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Diário Oficial da União · 27/02/2023 · pág. 78

DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023022700078 78 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 959, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no PA nº 1077/2023, resolve: NOMEAR a servidora MICHELE GOMES DA ROSA (115738), ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE INOVAÇÃO-CJ1, do Laboratório de Inovação, mantendo sua lotação na Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO PORTARIA Nº 974, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 1113/2023 (PROAD), resolve: 1. DECLARAR VAGO, a pedido, a contar de 23/02/2023, o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 01, ocupado pelo servidor THIAGO GREGORIO FAGUNDES, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, de conformidade com o artigo 33, inciso VIII da Lei Nº 8.112/90. 2. REVERTER, em decorrência, o cargo acima referido ao Padrão 01 da Classe A. FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ATO Nº 69, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o artigo 36 da Lei 8112/90, artigo 20 da Lei 11416/2006, artigo 12 do Anexo IV da Portaria Conjunta nº 03/2007, publicada no DOU de 05/06/2007, artigos 7º, Inciso II, 12, 13 e 26 da Resolução CSJT Nº 110/2012 de 31/08/2012, republicada no DEJT de 10/09/2012, e com o Ato TRT5 Nº 228/2010, publicado no DJ do TRT-5ª Região de 14/07/2010, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 684/2023, resolve: I - Cessar, a partir de 27/02/2023, os efeitos do Ato TRT5-292/2022, publicado no Diário Oficial da União de 18/07/2022, que removeu a servidora deste Regional JULIANA COUTINHO CASTELO BRANCO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário/Administrativa, para o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. II - Remover JULIANA COUTINHO CASTELO BRANCO, servidora deste Regional, para o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com efeitos a partir de 27/02/2023, em permuta com a servidora ALINE SOARES WAINBERGER, da mencionada Corte, ambas ocupantes do cargo de Técnico Judiciário/Administrativa. DÉBORA MACHADO ATO Nº 81, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas no inciso XXI do art. 45 do Regimento Interno; CONSIDERANDO os arts. 5º, XXXIII e LX, e 37, § 3º, II da Constituição Federal de 1988; a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, arts. 3º, 6º e 8º; a Res. CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015; de acordo com o art. 3º, § 1º, da Res. Conjunta STF/MPU nº 03, de 22 de junho de 2018; e conforme o Proad nº 3036/2018;resolve: DECLARAR que, em 28/11/2022, a magistrada YARA RIBEIRO DIAS TRINDADE (matrícula 4300), Desembargadora do Trabalho, exerceu a opção prevista no art. 40, § 16, da CF/88 e foi devidamente cientificada do valor do Benefício Especial, calculado no Proad nº 20688/2022, nos termos da Lei 12.618/2012, art. 3º, II, §§ 1º ao 8º e da Medida Provisória nº 1.119/2022, convertida na Lei nº 14.463/2022. DÉBORA MACHADO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO ATO Nº 41, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no PRP nº 16/2023 e no Despacho ADG nº 1.182/2022, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria ao servidor ELIEZER DAVID GASPAR LOPES, nos termos do art. 20, I, II, III e IV e § 2º, I, da EC nº 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, classe C, padrão 13, conforme arts. 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, acrescidos das seguintes vantagens: a) 12% da gratificação adicional por tempo de serviço - GATS, prevista no art. 67 da Lei nº 8.112/1990; b) vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, equivalente a 10/10 da função comissionada nível FC-4, conforme disposto nos arts. 3º da Lei nº 8.911/1994, 5º da Lei nº 9.624/1998 e 62-A da Lei nº 8.112/1990; e c) adicional de qualificação - AQ, referente a curso de pós-graduação, no importe de 7,5%, incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor, nos termos dos arts. 14, § 5º, e 15, III, da Lei nº 11.416/2006, e art. 6º, III, do Anexo I, da Portaria Conjunta nº 1/2007. Parágrafo único: O servidor faz jus à paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, nos termos do art. 20, § 3º, I, da EC 103/2019 c.c. art. 7º da EC nº 41/2003. Art. 2º Declarar VAGO o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990. ANA CAROLINA ZAINA ATO Nº 61, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e do contido na Informação COGESPE nº 6/2023, resolve: Declarar VAGO o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº 8.432/1992, ocupado pela servidora GRACILENE CECÍLIA DALLA COSTA, por motivo de falecimento, nos termos do art. 33, IX, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 29/1/2023. ANA CAROLINA ZAINA ATO Nº 63, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido na Certidão SADM nº 8/2023, resolve: Art. 1º REMOVER a pedido, mediante permuta, com fundamento no art. 20, da Lei 11.416/2006, e arts. 7º, II, e 13, da Resolução CSJT n.º 110/2012, BRENO WILSON PELOSO BRAGA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Art. 2º LOTAR, diante do disposto no art. 1°, o servidor JUCINEI DE OLIVEIRA MEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA ZAINA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 () O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Francisca Rita Alencar Albuquerque, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a aposentadoria da Desembargadora Valdenyra Farias Thomé; CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do art. 94 da Constituição da República; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 365/2022/ASSEJAD e o que consta do Processo MA-533/2022; CONSIDERANDO, ainda, o voto em sobrecarta encaminhado pelo Desembargador José Dantas de Góes, que se encontrava ausente por motivo de folga compensatória, resolve por maioria de votos: Art. 1º Aprovar a lista tríplice para preenchimento de cargo vago de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, oriundo do quinto constitucional e destinado à OAB, decorrente da aposentadoria da Desembargadora VALDENYRA FARIAS THOMÉ, assim composta: 1º lugar - RAPHAEL CAETANO SOLEK 2º lugar - PAULO DIAS GOMES 3º lugar - ALBERTO BEZERRA DE MELO. Art. 2º Determinar o envio da respectiva lista tríplice ao Poder Executivo, conforme disposto no parágrafo único do art. 94 da Constituição da República. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Presidente do Tribunal () Republicada por ter saído no DOU nº 38, de 24/2/2023, Seção 2, página 88, com incorreção no original. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice- Presidente, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; da Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 385/2022/ASSEJAD e o que consta do Processo MA-55/2015, resolve: Art. 1º Deferir o pedido formulado pela servidora aposentada MERCEDES TAVARES DE SÁ, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, referente a inclusão da Gratificação de Atividade Externa (GAE) aos seus proventos de aposentadoria, com efeitos financeiros retroativos aos 5 (cinco) anos anteriores à data de protocolização do seu requerimento no sistema E-SAP, que se deu em 21-11-2022 (fl. 188), nos termos do art. 1º do Decreto 20.932/1932, devendo ser observado o teor da Resolução CSJT 137/2014, quanto aos critérios de apuração de valores e seu pagamento. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Presidente do Tribunal RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; da Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Acórdão nº 9578/2022 – TCU – 1ª Câmara, o Parecer Jurídico 388/2022/ASSEJAD e demais informações presentes no Processo DP-439/2019, resolve: Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa nº 071/2019/TRT11, referente à concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais da servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO TELLES DA SILVA TORRES, no sentido de se converter a rubrica VPNI (Quintos) referentes a 2/10 (dois décimos) da função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria (FC–04) em "Parcela Compensatória", conforme decisão prolatada pelo STF na RE 638.115 e decisão TCU do Acórdão nº 9578/2022 – TCU – 1ª Câmara. Art. 2º Republicar a Resolução Administrativa nº 071/2019 com a seguinte redação: "Art. 1° Conceder à servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO TELLES DA SILVA TORRES, aposentadoria voluntária com proventos integrais do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão NS–C13, nos termos do art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005, c/c os arts. 186, III, "a", 188 e 189 da Lei nº 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo devidas, ainda, as seguintes vantagens, que passarão a fazer parte dos respectivos proventos: I –Gratificação Judiciária –GAJ, na ordem de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, §1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II – Gratificação Adicional por Tempo de Serviço –GATS, no percentual de 6% (seis por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001; III –Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI –8/10 (oito décimos) das seguintes funções comissionadas: 6/10 (seis décimos) de FC–04 (Assistente de Diretor) e 2/10 (dois décimos) de CJ–3 (Diretor da Secretaria), nos termos do art. 62–A da Lei nº 8.112/90; IV – Adicional de Qualificação – AQ, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), sobre o vencimento básico do cargo, pela especialização em Gestão Pública Judiciária, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 13.317/2016, e V – Conversão da VPNI Quintos/Décimos em PARCELA COMPENSATÓRIA no total de 2/10 (dois décimos) de Assistente de Diretor de Secretaria (FC–04), fundamentada na decisão prolatada pelo STF na RE 638.115 e decisão TCU do Acórdão nº 9578/2022 – TCU – 1ª Câmara". Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Presidente do Tribunal