DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Para usinas do tipo de energia incentivada, comprometidas com CBRs e que possuem F_PEN_TUSDp,m = 0: 𝐹_𝐿𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝐸𝑆_𝐶𝐵𝑅𝑝,𝑗 = 1 Caso contrário: 𝐹_𝐿𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝐸𝑆_𝐶𝐵𝑅𝑝,𝑗 = 0 Onde: F_LGFIS_DES_CBRp,j é o Fator dos Contratos Bilaterais Regulados que Devem ser Lastreados pela Garantia Física Própria para Fins de Desconto da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” F_PEN_TUSDp,m é o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização do Desconto Aplicável à TUSD/TUST da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
5.A Garantia Física Disponível que Deve Lastrear os Contratos de Venda no Ambiente de Comercialização Regulado é definida pela quantidade total de CCEARs vendidos, atenuado por eventual degradação estrutural de garantia física. Adicionalmente, para usinas que participaram do MCSD de Energia Nova e tiveram reduções de CCEARs, no caso de terem entrado em operação comercial durante o período de redução do contrato regulado, o lastro incentivado proveniente da garantia física em operação comercial comprometido com o CCEAR original deve ser capturado, conforme expressão:
𝑇𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝐿𝐴𝑆𝑝,𝑚 = ∑ ∑(𝐶𝑄_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅_𝐿𝐴𝑆𝑝,𝑒,𝑗 ∗ 𝐹_𝐿𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝐸𝑆_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅𝑝,𝑗) + 𝑻𝑮𝑭𝑰𝑺_𝑪𝑪𝑬𝑨𝑹_𝑹𝑪𝒑,𝒎 𝑗∈𝑚 𝑒
Onde:
TGFIS_CCEAR_LASp,m é a Garantia Física Disponível que Deve Lastrear os Contratos de Venda no Ambiente de Comercialização Regulado, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
CQ_CCEAR_LASp,e,j é a Quantidade dos Contratos de Comercialização Regulada para Apuração de Penalidade que Deve ser Lastreada, pertencentes a parcela de usina “p”, comprometida com o
CCEAR “e”, no período de comercialização “j”
F_LGFIS_DES_CCEARp,j é o Fator dos CCEAR que Devem ser Lastreados pela Garantia Física Própria para Fins de Desconto da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
TGFIS_CCEAR_RCp,m é a Garantia Física Disponível que Deve Lastrear os Contratos de Venda no Ambiente de Comercialização Regulado Reduzidos por MCSD de Energia Nova, da parcela de usina
“p”, no mês de apuração “m”
“p” é a parcela de usina comprometida com o CCEAR “e”
5.1.No caso da usina estar em operação comercial, serão descontados da garantia física disponível para a comercialização de energia incentivada os montantes reduzidos, temporários ou permanentes, dos processamentos do MCSD de Energia Nova, conforme determinado expressão:
Para as usinas que reduziram suas quantidades contratuais no MCSD de Energia Nova:
𝑻𝑮𝑭𝑰𝑺_𝑪𝑪𝑬𝑨𝑹_𝑹𝑪𝒑,𝒎 = ∑ ∑ (𝑀_𝑅𝐶𝑂𝑁𝑇_𝐸𝑁𝑒,𝑚
𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚
∗ 𝐹_𝐿𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝐸𝑆_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅𝑝,𝑗)
𝑒
𝑗∈𝑚
Para as demais usinas: 𝑻𝑮𝑭𝑰𝑺_𝑪𝑪𝑬𝑨𝑹_𝑹𝑪𝒑,𝒎 = 𝟎 Onde: TGFIS_CCEAR_RCp,m é a Garantia Física Disponível que Deve Lastrear os Contratos de Venda no Ambiente de Comercialização Regulado Reduzidos por MCSD de Energia Nova, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” M_RCONT_ENe,m é o Montante de Redução de Contratos no MCSD de Energia Nova, definido com base no montante original, comprometido com o contrato “e”, no mês de apuração “m” M_HORASm é a Quantidade de Horas no mês de apuração “m” compreendida no período de vigência do contrato. F_LGFIS_DES_CCEARp,j é o Fator dos CCEAR que Devem ser Lastreados pela Garantia Física Própria para Fins de Desconto da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” “f” é ano de apuração associado ao mês de apuração “m”
6.A Garantia Física Disponível por Usina que Deve Lastrear os Contratos Bilaterais Regulados é definida pela quantidade total de CBRs vendidos que possuem vínculo com a usina, exceto na hipótese de ultrapassagem de potência injetada, que configure a perda da condição da usina ser “incentivada”. Para casos específicos em que duas ou mais usinas estejam vinculadas ao mesmo CBR, a obrigação de atendimento com o lastro próprio de cada ativo de geração será definida com base nas respectivas proporções de capacidade instalada, conforme expressão:
𝑇𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐶𝐵𝑅_𝐿𝐴𝑆𝑝,𝑚 = ∑ ∑ (𝐶𝑄𝑒,𝑗 ∗ 𝐹_𝐿𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝐸𝑆_𝐶𝐵𝑅𝑝,𝑗 ∗ 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 ∑ 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 𝑝∈𝑒 ) 𝑗∈𝑚 𝒆∈𝑃𝐶𝐵𝑅
Onde:
TGFIS_CBR_LASp,m é a Garantia Física Disponível por Usina que Deve Lastrear os Contratos Bilaterais Regulados, referente à parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
CQe,j é a Quantidade Modulada do Contrato “e” no período de comercialização “j”
F_LGFIS_DES_CBRp,j é o Fator dos Contratos Bilaterais Regulados que devem ser Lastreados pela Garantia Física própria para fins de Desconto da parcela de usina “p”, no período de comercialização
“j”
CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p”
“PCBR” é o conjunto de usinas “p” que respaldaram os Contratos Bilaterais Regulados “e”
2.1.3.Detalhamento do Cálculo da Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST
7.O processo de cálculo da garantia física das usinas autorizadas como fontes incentivadas, para fins de cálculo do desconto na TUSD/TUST, será obtido em função da verificação mensal da incidência de ultrapassagem dos limites de potência injetada, do enquadramento do ativo de geração no respectivo dispositivo da Lei nº 9427/96, do compromisso de atendimento ao mercado regulado e se o empreendimento possui ou não garantia física definida pelo MME.
7.1.Para as usinas que possuem o tipo de energia incentivada especial e incentivada não especial, que não possuam garantia física definida pelo Poder Concedente, cujos agentes proprietários optaram por utilizar a média móvel da geração realizada no horizonte de 12 meses, compreendidos entre o mês de apuração e mais os 11 meses anteriores, como lastro para efeito do cálculo do desconto aplicável à TUSD/TUST, a Garantia Física Preliminar para Fins de Desconto na TUSD/TUST será a média de geração, desde que não haja penalidades por ultrapassagem de potência injetada, descontada de eventual utilização do lastro da usina para outros fins que não a comercialização no ACL (do mês de contabilização atual e dos acumulados não lastreados dos meses de contabilização anteriores), dada pela seguinte expressão:
𝑆𝑒 𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑝,𝑚 = 0, 𝑒𝑛𝑡ã𝑜:
𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝑇_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑚 = (∑ (
∑
∑
𝐺𝑝,𝑗
𝑗∈𝑚
𝑚∈12𝑀𝑈
∑
𝑀_𝑆𝑃𝐷𝑚
𝑚∈12𝑀𝑈
)
𝑗∈𝑚
) − 𝑇𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐶𝐵𝑅_𝐿𝐴𝑆𝑝,𝑚 − 𝑅𝐸𝐶_𝑆𝐴𝐿𝐷𝑂_𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑈𝑝,𝑚,𝑚𝑟 + 𝑚𝑖𝑛(0; 𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝑇_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑚−1) + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐺𝐹𝐷𝑇_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑚
𝐶𝑎𝑠𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟á𝑟𝑖𝑜:
𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝑇_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑚 = 𝑚𝑖𝑛(0; 𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝑇_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑚−1) + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐺𝐹𝐷𝑇_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑚
𝑚𝑟 = 𝑚
Onde:
GFIS_DT_PREp,m é a Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST Preliminar da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_PEN_TUSDp,m é o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização do Desconto Aplicável à TUSD/TUST da parcela de usina “p” no mês de apuração “m”
Gp,j é a Geração Final da parcela de Usina “p”, no período de comercialização “j”
TGFIS_CBR_LASp,m é a Garantia Física Disponível por Usina que Deve Lastrear os Contratos Bilaterais Regulados, referente à parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
REC_SALDO_GFIS_Up,m,mr é o Recurso Utilizado Proveniente de Garantia Física para Cobrir Atraso ou Descasamento de Usinas, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”, relativo ao mês de
referência de formação de saldo de recomposição “mr”
Importante:
Somente
serão
considerados
no
cálculo
as
reduções
contratuais
provenientes de MCSD de Energia Nova realizados a partir de 18 de
dezembro de 2020, conforme determinado em Resolução Normativa.