJ nº 33.000.167/0323-05, Av. Mem de Sá, s/n, Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 27.925-545, e c) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - CNPJ nº 33.000.167/0346-00, Rua Francisco de Souza e Melo, nº 1590, Cordovil, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 21010-900 Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 76, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2.003, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 40, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.060878/2023-73 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços OSM DO BRASIL GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA, sendo aplicável o artigo 2º, incisos III e IV para os CNPJ 08.800.454/0001-59(matriz) e a filial 0004-00 e para os CNPJ 0002-30 e 0003-10 somente o artigo 2º, item IV, ou seja, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, até 10/05/2023, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º A operadora contratante é a pessoa jurídica Equinor Brasil Energia Ltda, CNPJ nº 04.028.583/0001-10. Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 71, de 24 de junho de 2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.760337/2020-92, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-07103/00139, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA GLOBO S A, CNPJ: 04.067.191/0007-55, localizado na Rodovia Washington Luiz, 3000 - Parque Duque - Município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, CEP 25.085-009, para a atividade específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.760337/2020-92, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-07103/00139, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA GLOBO S A, CNPJ: 04.067.191/0007-55, localizado na Rodovia Washington Luiz, 3000 - Parque Duque - Município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, CEP 25.085-009, para a atividade específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.760337/2020-92, declara: Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07103/00138, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA GLOBO S A, CNPJ: 04.067.191/0007-55, localizado na Rodovia Washington Luiz, 3000 - Parque Duque - Município de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, CEP 25.085-009, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO 1, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.760335/2020-01, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07108/00406, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA GLOBO S/A CNPJ: 04.067.191/0001-60, localizado na Rua Marquês de Pombal, nº 25, sala 201, Centro - Rio de Janeiro (RJ), CEP 20.230-240, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-08190/00423, concedido anteriormente pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo, em virtude da mudança de domicílio fiscal para a Cidade do Rio de Janeiro. Art. 3º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS