DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022700006 6 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EMBRAPA TRIGO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Extrato da Ata de Registro de Preços nº 8406451 do Pregão Eletrônico - SRP n° 01/20231 - Embrapa Trigo. Objeto: registro de preços para a eventual aquisição e entrega parcelada de material de acondicionamento, etiquetas e embalagens para atender a demanda da Embrapa Trigo, localizada em Passo Fundo/RS Itens: 01. Empresa vencedora: EXO COMPANY PARTICIPACOES LTDA. CNPJ n° 21.061.770/0001-14. Total do fornecedor R$ 79.966,00. Valor total da ata R$ 79.966,00. Vigência: 16/02/2023 a 15/08/2023. EMBRAPA UVA E VINHO EXTRATO DE COMPROMISSO Espécie: Termo de Compromisso para Coleta dos Resíduos Recicláveis Descartados; Partes: Embrapa Uva e Vinho - CNPJ: 00.348.003/0058-56 (Embrapa)e a Associação dos Recicladores Ouro Verde - CNPJ: 11.173.752/0001-70; Objeto: doação, pela Embrapa Uva e Vinho, de material reciclável do Lote 1 (papel, plástico, papelão e metais) e Lote 2 (vidros) à Associação dos Recicladores de Ouro Verde, no intuito de contribuir para a causa socioambiental, encaminhando resíduos à reciclagem e gerando fonte de renda aos catadores cooperados; Unidade Gestora: 135033; Modalidade de licitação: Chamamento Público nº 01/2020 - Embrapa Uva e Vinho; Fundamento legal: Lei nº 13.303/2016; Decreto nº 5.940/2006; Fonte de Recurso: não se aplica; Valor global: Sem ônus; Vigência: 22/03/2023 a 22/03/2024; Data da assinatura: 23.02.2023; Signatários: Adeliano Cargnin - Chefe-Geral e Arminda Luciana Ribeiro D'Avila - Chefe Adjunto de Administração, pela Embrapa Uva e Vinho, e Alceu Luiz Godinho, pela Associação dos Recicladores Ouro Verde. EMBRAPA ALIMENTOS E TERRITÓRIOS CHEFIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE COMPROMISSO Extrato de Termo de Compromisso de Bolsista Especie: Extrato de Termo de Compromisso e Responsabilidade. Partes: Embrapa Alimentos e Territórios e os(as) bolistas: ROSELY CAMILA PEREIRA ANGELO DA SILVA, com vigência de 02.01.2023 a 30.09.2023, DIEGO CESAR ALVES LIMA VERDE, com vigência de 02.01.2023 a 30.09.2023, HELOISA MUNIZ AMARAL, com vigência de 10.01.2023 a 30.09.2023, ALESSANDRO CARRIJO FERNANDES, com vigência de 10.01.2023 a 30.09.2023, DAN I E L LY SETTON ALBINO, com vigência de 11.01.2023 a 30.09.2023, CARLAISE FREITAS GOMES, com vigência de 01.02.2023 a 30.09.2023, MARIA BETÂNIA VIEIRA DE SOUZA LIMA, com vigência de 01.02.2023 a 30.04.2023, JACKELINE TERTO DA SILVA SANTANA, com vigência de 01.02.2023 a 30.09.2023, ALINE OLIVEIRA DA SILVA, com vigência de 01.03.2023 a 30.06.2023, e ERICA PRISCILA DOS SANTOS SILVA, com vigência de 01.03.2023 a 30.08.2023. Objeto: A Embrapa, atendidas as suas disponibilidades e semprejuizo de suas atividades, autoriza os bolsistas acima mencionados à utilização da infraestrutura da Embrapa Alimentos e Territórios com a finalidade exclusiva de apoiá-los na execução de seus Plano de trabalho Individual, contribuindo para a execução e em estrita observância ao Projeto/Atividade intitulado 'implementar ações de promoção da segurança alimentar e nutricional e de geração de renda para agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais do Semiáriodo brasileiro no âmbito do Projeto Dom helder Câmara segunda fase (PDHCII)', de interesse da Embrapa. Signatários: Pela Embrapa, João Veloso da Silva, Chefe-Geral da Embrapa Alimentos e Territórios, e as pessoas físicas acima. Ministério das Cidades COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADMINISTRAÇÃO CENTRAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 04 ao Contrato nº 07-2021/STU-NAT. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do Contrato n° 07-2021/STU-NAT por 90 (noventa) dias, a partir do dia 25/02/2023, com término no dia 25/05/2023, sem acréscimo de valor. CONTRATANTE: Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. SIGNATÁRIOS: José Marques de Lima, Diretor-Presidente; e Adriana Fonseca Lins, Diretora Técnica. CONTRATADA: Vipetro Construções e Montagens Industriais LTDA. SIGNATÁRIO: Francisco Vilmar Pereira Segundo, Representante legal. DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL I - RECIFE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3/GOLIC/2023 - UASG 275057 A Companhia Brasileira de Trens Urbanos. Torna Público a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DAS PUBLICAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS JUDICIAIS DA CBTU/STU/REC. Empresa Contratada: S EC - N O R DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA, CNPJ 01.592.950/0001-15, no valor total de R$ 5.698,00 (Cinco Mil, Seiscentos e Noventa e Oito Reais), com prazo de execução de 12 (doze) meses. Com fundamento no artigo 29, II da lei nº 13.303/2016 e artigo 204 inciso II do Rilc/CBTU, com Autorização do Superintendente Regional de Trens Urbanos do Recife. CARLOS ROBERTO SÁ BARRETO BARROS FILHO Gerente Operacional de Licitações e Compras EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A EXTRATO DE CONTRATO Nº 120.10/23 Contrato firmado com DW ENGENHARIA LTDA., CNPJ.: 10.783.667/0001-61. OBJETO: Prestação de serviços de engenharia para revitalização do Viaduto Rodoviário Acesso Esteio, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. O contrato terá vigência até o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, ou seja, até 08/06/2023, no valor global de R$ 1.921.292,77. Processo Administrativo n.º 0401/2023-55. Assinatura: 24/02/2023. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 8740/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002626/2023-45 Requerente: Instituto Nacional do Câncer-INCA CQB: 139/01 Endereço: Rua André Cavalcanti 37, 6º andar Centro, 20231-050 Rio de Janeiro - Brasil, COPQ - INCA . Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional do Câncer- INCA, Dr. Martín Bonamino, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Medicina personalizada com terapia viral oncolítica para tumores sólidos mutados no oncogene KRAS: prova de conceito para adenocarcinoma pancreático.", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Matias Eliseo Melendez. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8741/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.003263/2023-65 Requerente: Setor de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DCIB CQB: 488/19 Endereço: Av. Vital Brasil, São Paulo - SP Assunto: Solicitação de parecer para importação e transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Setor de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DCIB, Dra. Aryene Góes Trezena, solicita parecer técnico da CTNBio para importação e transporte de Organismos Geneticamente Modificados da classe de risco 2, serão no total 25 frascos de bactérias: Klebsiella pneumoniae (14), Acinetobacter baumannii (3), Staphylococcus aureus (4), e Streptococcus pneumoniae (4) atenuados, que tiveram genes de virulência substituídos por genes de resistência a antibióticos, para utilização em pesquisa básica. Virão do Lund University, Department of Translational Medicine, na Suécia para o Setor de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DCIB (CQB 488/19). O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8731/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002789/2023-28 Requerente: SGS do Brasil CQB: 143/01 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: A requerente solicita adequação do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para alteração do tamanho do campo experimental, sendo que o pedido inclui a redução da área de 74 ha para 31,12 ha na Unidade Operativa de Conchal/SP. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 8742/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002830/2023-66 Requerente: Instituto de Biociências, letras e Ciências Exatas - IBILCE/UN ES P CQB: 141/01 Endereço: Rua Cristóvão Colombo, 2265- Jardim Nazareth- São José do Rio Preto- SP. Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 3 em áreas com nível de biossegurança NB-3. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências, letras e Ciências Exatas - IBILCE/UNESP, Dr. Fernando Alves de Melo, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Análise da ação de peptídeos como agentes antivirais contra o vírus Mayaro (MAYV)", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Marilia de Freitas Calmon. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio