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Diário Oficial da União · 24/03/2023 · pág. 78

DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032400078 78 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 20.050.876 P R OJ E T O S 0032 125F Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina 18 543 20.050.876 0032 125F 0042 Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina - No Estado de Santa Catarina 18 543 20.050.876 F 4-INV 2 90 0 1000 20.050.876 TOTAL - FISCAL 20.050.876 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 20.050.876 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2218 Gestão de Riscos e de Desastres 16.977.405 AT I V I DA D ES 2218 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 16.977.405 2218 22BO 0001 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional 06 182 16.977.405 F 3-ODC 2 90 0 1000 16.977.405 TOTAL - FISCAL 16.977.405 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 16.977.405 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 59, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Cria o Escritório de Representação do Ministério de Portos e Aeroportos em São Paulo, unidade descentralizada do Gabinete do Ministro. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica criado o Escritório de Representação do Ministério de Portos e Aeroportos em São Paulo, unidade descentralizada do Gabinete do Ministro, localizado na cidade de São Paulo/SP. Art. 2º Ficam realocados um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 2.13, e uma Função Comissionada Executiva, código FCE 2.13, ambos de Assessor do Gabinete do Ministro, para o Escritório de Representação do Ministério de Portos e Aeroportos em São Paulo. Art. 3º A realocação de que trata o Art. 2º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas no futuro regimento interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério de Portos e Aeroportos, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 2021. Art. 4º Os ocupantes dos cargos de que trata o Art. 2º terão exercício na cidade de São Paulo/SP. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 10.818, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo 00058.046762/2022-19, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 034/SBTE/2023 à Concessionária do Bloco Central S.A., operador do Aeroporto Senador Petrônio Portella - Teresina/PI (código CIAD: PI0001). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de referência: 4C; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: Cabeceira 02: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e Cabeceira 20: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7; e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; IV - Restrições operacionais: a) Restrição de operação simultânea de aeronaves classificadas com código número de referência 3 ou 4 na pista 02/20 com qualquer aeronave nas pistas de táxi "C" e do Pátio de estacionamento de aeronaves, quando as operações ocorrerem em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), conforme Nível Equivalente de Segurança Operacional concedido pela Portaria nº 1.671/SIA, de 12 de maio de 2017. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.569/SIA, de 17 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2022, Seção 1, página 219. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 10.820, DE 23 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo no 00058.046760/2022-11, resolve: Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto no 38/SBSL/2023 à Concessionária do Bloco Central S.A., operador do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado - São Luís/ MA (código CIAD: MA0001). Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida. Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas: I - Geral: a) Código de referência do aeródromo (CRA): 4D; b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com o código de referência 4D ou inferior; c) Tipo de operação por pista/cabeceira: i) RWY 06/24 - Código de Referência: 4D Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR precisão CAT I Diurno/Noturno; e Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; ii) RWY 09/27 - Código de Referência: 4C Cabeceira 09: VFR Diurno/noturno; e Cabeceira 27: VFR Diurno/noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7; e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; IV - Restrições operacionais: não há. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.553/SIA, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2022, Seção 1, página 219. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.795, DE 21 DE MARÇO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/ S AC - P R , de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.010776/2023-88, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Frade; II - Indicador de localidade: 9PFD; III - Indicativo de chamada da EPTA: FPSO Frade; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 37,5 metros; VII - Resistência do pavimento: 9,3 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19,5 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 11 de abril de 2026. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.142/SIA, de 21 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2020, Seção 1, página 25. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES