DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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22.Os Recursos Especial e Não Especial para Apuração de Penalidade representam o quanto o agente possui de energia para atender os seus requisitos, Especial e Não Especial, e são determinados de formas distintas em função da classe, categoria, ou características de cada perfil de agente:
22.1.Para o perfil de agente pertencente à classe Consumidor Especial ou para o perfil de agente com característica de vendedor de energia convencional especial ou incentivada especial, o Recurso Especial para Apuração de Penalidade é constituído pela Garantia Física proporcionada por seus empreendimentos de geração de Energia Especial, desde que não haja reincidência de ultrapassagem de potência injetada de 50 MW, e/ou contratos de compra de Energia Especial. Já o Recurso Não Especial para Apuração de Penalidade é composto pela Garantia Física não especial da usina que ultrapassou o limite de potência injetada de 50 MW somada aos seus contratos de compra de Energia Não Especial, conforme as seguintes equações:
𝑅𝐸𝐶𝑈𝑅𝑆𝑂_𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚 = 𝑇𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑃𝑁𝐿_𝐸𝑆𝑃𝑎,𝑚 + 𝑇𝐶𝐶_𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚 e 𝑅𝐸𝐶𝑈𝑅𝑆𝑂_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚 = 𝑇𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑃𝑁𝐿_𝑁𝐸𝑆𝑃𝑎,𝑚 + 𝑇𝐶𝐶_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚 Onde: RECURSO_ESP_PNLa,m é o Recurso Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” TGFIS_PNL_ESPa,m é o Total da Garantia Física Especial Disponível para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” TCC_ESP_PNLa,m é o Total de Contratos de Compra Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” RECURSO_NESP_PNLa,mé o Recurso Não Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” TGFIS_PNL_NESPa,m é o Total da Garantia Física Não Especial Disponível para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” TCC_NESP_PNLa,m é o Total de Contratos de Compra Não Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
22.2.Para o perfil de agente pertencente à classe Consumidor Especial, o Recurso Especial para Apuração de Penalidade corresponderá ao Total de Contratos de Compra Especial e o Recurso Não Especial para Apuração de Penalidade será igual a ZERO, uma vez que o Consumidor Especial só pode utilizar para fins de lastro na CCEE contratos de compra de Energia Especial, seja ela incentivada ou convencional, contratos do Proinfa, ou contratos de transferência de geração própria.
22.3. Para os demais perfis de agentes, o Recurso Especial para Apuração de Penalidade será constituído pelo Total de Contratos de Compra Especial. Já o Recurso Não Especial para Apuração de Penalidade será constituído pela Garantia Física, proporcionada por seus empreendimentos de geração, e/ou Total de Contratos de Compra Não Especial, conforme segue:
𝑅𝐸𝐶𝑈𝑅𝑆𝑂_𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚 = 𝑇𝐶𝐶_𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚
e
𝑅𝐸𝐶𝑈𝑅𝑆𝑂_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚 = 𝑇𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑃𝑁𝐿_𝑁𝐸𝑆𝑃𝑎,𝑚 + 𝑇𝐶𝐶_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚
Onde:
RECURSO_ESP_PNLa,m é o Recurso Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TCC_ESP_PNLa,m é o Total de Contratos de Compra Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
RECURSO_NESP_PNLa,m é o Recurso Não Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TGFIS_PNL_NESPa,m é o Total da Garantia Física Não Especial Disponível para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TCC_NESP_PNLa,m é o Total de Contratos de Compra Não Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
23.O Requisito Especial e Não Especial para Apuração de Penalidade representa o requisito, Especial e Não Especial, que o agente precisa atender com seus respectivos recursos, e são determinados de formas distintas em função da classe, categoria ou características de cada perfil de agente:
23.1.Para o perfil de agente pertencente à classe Consumidor Especial ou para o perfil de Agente Vendedor de Energia Convencional Especial ou Incentivada Especial, o Requisito Especial para Apuração de Penalidade é constituído pelo consumo de suas cargas acrescido dos contratos de venda no Ambiente de Contratação Livre e dos contratos de venda no Ambiente de Contratação Regulado que devem ser lastreados pela Garantia Física própria. Já o Requisito Não Especial para Apuração de Penalidade é igual aos contratos de venda no Ambiente de Contratação Regulado que podem ser lastreados com contratos de compra no Ambiente de Contratação Livre de qualquer tipo de energia. Em ambos os casos, deve-se considerar a venda dos Contratos Bilaterais Regulados já segregados conforme o tipo de energia de outorga da usina que os subsidiou, conforme as seguintes equações:
𝑅𝐸𝑄𝑈𝐼𝑆𝐼𝑇𝑂_𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚 = (∑ ∑ 𝑇𝑅𝐶_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑠,𝑗
𝑠
𝑗∈𝑚
) + 𝑇𝐶𝑉_𝑃𝑁𝐿_𝐴𝐶𝐿𝑎,𝑚 + 𝑇𝐶𝑉_𝑃𝑁𝐿_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝐺𝐹𝐼𝑆𝑎,𝑚 + 𝑇𝐶𝑉_𝑃𝑁𝐿_𝐸𝑆𝑃_𝐶𝐵𝑅𝑎,𝑚
e
𝑅𝐸𝑄𝑈𝐼𝑆𝐼𝑇𝑂_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚 = 𝑇𝐶𝑉_𝑃𝑁𝐿_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝐿𝐴𝐶𝐿𝑎,𝑚 + 𝑇𝐶𝑉_𝑃𝑁𝐿_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝐶𝐵𝑅𝑎,𝑚
Onde:
REQUISITO_ESP_PNLa,m é o Requisito Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
REQUISITO_NESP_PNLa,m é o Requisito Não Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TRC_PNLa,s,j é o Consumo Total do Agente para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j”
TCV_PNL_ACLa,m é o Total de Contratos de Venda, exceto CCEAR e exportação, para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TCV_PNL_CCEAR_GFISa,m é o Total de Contratos de Venda em Ambiente de Contratação Regulado para Apuração de Penalidade que devem ser lastreado pela Garantia Física própria do perfil de
agente “a”, no mês de apuração “m”
TCV_PNL_CCEAR_LACLa,m é o Total de Contratos de Venda em Ambiente de Contratação Regulado que podem ser lastreados com contratos de compra no Ambiente de Contratação Livre do perfil
de agente “a”, no mês de apuração “m”
TCV_PNL_ESP_CBRa,m é o Total de Contratos Bilaterais Regulados de Venda Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TCV_PNL_NESP_CBRa,m é o Total de Contratos Bilaterais Regulados de Venda Não Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
23.2.Para os demais perfis de agentes o Requisito Especial para Apuração de Penalidade é composto, quando aplicável, por eventual venda de Contratos Bilaterais Regulado, cujo tipo de energia de outorga da usina que os subsidiou for especial. Como o perfil de agente consumidor livre pode efetuar cessão de um contrato com tipo de energia especial, o seu requisito especial também é composto pelos contratos com tipo de energia especial onde esse perfil de agente está registrado como parte vendedora. Já o Requisito Não Especial para Apuração de Penalidade é constituído pelo consumo de suas cargas acrescido dos Contratos de Venda com tipo de energia não especial, conforme as seguintes equações:
𝑅𝐸𝑄𝑈𝐼𝑆𝐼𝑇𝑂_𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚 = 𝑇𝐶𝑉_𝑃𝑁𝐿_𝐸𝑆𝑃_𝐶𝐵𝑅𝑎,𝑚 + 𝑇𝐶𝑉_𝑃𝑁𝐿_𝐴𝐶𝐿_𝐸𝑆𝑃𝑎,𝑚
e
𝑅𝐸𝑄𝑈𝐼𝑆𝐼𝑇𝑂_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚 = (∑ ∑ 𝑇𝑅𝐶_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑠,𝑗
𝑠
𝑗∈𝑚
) + 𝑇𝐶𝑉_𝑃𝑁𝐿_𝐴𝐶𝐿_𝑁𝐸𝑆𝑃𝑎,𝑚+ 𝑇𝐶𝑉_𝑃𝑁𝐿_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅𝑎,𝑚 + 𝑇𝐶𝑉_𝑃𝑁𝐿_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝐶𝐵𝑅𝑎,𝑚
Onde:
REQUISITO_ESP_PNLa,m é o Requisito Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TCV_PNL_ESP_CBRa,m é o Total de Contratos Bilaterais Regulados de Venda Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TCV_PNL_ACL_ESPa,m é o Total de Contratos de Venda de Energia Especial, exceto CCEAR, exportação e CBR, para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
REQUISITO_NESP_PNLa,m é o Requisito Não Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TRC_PNLa,s,j é o Consumo Total do Agente para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j”
TCV_PNL_CCEARa,m é o Total de Contratos CCEARs de Venda para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TCV_PNL_ACL_NESPa,m é o Total de Contratos de Venda de Energia Não Especial, exceto CCEAR, exportação e CBR, para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
TCV_PNL_NESP_CBRa,m é o Total de Contratos Bilaterais Regulados de Venda Não Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
24.O Nível de Insuficiência de Lastro de Energia Especial e Não Especial Preliminar é obtido pela diferença entre os requisitos e os recursos de energia para cada perfil de agente. Assim, valores positivos significam déficit de energia e valores negativos significam sobra de energia, conforme as seguintes expressões:
𝑁𝐼𝐿𝐸_𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑅𝐸𝑎,𝑚 = 𝑅𝐸𝑄𝑈𝐼𝑆𝐼𝑇𝑂_𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚 − 𝑅𝐸𝐶𝑈𝑅𝑆𝑂_𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚
e
𝑁𝐼𝐿𝐸_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑅𝐸𝑎,𝑚 = 𝑅𝐸𝑄𝑈𝐼𝑆𝐼𝑇𝑂_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚 − 𝑅𝐸𝐶𝑈𝑅𝑆𝑂_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚
Onde:
NILE_ESP_PREa,m é o Nível de Insuficiência de Lastro de Energia Especial Preliminar do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
NILE_NESP_PREa,m é o Nível de Insuficiência de Lastro de Energia Não Especial Preliminar do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
RECURSO_ESP_PNLa,m é o Recurso Especial para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”