DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TRC_PNLa,s,j Consumo Total do agente para Apuração de Penalidade Descrição Consumo Total do Agente para Apuração de Penalidade do perfil de agente “a”, por submercado “s”, no período de comercialização “j” Unidade MWh Fornecedor Penalidades de Energia (Apuração Grandezas Preparatórias) Valores Possíveis Positivos ou Zero 2.2.3.Dados de Saída da Apuração do Nível da Insuficiência de Lastro não Ajustado NILE_ESP_PREa,m Nível de Insuficiência de Lastro de Energia Especial Preliminar Descrição Nível de Insuficiência de Lastro de Energia Especial Preliminar do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” Unidade MWh Valores Possíveis Positivos, Negativos ou Zero
NILE_NESP_PREa,m Nível de Insuficiência de Lastro de Energia Não Especial Preliminar Descrição Nível de Insuficiência de Lastro de Energia Não Especial Preliminar do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” Unidade MWh Valores Possíveis Positivos, Negativos ou Zero
2.3.Determinação dos Ajustes no Nível da Insuficiência de Lastro de Energia
Objetivo:
Calcular os ajustes no Nível de Insuficiência de Lastro, Especial e Não Especial, para os agentes pertencentes à Categoria de Distribuição.
Contexto:
Os níveis de insuficiência de lastro de energia dos distribuidores podem sofrer eventuais ajustes em função de exposições involuntárias e resultados provenientes do MCSD Ex-Post. Essa etapa determina os ajustes atribuídos a cada perfil de agente pertencente à Categoria de Distribuição. A Figura 8 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:
Figura 8: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Penalidades de Energia”
2.3.1.Detalhamento dos Ajustes no Nível da Insuficiência de Lastro
A determinação dos ajustes no nível da insuficiência de lastro é realizada de acordo com os seguintes comandos e expressões:
25.O Ajuste no Nível de Insuficiência de Lastro de Energia Especial e Não Especial será apurado apenas para o perfil de agente pertencente à categoria de Distribuição e de forma diferenciada em função do mês de apuração.
25.1.Como janeiro é o mês de apuração da Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia dos distribuidores, o Nível de Insuficiência de Lastro de Energia Não Especial, para janeiro, totaliza: (i) o resultado obtido nas trocas do MCSD Ex-Post, referente ao ano anterior; e (ii) as exposições involuntárias. Já o Ajuste no Nível de Insuficiência de Lastro de Energia Especial é igual a zero, conforme abaixo:
𝐴𝐽𝑈𝑆𝑇𝐸_𝑁𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚 = 𝐸𝑁𝑅𝐺_𝑀𝐶𝑆𝐷_𝑋𝑃𝑎,𝑓−1 + 𝐸𝑋𝑃_𝐼𝑁𝑉𝑎,𝑓−1 ∗ ∑ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 𝑚∈𝑓−1
e
𝐴𝐽𝑈𝑆𝑇𝐸_𝐸𝑆𝑃_𝑃𝑁𝐿𝑎,𝑚 = 0
Onde:
AJUSTE_NESP_PNLa,m é o Ajuste no Nível de Insuficiência de Lastro de Energia Não Especial do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
AJUSTE_ESP_PNLa,m é o Ajuste no Nível de Insuficiência de Lastro de Energia Especial do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”
ENRG_MCSD_XPa,f é o Ajuste em Energia decorrente do MCSD Ex-Post do perfil de agente “a”, no ano de apuração anterior “f-1”
EXP_INVa,f-1 é a Exposição Involuntária do perfil de agente “a”, no ano de apuração anterior “f-1”
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m”
25.2.Para os demais meses, tanto o Nível de Insuficiência de Lastro de Energia Especial, quanto o Não Especial são iguais a zero, conforme abaixo: