DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023022700083 83 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA EDITAL Nº 1/RTR, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 0641/2019, de 07/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2019, considerando o disposto no Decreto nº 7.862, de 08/12/2012, na Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, e nas Instruções Normativas nº 45, de 15/06/2020, e nº 91, de 30/09/2021, bem como o que consta do Processo SEI 23114.902681/2023-65, resolve: 1. tornar pública a suspensão do pagamento da beneficiária de pensão THEREZINHA ABRAAO DAIBES JOSE, matrícula 6307531/Siape, CPF *478.956, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário; 2. a suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento referente a fevereiro/2023; 3. o restabelecimento do pagamento do provento ou benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de 15/06/2020; 4. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida; 5. na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME nº 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: 5.1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou 5.2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição; 6. eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212. REJANE NASCENTES MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL CGGP/MMA Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar público os dados do aposentado, aniversariante do mês de NOVEMBRO/2022, que não atendeu à convocação e notificação para realizar a comprovação de vida do exercício de 2022, conforme estabelecido nos artigos 3 e 4 da Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020. . NOME CPF M AT R Í C U L A S I T U AÇ ÃO . RICARDO LOURENÇO DA SILVA XXX.806.311-XX 6131114 Aposentado 2. A suspensão do pagamento dos proventos será efetivada na folha de pagamento de FEVEREIRO de 2023. 3. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020, portando a documentação exigida nos arts. 4º e 6º da IN nº 45/20 - SGP/SEDGG/ME. 3.1.Realizada a comprovação de vida, o crédito do(s) pagamento (os) restabelecido (s) será (ao) efetivado (os) a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN nº 45/20 - SGP/SEDGG/ME, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá entregar à esta Unidade de Gestão de Pessoas, conforme o caso, os documentos originais elencados no art. 7º da IN nº 45/20 - SGP/SEDGG/ME. 5. Em casos de ausência do país, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá encaminhar à esta Unidade de Gestão de Pessoas declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior. 6. Na hipótese de doença grave ou de impossibilidade de locomoção o(a) aposentado(a) deverá solicitar o agendamento de visita técnica, por meio do telefone da Central de Atendimento (Central SIPEC) 0800 978 9009 ou com esta Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas. Esse agendamento também poderá ser solicitado pelo seu procurador, tutor, representante legal ou por terceiros. JADSON LUIZ BENTO FERREIRA EDITAL CGGP/MMA Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO Processo nº 02000.001503/2023-22 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020, resolve: Publicar o restabelecimento do pagamento dos proventos de aposentadoria suspenso, conforme quadro abaixo, em virtude da efetivação da comprovação de vida no exercício financeiro de 2023, do aposentado pertencente ao quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, nos termos do artigo 16 da Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020. . NOME CPF M AT R Í C U L A S I T U AÇ ÃO . RICARDO LOURENÇO DA SILVA XXX.806.311-XX 6131114 Aposentado JADSON LUIZ BENTO FERREIRA MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2023 Processo nº 25003.001018/2017-86 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna público aos familiares do(a) ex servidor(a) MARIA RODRIGUES SOARES, CPF 072.018.647-18, matrícula 3408302, falecido(a) em 30 de Junho de 2015, que se encontram em local incerto e não sabido, que as notificações encaminhadas por meio dos Ofícios n° 1204, de 05 de abril de 2018 e n° 2245, de 13 de junho de 2018 que tratam da manifestação sobre a reversão ao erário de valores, referente ao Processo Administrativo SEI 25003.001018/2017-86, foram devolvidas pelos Correios, não sendo, portanto, verificada qualquer manifestação escrita. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e mail [email protected]. WELLINGTON DARC FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO SEÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO I - Os nomes abaixo relacionados referem-se a aposentado/pensionista com seus vencimentos suspensos por falta de recadastramento, requereu com fundamento na Instrução Normativa nº 29, de 01 de abril de 2020, o restabelecimento excepcional de seus proventos mencionado no artigo 2º-A de seus proventos. (Processo nº25002.000069/2022- 68). CPF APOSENTADO/PENSIONISTA 173.914.317-53 ANTONIO DENTI 034.558.567-48 EVANGELINA VARGAS DE FRANÇA 471.356.467-20 GALDINA RUTH SIQUEIRA 364.310.527-49 HERMES DOS SANTOS NASCIMENTO 283.323.347-72 JORGE DE SOUZA MENDES 379.574.577-20 LELIA DE ARAUJO PIRES 327.816.877-15 MARIA OLIETE PERINI GUERRA 376.962.547-15 ROSILDA DAS GRACAS N.DOS SANTOS 096.530.667-49 TEREZA DE JESUS DOELLINGER 044.486.267-68 YOLANDA BUAIZ 451.073.197-34 ZINA DA PENHA RODRIGUES II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020. III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível. DIENE K.F.DE OLIVIRA Substituta EDITAL Nº 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência subdelegada pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 199, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no DOU n. 34, de 16.02.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL SUBPROCURADORIA-GERAL EDITAL Nº 18, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 PGEA 20.02.0003.0000006/2023-02 O SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO no exercício das atribuições legais e regulamentares do Procurador-Geral do Trabalho delegadas pela Portaria PGT nº 1080/2021, na Presidência do Colégio de Procuradores e Procuradoras do Trabalho, considerando o disposto nos artigos 91, inciso II, e 94, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e na Resolução nº 201, de 16 de agosto de 2022, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, e tendo em vista o que decidiu o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em sua 270ª Sessão Ordinária, realizada em 15/02/2023, resolve: I - Constituir Comissão Eleitoral e Apuradora para conduzir o pleito e elaborar lista tríplice dos(as) mais votados(as), destinada à escolha, nos termos do artigo 88 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, do(a) Procurador(a)- Geral do Trabalho. II - Nomear a seguinte Comissão Eleitoral e Apuradora: Subprocurador-Geral do Trabalho FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA, Presidente; Subprocuradora-Geral do Trabalho CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE, Membra Titular; Subprocuradora-Geral do Trabalho ADRIANA SILVEIRA MACHADO, Membra Titular; e, Procuradora Regional do Trabalho SORAYA TABET SOUTO MAIOR, Membra Suplente. III - Estabelecer que os candidatos e/ou as candidatas deverão registrar suas candidaturas no prazo assinalado pela Comissão Eleitoral e Apuradora em calendário eleitoral por ela fixado, mediante requerimento a ser apresentado por meio do protocolo eletrônico no sistema MPT Digital Administrativo, conforme o disposto no art. 12 da Resolução CSMPT n. 201, de 16 de agosto de 2022. IV - A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da PGT deverá indicar 1 (um/uma) servidor(a) para assessorar os trabalhos da Comissão Eleitoral e Apuradora. FÁBIO LEAL CARDOSO