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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 86

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900086 86 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1

Onde: GHVp,f é a Geração Histórica Verificada da parcela de usina “p”, por ano de apuração “f” MED_Gp,j é a Medição de Geração Não Ajustada por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
DSPL_ENER_MNSL_EPEp,m é a Disponibilidade de Energia Mensal declarada pelo a agente à EPE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” “MGH” é o conjunto dos meses de geração histórica verificada da usina, considerando ciclos de 12 meses de 1 de julho de um ano a 30 de junho de outro ano ADDC_GHVp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do GHV da parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m”

24.4.Para usina não hidráulica com modalidade de despacho tipo IB, IIB, IIC ou III, exceto usinas eólicas, a Geração Histórica Verificada de Referência é determinada com base na garantia física, em operação comercial, dos últimos 60 meses, considerando ciclos de 12 meses, a partir de 1º de julho, com vigência a partir de janeiro do ano seguinte, conforme a seguinte expressão:

𝑹𝑬𝑭_𝑮𝑯𝑽𝒑,𝒇 =
∑ ∑(𝐺𝐹𝑝 ∗ 𝑆𝑃𝐷𝑚 ∗ 𝐹_𝐶𝑂𝑀_𝐺𝐹𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓) 𝑗∈𝑚 𝑚∈𝑀𝐺𝐻 𝑚∈60𝑀 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐹_𝐺𝐻𝑉𝑝,𝑚 Onde: REF_GHVp,f é a Geração Histórica Verificada de Referência da parcela de usina “p”, por ano de apuração “f” GFp é a Garantia Física da parcela de usina “p” “SPDm” duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m” F_COM_GFp,j é o Fator de Operação Comercial associado a Garantia Física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” F_PDI_GFp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” ADDC_REF_GHVp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do REF_GHV da parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m” “60M” é o conjunto dos últimos 60 meses de apuração anteriores ao mês de apuração “m” “MGH” é o conjunto dos meses de geração histórica verificada da usina, considerando ciclos de 12 meses de 1 de julho de um ano a 30 de junho de outro ano

24.5.Para usinas eólicas a Geração Histórica Verificada de Referência é determinada com base na garantia física, em operação comercial, com vigência a partir de janeiro do ano seguinte, conforme a seguinte expressão:

𝑹𝑬𝑭_𝑮𝑯𝑽𝒑,𝒇 =
∑ ∑(𝐺𝐹𝑝 ∗ 𝑆𝑃𝐷𝑚 ∗ 𝐹_𝐶𝑂𝑀_𝐺𝐹𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓) 𝑗∈𝑚 𝑚∈𝑀𝐺𝐻 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐹_𝐺𝐻𝑉𝑝,𝑚 Onde: REF_GHVp,f é a Geração Histórica Verificada de Referência da parcela de usina “p”, por ano de apuração “f” GFp é a Garantia Física da parcela de usina “p” “SPDm” duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m” F_COM_GFp,j é o Fator de Operação Comercial associado a Garantia Física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” F_PDI_GFp,f é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f” ADDC_REF_GHVp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do REF_GHV da parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m” “MGH” é o conjunto dos meses de geração histórica verificada da usina, considerando ciclos de 12 meses de 1 de julho de um ano a 30 de junho de outro ano

Importante: Deverão ser considerados para o cálculo do GHVp,f somente os registros de medição de energia gerada a partir de setembro de 2013 e a partir do 13º mês após a liberação da entrada em operação comercial da 1ª unidade geradora da usina. Na ausência de dados históricos de geração de 60 meses deverá ser efetuado complemento com os valores de disponibilidade ou compromisso firme de entrega de energia declarados pelo agente à EPE (DSPL_ENER_MNSL_EPEp,m), para o cálculo de garantia física da usina. Caso a disponibilidade ou o compromisso declarado não tenha sido definido referenciado ao ponto de conexão, deverão ser abatidas as perdas internas. A critério da ANEEL poderão ser expurgados do histórico os meses em que houver suspensão de unidades geradoras ou meses em que haja obras de modernização dos empreendimentos, conforme disposto em regulamentação específica. Importante: Deverão ser considerados para o cálculo do REF_GHVp,f somente os valores de GFp e F_COM_GFp,j correspondentes a períodos de comercialização coincidentes ao do cálculo de GHVp,f. Para as usinas que entrarem em operação comercial ao longo de um mês de apuração de um determinado ano de referência, a quantidade de horas será proporcional ao intervalo correspondente desde a data de entrada em operação comercial até o final do mês em questão. Caso a Garantia Física da usina não tenha sido definida referenciada ao ponto de conexão, deverão ser abatidas as perdas internas. A critério da ANEEL poderão ser expurgados do histórico os meses em que houver suspensão de unidades geradoras ou meses em que haja obras de modernização dos empreendimentos, conforme disposto em regulamentação específica.