DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900190 190 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1
27.1.O cálculo do fator de redução proporcional do MUSD/MUST contratado e/ou injetado que está acima de 30 MW consiste na proporção do limite de 30 MW, que dá direito ao desconto integral, em relação ao maior valor entre o MUSD/MUST contratado e o Valor Máximo de Geração Não Ajustada do mês. Este cálculo não é realizado para as usinas que apresentem ampliações provenientes de Leilões de Energia Nova, Fontes Alternativas ou Reserva realizados a partir de 1º de janeiro de 2016.
Para as parcelas de usina “p” de fonte à biomassa autorizadas anteriormente a 1º de janeiro de 2016 ou hidráulicas, que possuam o Montante de Uso dos Sistemas de Transmissão (MUST) ou
Distribuição (MUSD) até 50 MW:
𝑭_𝑴𝑼𝑺𝑫𝑻_𝟑𝟎𝒑,𝒎 = 𝑚𝑖𝑛 (1 ;
30
𝑚𝑎𝑥 (𝑀𝑈𝑆𝐷𝑇𝑝,𝑚 ; 𝑀𝐴𝑋_𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑝,𝑚
𝑆𝑃𝐷𝑚
)
)
Caso Contrário:
𝑭_𝑴𝑼𝑺𝑫𝑻_𝟑𝟎𝒑,𝒎 = 1
Onde:
F_MUSDT_30p,m é o Fator de Redução de Garantia Física para Fins de Desconto na TUSD/TUST em Função do MUSD/MUST contratado acima de 30 MW da parcela de usina “p”, no mês de apuração
“m”
MUSDTp,m é o Montante de Uso dos Sistemas de Transmissão (MUST) ou Distribuição (MUSD) Contratado da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
MAX_MED_Gp,m é o a Potência Injetada nos Sistemas de Distribuição ou Transmissão da parcela de usina “p”, por período de comercialização “m”
“SPDm” duração de um período de comercialização em horas, no mês de apuração “m”
28.Uma vez determinado o desconto a ser aplicado na tarifa de uso de geração das usinas, resta apenas realizar o tratamento específico para o caso da TUSTg de Centrais Geradoras Híbridas com separação de medição ou Centrais Geradoras Associadas.
28.1.Para as Centrais Geradoras Híbridas com separação de medição ou Centrais Geradoras Associadas, o desconto a ser aplicado na TUSTg do montante de uso contratado, que abarca todas as fontes que compõem o arranjo híbrido/associado, será o estabelecido para cada fonte, ponderado pela respectiva energia gerada mensalmente. Em contrapartida, para as Centrais Geradoras Híbridas (UGH) que não individualizaram a medição para cada tipo de fonte que compõem o conjunto híbrido, o desconto aplicado na TUSTg do montante de uso contratado, que abarca todas as fontes que compõem o arranjo híbrido sem separação de medição, será o menor entre o desconto das fontes, conforme ato autorizativo, podendo ser zero, caso uma das fontes não possuir o direito a desconto (informação já refletida no cadastro da parcela de usina pelo acrônico “PERC_DESC”):
Para as parcelas de usina “p” pertencentes a Centrais Geradoras Híbridas com separação de medição ou a Centrais Geradoras Associadas: 𝐷𝐸𝑆𝐶_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑇_𝐺𝑝,𝑚 = ∑ (𝐷𝐸𝑆𝐶_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑇_𝐺_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑚 ∗ (∑ 𝐺𝑝,𝑗 𝑗∈𝑚 )) 𝑝∈𝑃𝐻𝐼𝐵 ∑ ∑ 𝐺𝑝,𝑗 𝑗∈𝑚 𝑝∈𝑃𝐻𝐼𝐵 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐷𝑇_𝐺𝑝,𝑚 Para as parcelas de usina “p” que não são híbridas ou associadas (caso geral) ou pertencentes a Centrais Geradoras Híbridas sem separação de medição: 𝐷𝐸𝑆𝐶_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑇_𝐺𝑝,𝑚 = 𝐷𝐸𝑆𝐶_𝑇𝑈𝑆𝐷𝑇_𝐺_𝑃𝑅𝐸𝑝,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐷𝑇_𝐺𝑝,𝑚 Onde: DESC_TUSDT_Gp,m é o Desconto a ser Aplicado na Tarifa de Uso de Geradores dos Sistemas de Transmissão ou Distribuição, relativo à parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” DESC_TUSDT_G_PREp,m é o Desconto Preliminar a ser Aplicado na Tarifa de Uso de Geradores dos Sistemas de Transmissão ou Distribuição, relativo à parcela de usina “p” no mês de apuração “m” Gp,j é a Geração Final da parcela de Usina “p”, no período de comercialização “j” ADDC_DT_Gp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas, considerado no Desconto a ser Aplicado na Tarifa de Uso de Geradores da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” “PHIB” representa o conjunto de todas as parcelas de usinas “p” presentes em um mesmo arranjo híbrido ou associado
2.5.4.Dados de Entrada da Composição da Matriz de Comercialização de Energia Incentivada ADDC_CCEI_DCij,m Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para os CCEI Descrição Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas relativo aos contratos de comercialização de energia incentivada, compra ou venda, para apuração do desconto, onde o perfil de agente “a”, correspondente a linha “i”, é a parte compradora, e o perfil de agente “a”, correspondente à coluna “j”, é a parte vendedora, no mês de apuração “m” Unidade MWh Fornecedor CCEE Valores Possíveis Positivos, Negativos ou Zero
ADDC_DT_Gp,m Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas para Desconto Descrição É o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas, considerado Desconto a ser Aplicado na Tarifa de Uso de Geradores da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” Unidade n.a. Fornecedor CCEE Valores Possíveis Negativos, Positivos ou Zero
Importante:
O Montante de Uso dos Sistemas de Transmissão (MUST) ou Distribuição
(MUSD) contratado considerado para o mês corresponderá ao montante
cadastrado no primeiro período de comercialização do respectivo mês.
Desse modo, qualquer alteração efetuada durante o mês terá eficácia a
partir do início do mês seguinte à sua alteração.
Importante:
O resultado do desconto de cada parcela de usina “p” que compõe as
Centrais Geradoras Híbridas (UGH) ou Associados serão os mesmos,
devendo ser aplicado na TUSTg unificadas dessas usinas, refletidas pelo
mesmo CUST.