DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900236 236 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 71, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza a implantação de adutora na rodovia na rodovia BR-116/MG, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas - Interessado: Departamento Municipal de Saneamento Urbano de Muriaé - DEMSUR. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.291742/2022-95, decide: Art.1º Autorizar a implantação de adutora, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/MG, sob concessão à Concessionária EcoRioMinas, por meio de implantação de adutora de água potável em dois segmentos longitudinais da pista, sentido Sul, entre o Km 702+560m ao km 703+132m, no município de Muriaé/MG, de interesse de Departamento Municipal de Saneamento Urbano de Muriaé - DEMSUR. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Departamento Municipal de Saneamento Urbano de Muriaé - DEMSUR e a Concessionária EcoRioMinas e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Departamento Municipal de Saneamento Urbano de Muriaé - DEMSUR. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 772.172,19 7.663.637,81 . P2 772.108,86 7.663.526,18 . P3 772.094,19 7.663.509,06 . P4 772.031,13 7.663.246,17 . P5 772.034,98 7.663.226,61 . P6 772.010,25 7.663.069,99 Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 101, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o contido na Portaria PGR/MPF nº 990, de 27 de setembro de 2019, que suspendeu os efeitos da Portaria PGR/MPF nº 76, de 7 de fevereiro de 2019, resolve: Art. 1º Ficam revogadas as seguintes portarias: I - Portaria PGR/MPF nº 132, de 26 de fevereiro de 2019; II - Portaria PGR/MPF nº 134, de 26 de fevereiro de 2019; III - Portaria PGR/MPF nº 136, de 27 de fevereiro de 2019; IV - Portaria PGR/MPF nº 146, de 28 de fevereiro de 2019; V - Portaria PGR/MPF nº 151, de 28 de fevereiro de 2019; VI - Portaria PGR/MPF nº 207, de 21 de março de 2019; VII - Portaria PGR/MPF nº 208, de 21 de março de 2019; VIII - Portaria PGR/MPF nº 219, de 25 de março de 2019; IX - Portaria PGR/MPF nº 220, de 25 de março de 2019; X - Portaria PGR/MPF nº 221, de 25 de março de 2019; XI - Portaria PGR/MPF nº 232, de 27 de março de 2019; XII - Portaria PGR/MPF nº 247, de 2 de abril de 2019; XIII - Portaria PGR/MPF nº 248, de 2 de abril de 2019; XIV - Portaria PGR/MPF nº 295, de 5 de abril de 2019; XV - Portaria PGR/MPF nº 337, de 24 de abril de 2019; XVI - Portaria PGR/MPF nº 382, de 7 de maio de 2019; XVII - Portaria PGR/MPF nº 475, de 29 de maio de 2019; XVIII - Portaria PGR/MPF nº 477, de 29 de maio de 2019; XIX - Portaria PGR/MPF nº 478, de 29 de maio de 2019; e XX - Portaria PGR/MPF nº 853, de 12 de setembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 3, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) e Ministro Vital do Rêgo (Vice- Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Às 14 horas e 33 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Vital do Rêgo e Jorge Oliveira; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa (convocado em razão de vacância do cargo de Ministro); e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes os Ministros Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia, com causa justificada, e os Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, em férias, e Weder de Oliveira, em licença para tratamento de saúde. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 2, referente à sessão realizada em 25 de janeiro de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. QUESTÃO DE ORDEM (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Proposta para que unidades desta Corte adotem procedimentos específicos ao tratar de processos abertos e a serem autuados que versem acerca do dever imposto no § 3º do art. 17-B da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, enquanto perdurarem os efeitos cautelares que suspenderam, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7236 MC/DF, diversos dispositivos do citado normativo. Aprovada. (Questão de Ordem nº 1/2023) COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Registro de pesar pelo falecimento da senhora Ilka Junho Anastasia, mãe do Ministro Antonio Anastasia, ocorrido na última segunda-feira. Os membros do Plenário se associaram à manifestação da Presidência. Nos termos do art. 4º da Resolução-TCU nº 211/008, a Presidência informou ao Plenário a celebração de 27 instrumentos de cooperação, no período de julho a dezembro do ano passado. Em cumprimento à medida cautelar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.043 - STF, a Presidência assinou despacho, no último dia 26, declarando a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa-TCU nº 201/2022, que aprovou os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios para o exercício de 2023. Do Ministro Vital do Rêgo: Informação sobre o andamento da auditoria já iniciada que tem por objetivo avaliar as causas da vulnerabilidade dos povos indígenas, em especial do povo Yanomami. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-017.293/2022-7, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; - TC-020.186/2020-7, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-005.859/2011-5, TC-006.170/2012-9, TC-017.667/2016-0, TC-021.350/2020-5, TC-027.995/2022-4, TC-029.232/2022-8 e TC-029.258/2019-7, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-009.407/2021-9, TC-031.447/2022-8 e TC-037.000/2018-7, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-009.470/2020-4, TC-029.230/2022-5 e TC-575.497/1998-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo; - TC-029.148/2022-7, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-009.032/2022-3, TC-013.138/2021-9, TC-019.638/2010-8, TC-020.012/2018-7, TC-021.141/2020-7 e TC-028.859/2022-7, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; - TC-007.906/2022-6, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e - TC-012.684/2022-8 e TC-023.349/2018-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 118 a 148. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 103 a 117, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no § 3º do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-014.955/2012-1, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 8 de fevereiro de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 4 de maio de 2022 pelo Ministro Vital do Rêgo. Já votaram o relator e o revisor (v. Anexo III da Ata nº 44/2022- Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no § 3 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-017.382/2006-7, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 12 de abril de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 1º de junho de 2022 pelo Ministro Bruno Dantas, que ocorreu após a realização das sustentações orais que estavam previstas. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 20/2022-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-033.359/2020-2, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 8 de fevereiro de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 19 de outubro de 2022 pelo Ministro Vital do Rêgo. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata 40/2022-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11, 12 e 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-017.256/2017-8, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 8 de fevereiro de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 10 de agosto de 2022 pelo Ministro Antonio Anastasia, que ocorreu após a realização das sustentações orais que estavam previstas. Já votou o relator (v. Anexo III da Ata nº 31/2022-Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base nos §§ 11 e 12 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-029.296/2019-6, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 8 de fevereiro de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 26 de outubro de 2022 pelo Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti (Ata nº 41/2022-Plenário). SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-028.328/2019-1, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Dr. Hercílio de Azevedo Aquino não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Giodilson Pinheiro Borges. Acórdão nº 111. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 103/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 010.609/2022-9. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Interessada: Companhia de Comunicação e Publicidade Ltda. (CC&P). 4. Órgão: Ministério da Saúde. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações. 8. Representação legal: Romulo Martins Nagib (OAB/DF 19.015), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB/DF 29.190), Rafael Schaefer Comparin (Advogado da União), Márcio Chaves de Castro (Procurador Federal), Amanda Helena da Silva (OAB/DF 59.514) e Jorge Ulisses Jacoby Fernandes (OAB/DF 6.546). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação acerca de possíveis irregularidades na Concorrência 1/2021, promovida pelo Ministério da Saúde; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União reunidos em Sessão de Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: