DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032400079 79 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 10627, de 28 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2023, onde se lê: "Fica revogada a Portaria nº 540/SIA, de 1º de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2013, Seção 1, Página3.", leia-se: "Fica revogada a Portaria nº 2622/SIA, de 06 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/2014, Seção 1, Página3." SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 10.786, DE 21 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.063438/2022-57, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária APLIMAX AEROAGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº 10.699.970/0001-80, com sede social em Barretos (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2011-03-5IBU-01-02, emitido em 10 de fevereiro de 2021. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 10.800, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da Portaria Nº 10.591/SPO de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.061206/2021-83, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão, a partir de 22 de março de 2023, do Certificado de Organização de Manutenção nº 202212-06/ANAC emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico ST Engineering Aerospace Services Company Pte. Ltd. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA PORTARIA Nº 10.734, DE 15 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE DE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso IV, Portaria Nº 8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.011460/2023-01, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Organização de Manutenção nº 202103-02/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção STS LOGISTICA LTDA, a partir de 15 de março de 2023, nos termos do Art. 73, inciso XII, da Resolução 472 de 6 de junho de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 57, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.023310/2021-29, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa ANNA KAROLINE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.095.890/0001-30, constante no Termo de Autorização nº 1930-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2022. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 22 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do do Processo nº 50300.003041/2023-46, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2049-ANTAQ, em favor da empresa DEB TRASNPORTES E OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.005.969/0001-68, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e nas rotas internacionais: Porto Velho/RO (Brasil) - Letícia(Colômbia), Porto Velho/RO (Brasil) - Iquitos (Peru), Manaus/AM (Brasil) - Letícia (Colômbia) e Manaus/AM (Brasil) - Iquitos (Peru), com fulcro na Resolução nº 1.558- ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 145, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Altera a Instrução Normativa nº 84, de 15 de fevereiro de 2016, que disciplina o deslocamento no interesse do serviço e a utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens e do Sistema Informatizado de Autorização de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 35014.002903/2023-55, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 84, de 15 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ...................................................... ................................................................... § 5º Quando se tratar de Assistente Social ou Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social convocado para missões de atendimento de avaliação social, a anuência prévia ficará a critério somente da Divisão de Serviço Social da Coordenação de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, cabendo às chefias técnicas do Serviço Social os ajustes que se fizerem necessários na agenda do profissional." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GLAUCO ANDRÉ FONSECA WANBURG Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 446, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Realoca Funções Comissionadas Executivas (FCE) e altera a denominação de unidades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores. O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição da República, e o art. 3º, do Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam realocadas as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE): I - uma FCE 2.07 de assistente, da Coordenação-Geral da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (CGOCDE) para a Assessoria de Participação Social e Diversidade (APSD); II - uma FCE 2.07 de assistente, da Divisão de Mecanismos Políticos Regionais (DMR) para a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos (AFEPA); III - uma FCE 2.07 de assistente do Departamento do Serviço Exterior (DSE) para a Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS); e IV - uma FCE 2.02 de assistente técnico do Departamento do Serviço Exterior (DSE) para a Divisão de Saúde e Segurança do Servidor (DSS). Art. 2º A Coordenação-Geral de Segurança Alimentar (CGSA), subordinada à Secretaria-Geral (SG) passa a ser denominada Coordenação-Geral de Segurança Alimentar e Nutricional (CGSAN), subordinada à mesma unidade. Art. 3º A Divisão de Financiamento e Adaptação (DFIA), subordinada ao Departamento de Clima (DECLIMA), passa a ser denominada Divisão de Ação Climática (DACL), subordinada ao mesmo departamento. Art. 4º A Divisão de Mitigação e Mercados (DMIT), subordinada ao Departamento de Clima (DECLIMA), passa a ser denominada Divisão de Negociação Climática (DNCL), subordinada ao mesmo departamento. Art. 5º O Anexo I à Portaria nº 431, de 13 janeiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 4 de abril de 2023. MAURO VIEIRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 296, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências - CRU de Porto Alegre (Estadual), especifica a composição do incentivo e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 4.092, de 17 de dezembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.691, de 22 de julho de 2011, que habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.061, de 30 de agosto de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 600, de 29 de março de 2011, que habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.468, de 22 de outubro de 2013, que habilita o Município de Venâncio Aires (RS) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências Regional de Porto Alegre (RS) e autoriza a transferência de seu custeio mensal; Considerando o Titulo II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;