DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900142 142 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Penalidades de Energia 1.Introdução As penalidades técnicas foram instituídas com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação setorial, além de proporcionar maior segurança às operações de comercialização de energia. Desse modo, as operações, sejam elas de compra ou venda de energia elétrica, deverão ser lastreadas por algum empreendimento, sendo tal lastro constituído pela garantia física proporcionada por empreendimentos de geração própria ou de terceiros, neste caso, mediante a compra de contratos de energia. A atual metodologia de apuração das penalidades técnicas tem como base regulatória o Decreto nº 5.163/04, em especial o art. 2º que, em síntese, prevê que todos os agentes da CCEE apresentem cem por cento de suas operações de compra ou venda de energia, devidamente lastreadas.
As penalidades técnicas são abordadas no módulo “Penalidades de Energia” das Regras de Comercialização, conforme Figura 1.
Figura 1: Representação dos submódulos de Penalidades Técnicas
O módulo das Regras de Comercialização denominado “Penalidades de Energia” é dividido em dois submódulos. O primeiro, Insuficiência de Lastro de Energia, tem por objetivo calcular as penalidades para todos os agentes da CCEE que não apresentarem cem por cento de lastro energia para todas suas operações, com base em um histórico de 12 meses. A exceção dos agentes pertencentes à categoria de Distribuição, que é objeto do cálculo em periodicidade anual, todos os agentes pertencentes às demais categorias têm tal penalidade aferida mensalmente.
O segundo submódulo, Falta de Combustível, visa apurar a multa aos proprietários de usinas termelétricas que apresentarem indisponibilidade em função da falta de combustível.
O módulo “Penalidades de Energia” reúne informações procedentes dos módulos de Medição Contábil, Garantia Física, Contratos, Alocação de Geração Própria e Comprometimento de Usinas, utilizadas na apuração da insuficiência de lastro de energia. As informações calculadas neste módulo representam insumos para os módulos “Tratamento das Exposições”, “Encargos”, “Consolidação de Resultados” e “Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST”.
A Figura 2 apresenta a relação do módulo de “Penalidades de Energia” com os demais módulos das Regras de Comercialização.
Figura 2: Relação do módulo Penalidades de Energia com os demais módulos das Regras de Comercialização
1.1.Conceitos Básicos
1.1.1.O Esquema Geral
O módulo “Penalidades de Energia”, esquematizado na Figura 3, é composto por uma sequência de etapas de cálculo com o objetivo de apurar os valores de penalidade por insuficiência de lastro de energia e multa por falta de combustível: