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Diário Oficial da União · 27/02/2023 · pág. 77

DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022700077 77 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições, prorroga por 1 (um) ano, a validade do concurso público para provimento de cargo da Carreira de Magistério Superior, Edital 059/2019, publicado no DOU de 25/11/2019 - seção 3, pág. 103 , retificado no DOU de 27/11/2019 - seção 3, pág. 106, no DOU de 20/12/2019 - seção 3, pág. 151 e no DOU de 21/10/2021 - seção 3, págs.107-108, conforme abaixo discriminado: . EDITAL PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO VENCIMENTO INICIAL CONCURSO PÚBLICO FICA VÁLIDO AT É : . CPD 059/2019 - NEUROPSICOLOGIA DOU de 15/03/2022 - seção 3, pág. 102 15/03/2023 15/03/2024 Em 24 de fevereiro de 2023 LUCAS RESENDE AARÃO EDITAL DE PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO O Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições, prorroga por 1 (um) ano, a validade do concurso público para provimento de cargo da Carreira de Magistério Superior, Edital 058/2019, publicado no DOU de 25/11/2019 - seção 3, pág. 101 e retificado no DOU de 12/02/2020 - seção 3, pág. 66 e no DOU de 29/10/2021 - seção 3, pág. 112, conforme abaixo discriminado: . EDITAL PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO VENCIMENTO INICIAL CONCURSO PÚBLICO FICA VÁLIDO AT É : . CPD 058/2019 - FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO DOU de 22/03/2022 - seção 3, pág. 118 22/03/2023 22/03/2024 Em 24 de fevereiro de 2023 LUCAS RESENDE AARÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154050 Número do Contrato: 32/2020. Nº Processo: 23113.021204/2020-46. Inexigibilidade. Nº 9007/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE. Contratado: 07.674.744/0001-30 - TEKIS TECNOLOGIAS AVANCADAS LTDA. Objeto: Majorar o valor do contrato em virtude de reajuste. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 60.755,16. Data de Assinatura: 17/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/02/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2023 - UASG 154050 Nº Processo: 23113051999202259. Objeto: Registro de Preço para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MARCENARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE.. Total de Itens Licitados: 58. Edital: 27/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av. Marechal Rondon, S/n, Bairro Jardim Rosa Elze, Jardim Rosa Elze - São Cristovão/SE ou https://www.gov.br/compras/edital/154050-5- 00021-2023. Entrega das Propostas: a partir de 27/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . MARCUS ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS Pregoeiro (SIASGnet - 24/02/2023) 154050-15267-2023NE011111 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023 - UASG 154051 Nº Processo: 23114923680202273. Objeto: Concessão Onerosa de uso de espaços físicos da Universidade Federal de Viçosa - Lanchonetes setoriais. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/02/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av.p.h.rolfs - S/n - Campus Universitário - Reitoria, - Viçosa/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/154051-5-00017-2023. Entrega das Propostas: a partir de 27/02/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANDRE LUIS SILVA FRUTUOSO Pregoeiro (SIASGnet - 24/02/2023) 154051-15268-2023NE800000 PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço Nº 021/2023. PARTES: UFV/ DANSTAR FERMENT AG/ FUNARBE. OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados na área de Nutrição de Bovinos de Leite. PRAZO: 12 (doze) meses. PROCESSO Nº 23114.924608/2022- 63. VALOR: R$ 210.140,00. DATA DA ASSINATURA: 15/02/2023. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor. Pela DANSTAR FERMENT AG, Dr. Jean-Claude Villettaz, Representante Legal. Pela FUNARBE, Prof. Rodrigo Gava, Diretor-Presidente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao contrato Nº 081/2020. PARTES: UFV/ AGROPALMA S.A/ SIF. OBJETO: Prorrogação do prazo. PRAZO: 05/05/2023 a 05/05/2024. PROCESSO Nº 23114.909105/2020-04. DATA DA ASSINATURA: 16/02/2023. ASSINAM: Pela UFV, Prof. Demétrius David da Silva, Reitor. Pela AGROPALMA S.A, Sr. Hugo Jorge Pereira Santos e Sr. Carlos Henrique Garcia, Representantes Legais. Pela SIF, Sr. Sebastião Renato Valverde, Diretor-Geral, e Gleison Augusto dos Santos, Diretor Científico. SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução 8/2019-CONSU/UFV e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Engenharia Florestal, do Centro de Ciências Agrárias, para a área de Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas, com a seguinte titulação: Graduação em Engenharia Florestal, ou áreas afins, com Doutorado em Ciência Florestal/Meio Ambiente e Conservação da Natureza ou áreas afins. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução nº 08/2019-CONSU/UFV; e demais legislações e regulamentações pertinentes; 2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO. 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura. 2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.472,64 (quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.143,54 (cinco mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). 3. DAS INSCRIÇÕES. 3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato. 3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018. 3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado. 3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Comissão Examinadora, serão publicadas no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente", após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Comissão Examinadora, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". 4. DAS PROVAS. 4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Ensino, Pesquisa e Extensão; e d) Prova de Títulos. 4.2. Da Prova de Conhecimento. 4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 03 de julho de 2023, às 08h (oito horas), na Sala 110 do Departamento de Engenharia Florestal. 4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". 4.2.3. De acordo com o artigo 23 da Resolução nº 08/2019-CONSU: 4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade (original com foto) e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. A Comissão Examinadora entregará um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso. Esse cronograma, que pode variar em razão do número de candidatos envolvidos nas diversas provas, visa orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários acordados e que se fizerem necessárias ao longo do processo do concurso. 4.2.3.2. A Comissão Examinadora, após a sua instalação, divulgará uma lista de pontos com temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado juntamente com este Edital. 4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Examinadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático. 4.2.3.4. A Comissão Examinadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Examinadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão.