DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900215 215 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 6 de fevereiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de 3 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União 8 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 75, onde se lê: "PORTARIA Nº 10.459, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023", leia-se: "PORTARIA Nº 10.365, DE 24 DE JANEIRO DE 2023". SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 10.469, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV da Portaria nº 8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.051020/2022-05, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202301-02/ANAC, emitido em 6 de Fevereiro de 2023 em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico WIRING AND AIRCRAFT SYSTEMS COMÉRCIO E SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: w w w 2 . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.013034/2022-71. Fiscalizada: ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S/A., CNPJ nº 02.373.517/0001-51 . Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide conhecer o recurso apresentado, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 108.900,00 (cento e oito mil e novecentos reais) à empresa, pelo cometimento da infração capitulada no inciso XLII do Art. 33 da Resolução ANTAQ Nº 75/2022. OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 50300.015321/2021-35. Fiscalizada: V3 SHIPPING DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 20.958.306/0001-62. Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, decide por conhecer o recurso interposto pela empresa, mantendo-se a penalidade de ADVERTÊNCIA contida na Deliberação PAS nº 1/202 2 / G R ES P - Sudeste 2/SFC (SEI 1666238), pela prática de infração tipificada no art. 12 cc art. 29,II da Resolução Normativa nº 18/ANTAQ. OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 48, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo nº 50300.013256/2022-94. Fiscalizado: PETROLEO SABBA S.A., CNPJ nº 04.169.215/0028-01. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Belém - GRBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005714- (SEI nº 1716595) e pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à Empresa, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 33, inciso XV, da Resolução Nº 75-ANTAQ (Nova 3.274), por deixar de encaminhar à ANTAQ, no prazo determinado, documentos e informações por ela solicitados. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo nº 50300.003249/2021-01. Fiscalizado: TRANSMAPA - TRANSPORTADORA MARÍTIMA DE CARGAS DO PARÁ LTDA EPP, CNPJ nº 03.875.840/0001-96. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Belém - GRBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, julga pela subsistência do Auto de Infração 5175-6 (SEI nº 1438119), em que restou configurada a autoria e materialidade da infração tipificada no art. 24, inciso VI da Norma aprovada pela Resolução 1.558-ANTAQ, decidindo assim, pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 1.050,00 (Um Mil e Cinquenta Reais), em desfavor da empresa. JOÃO MARIA FERREIRA FILHO GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 50300.008930/2022-19. Fiscalizado: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ/CODERN , CNPJ nº34.040.345/0003-52 . Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Recife - GRERE/ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005777-0 (1752118) e pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) , pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XX da Resolução nº 75/2022-ANTAQ, por deixar de obter ou de manter atualizados licenças e alvarás expedidos pelas autoridades competentes que atestem a segurança contra incêndio e acidentes nos equipamentos e instalações portuárias. RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.012545/2022-76, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.041-ANTAQ, em favor da empresa S. J. DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 30.816.637/0001-11, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.001761/2023-77, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa DU PORTO SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 18.820.988/0001-09, constante no Termo de Autorização nº 1.076- ANTAQ, de 3 de outubro de 2014. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA Nº SEDE-ACA-2023/00003 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 2 DE FEVEREIRO DE 2023 Reunião Extraordinária Reservada do Conselho de Administração da Infraero. Aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, realizou- se por meio eletrônico, em conformidade com o § 3º do art. 28 do Estatuto Social da Infraero, reunião extraordinária reservada do Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero (CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10; NIRE nº 53500000356), com a participação dos Conselheiros Leandro Monteiro de Souza Miranda - Presidente, Aramis Sá de Andrade, Bruno Westin Prado Soares Leal, Luis Roberto do Carmo Lourenço, Luiz Gylvan Meira Filho, Rodrigo Silva Gonçalves e Ronei Saggioro Glanzmann. O Conselho de Administração decidiu: 1) Declarar-se ciente: a) das cartas de renúncia formalizadas pelos Srs. Hélio Paes de Barros Júnior - Presidente, Mauro Martins Machado - Diretor de Administração e André Luiz Fonseca e Silva - Diretor de Operações e Serviços Técnicos; e b) de que o Presidente a ser eleito e empossado e o atual Diretor de Finanças e Novos Negócios responderão, cumulativamente, pelas demais diretorias durante o período de vacância de seus respectivos titulares. 2) Aprovar, com fundamento no art. 29, inciso III, combinado com os arts. 32, 33 e 34 do Estatuto Social, a eleição de Rogério Amado Barzellay, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº 1.04, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº .507.901-**, residente (...) em Goiânia/GO, para exercer o cargo de Presidente, em substituição a Hélio Paes de Barros Júnior, completando o prazo de gestão de 2022/2024, na forma do artigo 33 do Estatuto Social. Finalizando, registre-se o agradecimento dos membros do Conselho de Administração e dos empregados da Infraero aos Srs. Hélio Paes de Barros Júnior, André Luiz Fonseca e Silva e Mauro Martins Machado pelo empenho, dedicação e competência durante o período em que desempenharam suas funções como membros da Diretoria Executiva da Infraero. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, sendo lavrada a presente Ata, que foi lida, aprovada e assinada pelo Secretário e pelos membros do Conselho de Administração. ALEXANDRE JENNIGNS CANEDO Secretário LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA Presidente do Conselho ARAMIS SÁ DE ANDRADE Membro BRUNO WESTIN PRADO SOARES LEAL Membro LUIS ROBERTO DO CARMO LOURENÇO Membro LUIZ GYLVAN MEIRA FILHO Membro RODRIGO SILVA GONÇALVES Membro RONEI SAGGIORO GLANZMANN Membro Junta Comercial do Distrito Federal Registro sob o nº 2017857 em 07/02/2023 da INFRAERO, CNPJ 00352294000110 e protocolo DFN2361418941 - 03/02/2023. Autenticação: A2199AF3ADCA49DA2A17B29C8E346F71083D3. Maxmiliam Patriota Carneiro - Secretário- Geral. Para validar este documento, acesse http://jucis.df.gov.br e informe nº do protocolo 23/013.733-4 e o código de segurança 7DCk.