DOU 24/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023032400077 77 Nº 58, sexta-feira, 24 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 23 21000.009585/2023-06 BRYAN M SC-0018022-5 466-000650-6 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento do inciso XV do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 - SAP/MAPA. . 24 21000.009592/2023-08 LOBO DO MAR III SC-0005722-7 441-017451-7 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento do inciso XV do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 - SAP/MAPA. . 25 21000.009597/2023-22 AMOR CIGANO II SC-0005134-9 441-017304-9 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento no inciso V, do item 4.3 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 - SAP/MAPA. . 26 21000.008786/2023-88 THIAGO SAMUEL SC-0005026-9 461-008497-0 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento do inciso V do tem 4.3 e do inciso V do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 - SAP/MAPA. . 27 21000.009367/2023-63 MARIA EDA SC-0005784-7 441-017301-4 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento dos incisos VIII, IX e X do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 - SAP/MAPA. . 28 21000.008762/2023-29 TARADA I SC-0006052-4 441-017365-1 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento dos incisos IX e X do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 - SAP/MAPA. . 29 21000.008764/2023-18 TARADA II SC-0017987-0 466-000897-5 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento dos incisos IX e X do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 - SAP/MAPA. . 30 21000.009431/2023-14 DOM JOAO II SC-0006212-8 441-044503-1 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento dos incisos IX e X do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 - SAP/MAPA. . 31 21000.009483/2023-82 LIVIA SC-0006977-6 441-044441-7 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento dos incisos IX e X do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 - SAP/MAPA, referente ao monitoramento da atividade pesqueira. . 32 21000.008830/2023-50 SAN RAFAEL I SC-0005980-5 441-044685-1 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento do inciso XV do item 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 - SAP/MAPA. . 33 21000.009599/2023-11 VENCEDOR-S SC-0006854-0 441-044747-5 NÃO HABILITADA Pelo não atendimento do inciso V do itens 4.3 e 5.2 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 - SAP/MAPA. Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 66, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Efetiva realocação de cargos e funções dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º, do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, a realocação de: I - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 2.10, da Assessoria de Relações Internacionais, para o quadro da Ouvidoria; e II - um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.07, da Ouvidoria, para o quadro do Gabinete da Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento. Art. 2º A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor três dias úteis após a data de publicação. SIMONE TEBET PORTARIA GM/MPO Nº 67, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Institui a Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e Orçamento e delega competências para a prática de atos, no âmbito da Comissão, ao Secretário-Executivo do Ministério. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e a Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e Orçamento para atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do Ministério e aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Fe d e r a l . Art. 2º A Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e Orçamento integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal na forma do inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. Art. 3º A Comissão de Ética será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores públicos efetivos e permanentes, a serem designados pelo Secretário-Executivo do Ministério para mandatos de três anos não coincidentes. PORTARIA GM/MPO Nº 68, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, nos Ministérios de Minas e Energia, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 37.028.281,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização constante do art. 50, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, nos Ministérios de Minas e Energia, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 37.028.281,00 (trinta e sete milhões, vinte e oito mil, duzentos e oitenta e um reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET § 1º Os mandatos dos três primeiros membros titulares e dos três suplentes serão não coincidentes, com um, dois e três anos de duração, a serem estabelecidos nas respectivas portarias de designação. § 2º Os membros titulares e suplentes serão escolhidos entre servidores do Ministério, com obediência aos seguintes critérios: I - Entre os membros titulares ou suplentes, sempre haverá um representante da: a) Secretaria de Orçamento Federal; b) Diretoria de Administração e Gestão Estratégica; e c) Consultoria Jurídica. II - As vagas remanescentes de membros titulares ou suplentes serão ocupadas por representantes dos demais órgãos singulares da estrutura do Ministério do Planejamento e Orçamento. § 3º A ocupação das vagas de membros titulares ou suplentes se dará em sistema de rodízio, que será objeto do Regimento Interno da Comissão de Ética. Art. 4º A Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, exercida dentro da Corregedoria, para cumprir plano de trabalho a ser aprovado pela Comissão e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições. §1º O encargo de secretário-executivo recairá em detentor de cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública, indicado pelos membros da Comissão de Ética e designado pelo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento. §2º Outros servidores poderão ser requisitados, em caráter transitório, para realização de serviços administrativos junto à Secretaria-Executiva da Comissão. Art. 5º O Presidente da Comissão de Ética será escolhido por eleição entre os seus membros para um mandato de um ano, com possibilidade de recondução, conforme estabelecido em seu regimento interno, a ser aprovado pela própria Comissão. Art. 6º A participação na Comissão de Ética do Ministério do Planejamento e Orçamento é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 20.050.876 P R OJ E T O S 0032 125F Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina 18 543 20.050.876 0032 125F 0042 Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina - No Estado de Santa Catarina 18 543 20.050.876 F 3-ODC 2 90 0 1000 20.050.876 TOTAL - FISCAL 20.050.876 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 20.050.876 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2218 Gestão de Riscos e de Desastres 16.977.405 AT I V I DA D ES 2218 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 16.977.405 2218 22BO 0001 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional 06 182 16.977.405 F 4-INV 2 40 0 1000 16.977.405 TOTAL - FISCAL 16.977.405 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 16.977.405