DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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ADDC_GFDT_PREp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas, considerado na Garantia Física para Fins de Desconto Preliminar da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” M_SPDm é a Quantidade de Períodos de Comercialização no mês de apuração “m” “12MU” corresponde ao intervalo de 12 meses que compreende o mês de apuração “m” e os 11 meses que o antecedem (“m-11” a “m”) ou o período de vigência da usina na CCEE (o que for menor)
Representação Gráfica
Figura 7: Cálculo da Garantia Física em Função da Média Histórica dos últimos 12 Meses 7.2.Para as demais usinas, desde que não haja penalidades por ultrapassagem de potência injetada, a Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST Preliminar será o Total de Garantia Física Disponível para Apuração de Penalidade de cada usina, descontado de eventual utilização do lastro da usina para outros fins que não a comercialização no ACL (do mês de contabilização atual e dos acumulados não lastreados dos meses de contabilização anteriores), conforme expressão:
𝑆𝑒 𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑝,𝑚 = 0,𝑒𝑛𝑡ã𝑜:
𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝑇_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑚 = 𝑇𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑃𝑁𝐿_𝑈𝑆𝐼𝑝,𝑚−𝑇𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝐿𝐴𝑆𝑝,𝑚 −𝑇𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐶𝐵𝑅_𝐿𝐴𝑆𝑝,𝑚 − 𝑅𝐸𝐶_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑈𝑝,𝑚,𝑚𝑟 + 𝑚𝑖𝑛(0, 𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝑇_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑚−1) + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐺𝐹𝐷𝑇_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑚
𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟á𝑟𝑖𝑜:
𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝑇_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑚 = 𝑚𝑖𝑛(0; 𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝑇_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑚−1) + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐺𝐹𝐷𝑇_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑚
mr = m
Onde:
GFIS_DT_PREp,m é a Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST Preliminar da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_PEN_TUSDp,m é o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização do Desconto Aplicável à TUSD/TUST da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
TGFIS_PNL_USIp,m é o Total de Garantia Física Disponível para Apuração de Penalidade de cada parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
TGFIS_CCEAR_LASp,m é a Garantia Física Disponível que Deve Lastrear os Contratos de Venda no Ambiente de Comercialização Regulado, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
TGFIS_CBR_LASp,m é a Garantia Física Disponível por Usina que Deve Lastrear os Contratos Bilaterais Regulados, referente à parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
REC_SALDO_GFIS_Up,m,mr é o Recurso Utilizado Proveniente de Garantia Física para Cobrir Atraso ou Descasamento de Usinas da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”, relativo ao mês de
referência de formação de saldo de recomposição “mr”
ADDC_GFDT_PREp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas, considerado na Garantia Física para Fins de Desconto Preliminar da parcela de usina “p”,
no mês de apuração “m”
8.A Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST será o valor positivo da Garantia Física para Fins de Desconto Preliminar, ponderado pelos fatores de redução em função da ultrapassagem de potência injetada para cada enquadramento específico da Lei nº 9427/96, conforme expressão:
𝑆𝑒 𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑝,𝑚 = 0,𝑒𝑛𝑡ã𝑜:
𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝑇𝑝,𝑚 = (𝑚𝑎𝑥(0 ; 𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝑇_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑚) ∗ 𝐹_𝐷𝐸𝑆𝐶_3050𝑝,𝑚 ∗ 𝐹_𝐴𝑀𝑃_𝑅𝑝,𝑚) + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐺𝐹𝐷𝑇𝑝,𝑚
Caso contrário:
𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝑇𝑝,𝑚 = 0
Onde:
GFIS_DTp,m é a Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_PEN_TUSDp,m é o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização do Desconto Aplicável à TUSD/TUST da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
GFIS_DT_PREp,m é a Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST Preliminar da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_DESC_3050p,m é o Fator de Redução de Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST em função da potência injetada entre 30 MW e 50 MW da parcela de usina “p”, no mês de apuração
“m”
F_AMP_Rp,m é o Fator de Redução de Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST em função da potência injetada acima de 30 MW ocasionada pela ampliação que não está comprometida
com a venda no leilão regulado, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
ADDC_GFDTp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas, considerado na Garantia Física para Fins de Desconto da parcela de usina “p”, no mês de
apuração “m”
2.1.4.Dados de Entrada do Cálculo da Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST
Importante:
Para as usinas que não possuem Garantia Física definida pelo MME, a opção
da Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST ser a geração do
próprio mês ou da média de geração dos últimos 12 meses deverá ser feita
até o mês de dezembro e será válida para todo o ano subsequente. Para
usinas modeladas ao longo do ano de apuração, a opção realizada no
processo de modelagem será válida para todo o ano de apuração.
Importante: No caso de usinas comprometidas com CBRs que possuem valor negativo acumulado de GFIS_DT_PRE após o término desses contratos, o agente pode solicitar uma avaliação para a CCEE, com o intuito dos valores negativos serem zerados, desde que seja comprovado que estruturalmente a quantidade de recurso próprio da usina não foi suficiente para honrar o CBR. Tal verificação será com base na comparação entre o recurso total de garantia física da usina em relação a quantidade vendida do CBR, durante toda a vigência do contrato.