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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 169

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST

1.Introdução

Com o intuito de promover o desenvolvimento de fontes alternativas no processo de produção de energia elétrica, a legislação brasileira criou incentivos para estimular empreendedores e consumidores a investirem nesse segmento do mercado de energia.

Nesse sentido, a Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, estabeleceu que os empreendimentos enquadrados no artigo 26 poderiam, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), fazer jus a percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), incidindo na produção e no consumo da energia comercializada.

O direito estabelecido na Lei nº 9.427/96 foi regulamentado por regulamentação específica, que estabelece os procedimentos vinculados à redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição para os empreendimentos beneficiados com o desconto.

O desconto tarifário concedido às tais usinas pode ser repassado aos agentes que comercializaram energia com essas fontes. Portanto, o objetivo deste módulo de Regras é apurar o desconto tarifário concedido: (I) às usinas autorizadas a possuir desconto e (II) aos agentes que comercializam energia com estas fontes.

As usinas que possuem direito ao desconto na Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição são denominadas “Usinas Incentivadas”. O tipo de energia comercializado por estas usinas é intitulado “Energia Incentivada”.

A Figura 1 apresenta a relação do módulo de “Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST” com os demais módulos das Regras de Comercialização. De modo simplificado, dados oriundos dos módulos “Medição Contábil”, “Contratos”, “Garantia Física”, “Penalidade de Energia” e “Receita de Venda” são necessários para se determinarem os percentuais de desconto a serem aplicados na TUSD/TUST dos agentes que participam do processo de comercialização de energia incentivada.

Figura 1: Relação do módulo Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST com os demais módulos das Regras de Comercialização

1.1.Conceitos Básicos

1.1.1.O Esquema Geral

O módulo “Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST”, esquematizado na Figura 2, é composto por uma sequência de etapas de cálculo com o objetivo de determinar o percentual de desconto a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão, de cada agente participante da comercialização de energia incentivada:

Figura 2: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST”

São apresentadas abaixo as descrições das etapas do processo que serão detalhadas neste documento: