Dia Oficial

Diário Oficial da União · 09/02/2023 · pág. 216

DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900216 216 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Previdência Social CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PAUTA DE JULGAMENTOS Pauta de Julgamento da 123ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia 28 fevereiro de 2023, a partir das 9h30, de forma não presencial, por videoconferência. I - Pauta Preferencial 1) Processo nº 44011.005575/2018-01 Embargos de Declaração à Decisão da 122ª Reunião Ordinária da CRPC, publicada no D.O.U nº 238, em 20 de dezembro de 2022, Seção 1, página 236; Embargantes: André Luís Carvalho Motta e Silva e Pedro José da Silva Matos; Interessados: Francisco de Assis Mesquita Júnior, Maria Auxiliadora Alves da Silva e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Thais Alves da Silva (OAB/DF nº 65.527) e outros; Renata Mollo dos Santos (OAB/SP nº 179.369) e outros; Valéria Ilda Duarte Pessoa (OAB/DF nº 9.706); Entidade: Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - POSTALIS; Relator: Victor de Ozêda Alla Bernardino/ Adriano Cardoso Henrique. II - Pauta Ordinária 1) Processo nº 44011.000446/2019-07 Auto de Infração nº 01/2019; Recurso Voluntário e de Ofício; Recorrentes: Manuela Cristina Lemos Marçal, Sônia Nunes da Rocha P. Fagundes, Ricardo Berretta Pavie, Guilherme Gonçalves Soares Neto, Thiago Freitas Rodrigues, Benedito Carlos da Fonseca Botelho, Luiz Antônio dos Santos e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Recorridos: Wagner Pinheiro de Oliveira, Luís Carlos Fernandes Afonso, Newton Carneiro da Cunha, Maurício França Rubem, Humberto Santamaria, Carlos Fernando Costa, Roberto Henrique Gremler, Alcinei Cardoso Rodrigues, Alexandre Aparecido de Barros, Fernando Pinto de Matos, Marcelo Andreetto Perillo, Manoel de Araújo Gonçalves, Marcelo Almeida de Souza, Rafaela Guedes Medina Coeli, Flavio Magalhães Moita, Maria Lucinda Coelho de Oliveira e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Roberto Eiras Messina (OAB/SP nº 84.267) e outros; Carlos Costa da Silveira (OAB/RJ nº 57.415); Entidade: Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS; Relator: José Luiz Costa Taborda Rauen/ Jorge Luiz Ferri Berzagui. 2) Processo nº 44011.003762/2019-22 Auto de Infração nº 13/2019; Recurso Voluntário e de Ofício; Recorrente: Humberto Pires Grault Vianna de Lima e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Recorridos: Carlos Alberto Caser, Carlos Augusto Borges, José Carlos Alonso Gonçalves, Demosthenes Marques, Renata Marotta, Antônio Bráulio de Carvalho, Juliana Machado Ceccato, Allan Augusto de Oliveira Sinimbu, Ítalo Bianco de Oliveira Cunha, Ruy Nagano e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Renata Mollo dos Santos (OAB/SP nº 179.369) e outros; Edward Marcones Santos Gonçalves (OAB/DF nº 21.182) e André da Rocha Souza (OAB/DF nº 37.271); Entidade: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF; Relator: Alexandre Brandão Henriques Maimoni/ José Joaquim Fonseca Marchisio. VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO Presidente da Câmara de Recursos da Previdência Complementar Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006, a: . Nomes Função Orgão Validade do passaporte . Andrei Augusto Passos Rodrigues Diretor-Geral da Polícia Federal Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal 30/06/2027 MAURO VIEIRA PORTARIA Nº 433, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Delega competência para responder como representante do Ministério das Relações Exteriores no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica pelas atribuições e atividades que especifica, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica delegada à Secretária de Gestão Administrativa a competência para ser a representante do CNPJ n° 00.394.536/0001-39, do MRE, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB. Parágrafo único. Compõem o conjunto de atribuições e atividades próprias do representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022: I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do MRE; II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJs filiais do Ministério das Relações Exteriores para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Previdência Social e às secretarias de fazenda estaduais e municipais; e III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas aos CNPJs da matriz e das filiais. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 509, de 12 de julho de 2018. Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de fevereiro de 2023. MAURO VIEIRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 91, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), nos termos definidos pela PRC nº 6/2017, do Município de Cáceres (MT). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outros providências, em especial o seu § 4º do art. 33 que estabelece que o Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios e que constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, em especial o seu art. 46 do Capítulo III, Título III, que trata da suspensão e do restabelecimento de transferência de recursos no âmbito do financiamento e da execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 3 de outubro de 2017, do Ministério da Saúde, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em especial o Título V, Capítulo I, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando a Constatação nº 338795 do Relatório de Auditoria 14757, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS com a recomendação à Diretoria do Fundo Nacional de Saúde pela suspensão dos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde; Considerando o Relatório Final da Auditoria nº 18.312, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, com escopo de verificar o cumprimento das Recomendações da Auditoria 14757/2014. Considerando a Portaria GM/MS nº 1.919, de 26 de novembro de 2015, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a suspensão da transferência dos recursos financeiros federais do Componente Básico da Assistência Farmacêutica para o Município de Cáceres (MT). Considerando o Parecer Técnico nº 2546, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, em que "[...] , a equipe técnica se manifesta de forma favorável a sua liberação, haja vista que as ações elencadas nos itens 3 e 6 que carecem de esclarecimentos não são restritivas para impedir a liberação do recurso financeiro supracitado"; Considerando o Parecer Técnico nº 17/2022-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, da Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica Básica (CGAFB/DAF/SCTIE/MS), constante do Processo NUP-SEI nº 25007.000260/2018-83, resolve; Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), nos termos definidos pela PRC nº 6/2017 e suas eventuais alterações, do Município de Cáceres(MT), conforme Anexo a esta portaria. Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme art. 537, do Título V, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 1555/2013, Art. 3º, com alteração dada pela PRT GM/MS nº 3.193/2019). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Cáceres (MT), conforme disposto no Título V, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e suas eventuais alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 1ª (primeira) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF Município IBGE 2019 Faixa IDHM 2010 Repasse per capta IDHM Gestão Portaria de Suspensão Portaria de Financiamento Custeio Mensal a ser Restabelecido Custeio Anual a ser Restabelecido . MT Cáceres 94.376 4 - Alto R$ 5,90 Municipal Portaria GM/MS nº 1.919/2015 PRC nº 6/2017 R$ 46.401,53 R$ 556.818,40 . PORTARIA GM/MS Nº 94, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, para UNACON com Serviço de Radioterapia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Ponte Nova. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MG) do Estado de Minas Gerais, por meio da Deliberação nº 136/2022, de 6 de abril de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Minas Gerais na Proposta SAIPS nº 163105 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.007536/2023-81, resolve: