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Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 207

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900207 207 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1

Este documento deve ser assinado com firma reconhecida ou digitalmente com certificado ICP-Brasil (devendo ser encaminhado à CCEE o protocolo de autenticidade da assinatura), pelo(s) representante(s) legal(is), que deve(m) ter poderes para representar a empresa, conforme disposto no Contrato ou Estatuto Social e Ata de Eleição de Diretoria, quando aplicável.

7.3 – Carta para Atuação de Integrantes de Consórcio de Geração

CARTA PARA ATUAÇÃO DE INTEGRANTES DE CONSÓRCIO DE GERAÇÃO

A empresa , sigla: , inscrita no CNPJ/MF sob n°: , com endereço em: , integrante do consórcio , neste ato representada por , vem, pela presente, nos termos do submódulo 1.2– Cadastro de agentes dos Procedimentos de Comercialização, informar que é integrante do Consórcio de Geração denominado , e sua atuação na CCEE dar-se-á por:

( ) Adesão à CCEE, nos termos dos submódulos 1.1 – Adesão à CCEE e 1.2 – Cadastro de agentes dos Procedimentos de Comercialização;

( ) Representação varejista, nos termos do submódulo 1.6 – Comercialização varejista dos Procedimentos de Comercialização, sendo seu varejista a empresa , sigla: , inscrita no CNPJ/MF sob n°: .

Em decorrência da atuação na CCEE, os integrantes do consórcio declaram ter ciência e concordam expressamente:

a)Cada integrante ou varejista, conforme o caso, é responsável pela sua operação no âmbito da CCEE, sem prejuízo de responsabilidade solidária; b)A solicitação de modelagem e eventuais adequações no cadastro do ativo deve ser solicitada pelo responsável técnico de modelagem, indicado neste termo. Os consorciados ou o varejista, conforme o caso, respondem, de forma solidária, pelos resultados decorrentes da gestão empreendida por seu responsável técnico, inclusive para fins de desligamento da CCEE; c)Deve ser nomeado um dos proprietários, integrante do consórcio de geração como agente, candidato a agente ou representado de varejista, conforme o caso, para exercer as atividades de agente de medição previstas nos Procedimentos de Rede.

As partes, por meio desse termo, indicam como responsável técnico de modelagem do ativo a empresa , sigla: , inscrita no CNPJ/MF sob n°: , sendo que a participação de cada consorciado se dará conforme a tabela a seguir:

Consorciado Agente Varejista (quando aplicável) Participação no consórcio

Os signatários têm ciência que o cadastramento da(s) parcela(s) de ativo que representa(m) a sua participação no consórcio está condicionado à eficácia da adesão ou representação varejista de cada um dos consorciados, conforme o caso, respeitado o disposto nas diretrizes sobre a adesão de consórcio e na documentação necessária para a adesão à CCEE, bem como da representação varejista, caso aplicável, nos termos dos submódulos específicos dos Procedimentos de Comercialização.

, de de




Este documento deve ser assinado com firma reconhecida ou digitalmente com certificado ICP-Brasil (devendo ser encaminhado à CCEE o protocolo de autenticidade da assinatura), pelo(s) representante(s) legal(is), que deve(m) ter poderes para representar a empresa, conforme disposto no Contrato ou Estatuto Social e Ata de Eleição de Diretoria, quando aplicável. DESPACHO Nº 137, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007767/2022-79, decide homologar o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados - CCESI EAC nº 1/2021 e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrados entre a Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. cadastrada sob o CPNJ 04.065.033/0001-70 e a Energias do Acre SPE Ltda. cadastrada sob o CNPJ 42.767.382/0001-23. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO N° 225, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.004010/2020-61, decide por conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto por Copel Distribuição S.A. CNPJ nº 04.368.898/0001-06 em face do Despacho nº 3.077, de 27 de outubro de 2020, emitido pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética - SPE, com vistas a reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Gestão PG- 2866-2015/2015 no valor total de R$ 220.462,00 (duzentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta e dois reais) e efetuar glosa no valor de R$ 406.412,34 (quatrocentos e seis mil, quatrocentos e doze reais e trinta e quatro centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 227, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.004776/2021-927 decide por não conhecer, por ser intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela LF Comércio de Grãos Ltda. CNPJ nº 14.331.970/0001-84 em face do Despacho nº 781, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, que deu provimento à reclamação para devolução em dobro de valores decorrentes de classificação incorreta em unidade consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 229, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.003712/2022-90, decide (i) conhecer o recurso administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. CNPJ nº 06.272.793/0001-84 em face do Despacho nº 2.338, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA; e no mérito, negar-lhe provimento, (ii) mantendo na íntegra a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA no Despacho nº 2.338, de 2022, de 25 de agosto de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 230, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005296/2022-64, decide por não conhecer, por ser intempestivo, do Recurso Administrativo interposto pela Laticínio Mendonça Guimarães Ltda. CNPJ nº 01.543.032/0001-04 em face do Despacho nº 2.569, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 233, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.000100/2009-78, decide por não conhecer, por ser intempestivo, do Recurso Administrativo interposto por Brasil Bio Fuels S.A. CNPJ nº 09.478.309/0001-66 em face do Despacho nº 3.314, de 2021, que decidiu que o montante financeiro correspondente da aplicação da penalidade contratual, consequência da resolução do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado - CCESI Nº 02/2010, seja revertido à modicidade tarifária em processo tarifário da Roraima Energia S.A. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA DESPACHO Nº 329, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta nos Processos nºs 48500.004816/2018-35, 48500.004815/2018-91 e 48500.004814/2018-46, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pelas empresas Francisco Sá 1 Energias Renováveis S/A, Francisco Sá 2 Energias Renováveis S/A e Francisco Sá 3 Energias Renováveis S/A no Recurso Administrativo interposto em face dos Despachos nº 3.648/2022, 3.649/2022 e 3.650/2022, e deferir o pedido de efeito suspensivo até o julgamento do recurso administrativo pela Diretoria Colegiada. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 334, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processos nº 48500.005498/2021-25, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado por Energias de Gaspar SPE Ltda. em face do Despacho nº 3.346/2022, por ausência de interesse, visto que o recurso em questão já possui efeito suspensivo automático. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO