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Diário Oficial da União · 24/03/2023 · pág. 80

DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032400080 80 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 577/2022, constante do NUP-SEI 25000.133608/2020-01, resolve: Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências - CRU de Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 538.764,00 (quinhentos e trinta e oito mil e setecentos e sessenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios. Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CRU AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) . RS 430220 BOA VISTA DO BURICÁ 6785506 USB MUNICIPAL 158909 PORTO ALEGRE ( ES T A D U A L ) N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 105.528,00 . 430420 CANDELÁRIA 6920756 158912 105.528,00 . 431060 I T AQ U I 6631630 158265 105.528,00 . 432260 VENÂNCIO AIRES 7330863 USA 158719 116.652,00 . 6694144 USB 158768 105.528,00 . T OT A L 538.764,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$) . RS 430220 BOA VISTA DO BURICÁ 6785506 USB MUNICIPAL N ÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 430420 CANDELÁRIA 6920756 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 431060 I T AQ U I 6631630 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 432260 VENÂNCIO AIRES 7330863 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 6694144 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . T OT A L 1.092.000,00 538.764,00 1.630.764,00 PORTARIA GM/MS Nº 297, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de São Lourenço do Sul. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.678, de 17 de dezembro de 2021, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Sul, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; Considerando a Resolução nº 023/21 - CIB/RS, de 11 de fevereiro de 2021, que aprova a reestruturação do Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Sul, comporta pela 3ª CRS e 7ª CRS em conformidade com as Deliberações nº 058/2019 - CIR Região de Saúde 21 - 3ª CRS, Deliberação nº 013/2019 - CIR da 7ª CRS; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 526/2022, constante do NUP-SEI 25000.031358/2022-29, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda da Santa Casa de Misericórdia, CNES 233312, localizado no Município de São Lourenço do Sul/RS, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 3.678, de 17 de dezembro de 2021. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS N OV O S TOTAL DE LEITOS N OV O S VALOR ANUAL (R$) CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL (R$) VALOR TOTAL (ANUAL R$) . RS 431880 SÃO LOURENÇO DO SUL 2233312 SANTA CASA DE M I S E R I CÓ R D I A ES T A D U A L 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 10 10 930.750,00 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 10 10 620.500,00 1.551.250,00 . T OT A L 10 10 930.750,00 T OT A L 10 10 620.500,00 1.551.250,00