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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 173

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900173 173 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1

𝐹_𝐴𝑀𝑃_𝑅𝑝,𝑚 = 𝑚𝑖𝑛 (

1; 30 𝑚𝑎𝑥 (𝑀𝐴𝑋_𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑝,𝑚 𝑆𝑃𝐷𝑚 ∗ (1 − 𝑭_𝑨𝑴𝑷_𝑨𝑪𝑹𝒑); (𝑀𝑈𝑆𝐷𝑇𝑝,𝑚 − 𝑴𝑼𝑺𝑫𝑻_𝑨𝑪𝑹𝒑,𝒎)) )

Onde: F_AMP_Rp,m é o Fator de Redução de Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST em função da potência injetada acima de 30 MW ocasionada pela ampliação que não está comprometida com a venda no leilão regulado, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” MAX_MED_Gp,m é a Potência Injetada nos Sistemas de Distribuição ou Transmissão da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” “SPDm” duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m” F_AMP_ACRp Fator de Ampliação Comprometido com o ACR, da parcela de usina “p” MUSDT_ACRp,m é o Montante de Uso dos Sistemas de Transmissão (MUST) ou Distribuição (MUSD) relativo à parcela de Garantia Física comprometida com contratos regulados, provenientes dos leilões das respectivas ampliações, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” MUSDTp,m é o Montante de Uso dos Sistemas de Transmissão (MUST) ou Distribuição (MUSD) Contratado da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”

3.1.1.O Fator de Ampliação Comprometido com o ACR , que será calculado apenas no mês em que a ampliação entrar em operação comercial, permanecendo inalterado até que haja quaisquer novas ampliações, consiste na proporção entre a Garantia Física comprometida com contratos regulados, provenientes dos leilões das respectivas ampliações, e a Garantia Física total da usina:

𝑭_𝑨𝑴𝑷_𝑨𝑪𝑹𝒑 = 𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐴𝐶𝑅𝑝 𝐺𝐹𝑝

Onde: F_AMP_ACRp Fator de Ampliação Comprometido com o ACR, da parcela de usina “p”. GFp é a Garantia Física definida para a parcela da usina “p” conforme ato regulatório específico GFIS_ACRp é a Garantia Física para a parcela da usina “p” comprometida com contratos regulados provenientes dos leilões das respectivas ampliações da parcela

3.1.2.O valor do Montante de Uso dos Sistemas de Transmissão (MUST) ou Distribuição (MUSD) relativo à parcela de Garantia Física comprometida com contratos regulados, provenientes dos leilões das respectivas ampliações, é obtido conforme a seguinte expressão:

𝑴𝑼𝑺𝑫𝑻_𝑨𝑪𝑹𝒑,𝒎 = 𝐹_𝐴𝑀𝑃_𝐴𝐶𝑅𝑝 ∗ 𝑀𝑈𝑆𝐷𝑇𝑝,𝑚 Onde: MUSDT_ACRp,m é o Montante de Uso dos Sistemas de Transmissão (MUST) ou Distribuição (MUSD) relativo à parcela de Garantia Física comprometida com contratos regulados, provenientes dos leilões das respectivas ampliações, da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” F_AMP_ACRp Fator de Ampliação Comprometido com o ACR, da parcela de usina “p”. MUSDTp,m é o Montante de Uso dos Sistemas de Transmissão (MUST) ou Distribuição (MUSD) Contratado da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”

2.1.2.Apuração da Quantidade Comprometida de Garantia Física Incentivada com Contratos do ACR

4.A apuração da garantia física para fins de desconto deve considerar eventual compromisso que a usina tenha no Ambiente de Contratação Regulado, sejam eles contratos do tipo CCEAR ou CBR. Ambos os tipos de contratos precisam ser lastreados com a garantia física da própria usina, tendo seu respectivo montante abatido da garantia física e apenas o montante remanescente será disponibilizado para comercialização no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

4.1.No caso de usinas comprometidas com CCEAR, como há a definição padronizada da quantidade comprometida “firme” nos leilões (lotes vendidos) e também a definição padronizada do recurso de lastro (garantia física estabelecida pelo MME), é possível definir a relação entre recurso de lastro e o requisito regulado (em MWm) e, assim, o percentual de comprometimento estrutural de garantia física com o ambiente regulado, independentemente da sazonalização da garantia física e do contrato regulado. Logo, também é possível calcular as degradações estruturais de garantia física (I) pela usina não estar em operação comercial, (II) pelos impactos dos diversos fatores de perdas, (III) pela aplicação do fator de disponibilidade e (IV) pela revisão de garantia física pelo MME abaixo do compromisso regulado. Se essas degradações repercutirem em insuficiência de lastro e exigirem que a usina tenha que recompor o lastro através da compra no ACL para honrar os compromissos regulados, tais aquisições não necessariamente precisam ser de energia incentivada. Portanto, necessita-se reduzir a quantidade do contrato regulado que deve ser atendida com o lastro incentivado da própria usina, através da aplicação da proporção da degradação da garantia física, com o intuito de compatibilizar o recurso de lastro próprio da usina e o requisito de lastro regulado, garantindo que não haja “recurso incentivado negativo” disponível para o ACL.

4.1.1.Portanto, o Fator dos CCEARs que Devem ser Lastreados pela Garantia Física Própria para Fins de Desconto é calculado com base nos fatores de degradação da garantia física descritos na Linha de Comando anterior. Eventual republicação de garantia física pelo MME abaixo da quantidade vendida em leilão, situação na qual a usina está “mais que 100% comprometida” com o ACR, é tratada pelo Fator de Normalização do Comprometimento da Usina, cuja função é balizar para 100% (normalizar) o comprometimento de garantia física com o contrato regulado. O cálculo também leva em consideração eventuais ultrapassagens de potência injetada, quando a usina perde a condição de ser “incentivada”, situação na qual a garantia física para fins de desconto é totalmente degradada.

(I) Para usinas hidráulicas participantes do MRE do tipo de energia incentivada, comprometidas com CCEARs e que possuem F_PEN_TUSDp,m = 0
𝐹_𝐿𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝐸𝑆_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅𝑝,𝑗 = 𝐹_𝐶𝑂𝑀_𝐺𝐹𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓−1 ∗ 𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝑅𝐶_𝐺𝐹𝑝,𝑗 ∗ 𝐹𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑚 (II) Para usinas hidráulicas não participantes do MRE com garantia física definida pelo MME e não hidráulicas com garantia física definida pelo MME, ambas do tipo de energia incentivada, comprometidas com CCEARs e que possuem F_PEN_TUSDp,m = 0: 𝐹_𝐿𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝐸𝑆_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅𝑝,𝑗 = 𝐹_𝐶𝑂𝑀_𝐺𝐹𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼_𝐺𝐹𝑝,𝑓−1 ∗ 𝐹_𝐷𝐼𝑆𝑃𝑝,𝑚 ∗ 𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗 ∗ 𝐹_𝑃𝑅𝐶_𝐺𝐹𝑝,𝑗 ∗ 𝐹𝑁𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑚 Caso contrário das duas condições anteriores: 𝐹_𝐿𝐺𝐹𝐼𝑆_𝐷𝐸𝑆_𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅𝑝,𝑗 = 0 Onde: F_LGFIS_DES_CCEARp,j é o Fator dos CCEARs que Devem ser Lastreados pela Garantia Física Própria para Fins de Desconto da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” F_PEN_TUSDp,m é o Sinalizador de Ultrapassagem de Potência Injetada para Penalização do Desconto Aplicável à TUSD/TUST da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” F_COM_GFp,j é o Fator de Operação Comercial Associado à Garantia Física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” F_PDI_GFp,f-1 é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função da Média das Perdas Internas da parcela de usina “p”, no ano de apuração anterior “f-1” F_DISPp,m é o Fator de Disponibilidade da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” F_PRC_GFp,j é o Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas da Rede Compartilhada da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” FNC_PRODp,m é o Fator de Normalização do Comprometimento da parcela de usina “p”, comprometida no mês de apuração “m”

4.2.No caso de usinas comprometidas com CBR, devido à particularidade de cada tipo de contrato, não há como definir de maneira padronizada a quantidade comprometida “firme” nos contratos (variação de montantes mensais) e também não há como definir o recurso de lastro “firme” do ativo de geração, pois algumas usinas não possuem garantia física estabelecida pelo MME. Por estes motivos, não há como definir o comprometimento estrutural das usinas com o CBR e, portanto, não há como definir se eventual insuficiência de lastro da usina é de fato estrutural ou em função de alguma conjuntura sazonal prevista em contrato ou da própria sazonalidade do recurso de lastro da usina. Portanto, a quantidade mensal dos CBRs que possuem vínculo com a usina (contratos de chamada pública de geração distribuída, de desverticalização, celebrados anteriormente à Lei nº 10.848/2004 ou oriundos do sistema isolados de distribuidora interligada, geração distribuída de chamada pública para fins energéticos ou elétricos) serão integramente descontados do recurso de lastro próprio da usina, com o intuito de estabelecer a quantidade remanescente disponibilizada para comercialização no Ambiente de Contratação Livre (ACL)

4.2.1.Portanto, o Fator dos Contratos Bilaterais Regulados que Devem ser Lastreados pela Garantia Física Própria para Fins de Desconto será sempre unitário, excetuando os casos de eventuais ultrapassagens de potência injetada, quando a usina perde a condição de ser “incentivada”, situação na qual a garantia física para fins de desconto é totalmente degradada; conforme expressão:

Importante:
O Cálculo do Fator de Ampliação ACR (F_AMP_ACR) está associado apenas ao aumento de potência instalada da usina. Este fator calculado é fixo, independentemente de revisão de garantia física. O fator será reapurado para qualquer nova alteração de potência da usina.