DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST
1.Introdução
Com o intuito de promover o desenvolvimento de fontes alternativas no processo de produção de energia elétrica, a legislação brasileira criou incentivos para estimular empreendedores e consumidores a investirem nesse segmento do mercado de energia.
Nesse sentido, a Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, estabeleceu que os empreendimentos enquadrados no artigo 26 poderiam, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), fazer jus a percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD), incidindo na produção e no consumo da energia comercializada.
O direito estabelecido na Lei nº 9.427/96 foi regulamentado por regulamentação específica, que estabelece os procedimentos vinculados à redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição para os empreendimentos beneficiados com o desconto.
O desconto tarifário concedido às tais usinas pode ser repassado aos agentes que comercializaram energia com essas fontes. Portanto, o objetivo deste módulo de Regras é apurar o desconto tarifário concedido: (I) às usinas autorizadas a possuir desconto e (II) aos agentes que comercializam energia com estas fontes.
As usinas que possuem direito ao desconto na Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição são denominadas “Usinas Incentivadas”. O tipo de energia comercializado por estas usinas é intitulado “Energia Incentivada”.
A Figura 1 apresenta a relação do módulo de “Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST” com os demais módulos das Regras de Comercialização. De modo simplificado, dados oriundos dos módulos “Medição Contábil”, “Contratos”, “Garantia Física”, “Penalidade de Energia” e “Receita de Venda” são necessários para se determinarem os percentuais de desconto a serem aplicados na TUSD/TUST dos agentes que participam do processo de comercialização de energia incentivada.
Figura 1: Relação do módulo Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST com os demais módulos das Regras de Comercialização
1.1.Conceitos Básicos
1.1.1.O Esquema Geral
O módulo “Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST”, esquematizado na Figura 2, é composto por uma sequência de etapas de cálculo com o objetivo de determinar o percentual de desconto a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão, de cada agente participante da comercialização de energia incentivada:
Figura 2: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST”
São apresentadas abaixo as descrições das etapas do processo que serão detalhadas neste documento:
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Garantia Física para Fins de Desconto: essa etapa detalha o tratamento dado aos empreendimentos de geração com o objetivo de determinar a garantia física das usinas que será considerada no cálculo do desconto a ser aplicado à TUSD e TUST.
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Percentual de Complementação de Geração: nessa etapa é verificado se a quantidade de energia convencional não especial adquirida pelo agente vendedor de energia incentivada com objetivo de complementar a sua geração, está de acordo com o percentual permitido em regulamentação específica.
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Recursos e Requisitos de Energia Incentivada: nesta etapa, são apurados os recursos de energia incentivada do agente para cobrir seus respectivos requisitos, no mês de apuração.
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Utilização dos Saldos de Energia Incentivada: nesta etapa, detalha-se a disponibilidade, utilização e atualização de saldo, para a cobertura de déficit de recurso no mês de apuração e posterior inserção na matriz de comercialização de energia incentivada. O cálculo dos saldos formados nos meses anteriores é efetuado conforme descrito na seção Determinação do Saldo de Energia Incentivada para Utilização nos Meses Futuros.
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Composição da Matriz de Comercialização de Energia Incentivada: nessa etapa são calculados os elementos que irão compor a matriz de comercialização de energia incentivada, utilizada na solução de sistemas de equações lineares para determinar o desconto a ser aplicado à TUSD e TUST dos agentes envolvidos na comercialização de energia incentivada.