DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022800199 199 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE LONDRINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA O Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE LONDRINA - SINTRACOM LONDRINA, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na legislação vigente, CONVOCA os integrantes da categoria profissional representada (Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Pequenas e Grandes Estruturas, inclusive Empreiteiras, Materiais para Construção tais como: Olarias, Cerâmicas para Construção, Branca e Vermelha, Ladrilhos Hidráulicos, Artefatos de Cimento e Amianto, Mármores e Granito, Pinturas, Decorações, Estuques, Ornatos, Cimento Cal e Gesso, Tijolos Refratários, Cimento Armado e Pré-Moldados; Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Artefatos de Madeira, Compensados e Laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira e Fórmica, Móveis Tubulares, Móveis de Madeira, de Junco e Vime, Estofados, Colchões, Estofados para Automóveis e de Cortinas, Vassouras, Escovas e Pincéis; Instalações Elétricas, Telefônicas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias, Montagens Industriais, inclusive Estrutura Metálica, Serviços relativos à instalação e Manutenção do Gasoduto, Poços Artesianos e Engenharia Consultiva; das Empresas de Tecnologia de Ponta, Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário. EXCETO a Categoria Trabalhadores do ramo das indústrias de serrarias, desdobramento e beneficiamento de madeira, fabricação de laminados, compensados, aglomerados, chapas de fibra de madeira, embalagens, carpintarias, esquadrias, tanoarias, artigos diversos de madeira e enquadrados no ramo da madeira. Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis, Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria), no município de Bandeirantes, no Estado do Paraná/PR, com a abrangência em Abatiá, Alvorada do Sul, Assaí, Bandeirantes, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Florestópolis, Ibiporã, Jaboti, Japira, Jataizinho, Jundiaí do Sul, Londrina, Nova América da Colina, Nova Fátima, Porecatu, Primeiro de Maio, Quatiguá, Ribeirão do Pinhal, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Sebastião da Amoreira, Sertanópolis, Tamarana, Uraí), bem como os: a) Trabalhadores do ramo das Indústrias de Serrarias, Desdobramento e Beneficiamento de Madeira, Fabricação de Laminados, Compensados, Aglomerados, Chapas de Fibra de Madeira, Embalagens, Carpintarias, Esquadrias, Tanoarias, Artigos Diversos de Madeira e Enquadrados no Ramo da Madeira, Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis; b) Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria, dos municípios de Abatiá, Alvorada do Sul, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Assai, Barbosa Ferraz, Bela Vista do Paraíso, Borrazópolis, Cambé, Centenário do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul, Cruzmaltina, Faxinal, Fênix, Florestópolis, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ibiporã, Ivaiporã, Jaboti, Jaguapitã, Japira, Jardim Alegre, Jataizinho, Jundiaí do Sul, Leópolis, Lidianópolis, Londrina, Lunardelli, Manoel Ribas, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Quinta do Sol, Rancho Alegre, Ribeirão do Pinhal, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santo Antônio do Paraíso, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana e Uraí. c) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais) e Engenharia Consultiva; d) Trabalhadores na Indústria de Material Cerâmico para Construção e de Olaria; e) Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos; f) Trabalhadores nas Empresas de Pintura, Decorações, Estuques, Ornato, Cal e Gesso; g) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso; h) Trabalhadores das empresas de Saneamento (obras civis de construção, manutenção e ligação de redes de água e esgoto); i) Trabalhadores na Indústria de Pré-Moldados, Artefatos de Cimento Armado, Produtos de Cimento, Ladrilhos Hidráulicos e Artefatos de Concreto; j) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias, trabalhadores das empresas que executam serviços de construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de transmissão, linhas de distribuição e subestações; Trabalhadores das empresas de Instalação e Manutenção de Sistemas de Energia Eólica e Solar, de Sistemas Centrais de Ar Condicionado, Ventilação e Refrigeração; k) Trabalhadores nas Empresas de Montagem e Manutenção Industrial e Engenharia Consultiva; e Serviços Relativos à Instalação e Manutenção de Redes de Transporte por Dutos, dos municípios de Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Assaí, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Borrazópolis, Cambará, Cambé, Centenário do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul, Cruzmaltina, Faxinal, Fênix, Florestópolis, Godoy Moreira, Grandes Rios, Guapirama, Ibiporã, Itambaracá, Ivaiporã, Jaboti, Jaguapitã, Japira, Jardim Alegre, Jataizinho, Jundiaí do Sul, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Londrina, Luisiana, Lunardelli, Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Pinhalão, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Quinta do Sol, Rancho Alegre, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana e Uraí, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Específica, a ser realizada dia 24 de março de 2023, às 17h00 em 1ª convocação ou às 18h00 em 2ª convocação, com qualquer número, a ser realizada na Sede Campestre da entidade, sito à Rua Noel Porfírio de Andrade, nº 202, Parque Agroindustrial Maria Estela, na Cidade de Londrina/PR, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Alteração da categoria e base territorial do Sindicato para representar todos os: a) Trabalhadores do ramo das Indústrias de Serrarias, Desdobramento e Beneficiamento de Madeira, Fabricação de Laminados, Compensados, Aglomerados, Chapas de Fibra de Madeira, Embalagens, Carpintarias, Esquadrias, Tanoarias, Artigos Diversos de Madeira e Enquadrados no Ramo da Madeira, Trabalhadores das indústrias de Vassouras, Escovas e Pincéis; b) Trabalhadores nas Indústrias do Mobiliário e Marcenaria (Fabricação de Móveis de Madeira, Junco, Vime, Fabricação de Móveis de Metal, Fabricação de Móveis de Material Plástico e Fibra de Vidro, Banco de Automóveis, Cortinados, Estofos, Fabricação de Artefatos de Colchoaria, Fabricação de Persianas e Artefatos do Mobiliário, Fabricação de Móveis e Peças do Mobiliário e Marcenaria, dos municípios de Abatiá, Alvorada do Sul, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Assai, Barbosa Ferraz, Bela Vista do Paraíso, Borrazópolis, Cambé, Centenário do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul, Cruzmaltina, Faxinal, Fênix, Florestópolis, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ibiporã, Ivaiporã, Jaboti, Jaguapitã, Japira, Jardim Alegre, Jataizinho, Jundiaí do Sul, Leópolis, Lidianópolis, Londrina, Lunardelli, Manoel Ribas, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Quinta do Sol, Rancho Alegre, Ribeirão do Pinhal, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santo Antônio do Paraíso, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana e Uraí. c) Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (obras de pequeno e grande porte, públicas e privadas, residenciais, prediais, industriais, comerciais) e Engenharia Consultiva; d) Trabalhadores na Indústria de Material Cerâmico para Construção e de Olaria; e) Trabalhadores na Indústria de Mármores e Granitos; f) Trabalhadores nas Empresas de Pintura, Decorações, Estuques, Ornato, Cal e Gesso; g) Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso; h) Trabalhadores das empresas de Saneamento (obras civis de construção, manutenção e ligação de redes de água e esgoto); i) Trabalhadores na Indústria de Pré-Moldados, Artefatos de Cimento Armado, Produtos de Cimento, Ladrilhos Hidráulicos e Artefatos de Concreto; j) Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias, trabalhadores das empresas que executam serviços de construção e manutenção de redes de energia elétrica, linhas de transmissão, linhas de distribuição e subestações; Trabalhadores das empresas de Instalação e Manutenção de Sistemas de Energia Eólica e Solar, de Sistemas Centrais de Ar Condicionado, Ventilação e Refrigeração; k) Trabalhadores nas Empresas de Montagem e Manutenção Industrial e Engenharia Consultiva; e Serviços Relativos à Instalação e Manutenção de Redes de Transporte por Dutos, dos municípios de Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Assaí, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Borrazópolis, Cambará, Cambé, Centenário do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul, Cruzmaltina, Faxinal, Fênix, Florestópolis, Godoy Moreira, Grandes Rios, Guapirama, Ibiporã, Itambaracá, Ivaiporã, Jaboti, Jaguapitã, Japira, Jardim Alegre, Jataizinho, Jundiaí do Sul, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Londrina, Luisiana, Lunardelli, Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Pinhalão, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Quinta do Sol, Rancho Alegre, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana e Uraí; 2) Alteração da base territorial para representar os trabalhadores dos seguintes municípios: Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Assaí, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso, Borrazópolis, Cambará, Cambé, Centenário do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul, Cruzmaltina, Faxinal, Fênix, Florestópolis, Godoy Moreira, Grandes Rios, Guapirama, Ibiporã, Itambaracá, Ivaiporã, Jaboti, Jaguapitã, Japira, Jardim Alegre, Jataizinho, Jundiaí do Sul, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Londrina, Luisiana, Lunardelli, Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Pinhalão, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Quinta do Sol, Rancho Alegre, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Sertanópolis, Tamarana e Uraí, todos no Estado do Paraná. 3) Alteração do estatuto social. Londrina, 27 de fevereiro de 2023. DENILSON PESTANA DA COSTA SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE BIOENERGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA Pelo presente edital, o Sindicato das Indústrias de Bioenergia do Estado de Mato Grosso - SINDALCOOL/MT, convoca todas as empresas integrantes da categoria econômica das produtoras de açúcar, etanol de primeira e segunda geração, DDG, biogás, biometano e cogeração de energia de biomassa, situadas no Estado de Mato Grosso, para Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária do Sindicato, a ser realizada no dia 23 de março de 2023, às 8h, em primeira convocação ou às 8h30 em segunda convocação com qualquer número de participantes, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº. 2.254, Sala 302, Edifício American Business, Bairro Jardim Aclimação, Cuiabá - MT, CEP: 78.050-000, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Proposta de alteração da categoria econômica; 2. Apresentação da proposta de alteração do estatuto social; 3. Homologação do novo estatuto social; e 4. Proposta de alteração da denominação e da sigla do sindicato. Cuiabá - MT, 27 de fevereiro de 2023. SILVIO CEZAR PEREIRA RANGEL Presidente do SINDALCOOL SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM DE RIBEIRÃO PRETO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, em Geral, de Malharias e Meias, Especialidades Têxteis, Cordoalha e Estopa de Tinturaria, Estamparia e Beneficiamento de Linhas, de Não Tecidos e de Fibras Artificiais e Sintéticas e Naturais, Silk Screen, Beneficiamentos e Acabamentos de Artigos de Confecções de Cama, Mesa e Banho, Confecção de Colchões e Lavanderia Industrial, Empresas de Fabricação de Tecidos e Couros, Estofamentos e Acabamentos Internos de Veículos de Ribeirão Preto e Região, na forma legal e estatutária, conforme determina o Art. 79º, o Presidente em exercício, convoca todos os trabalhadores da categoria, situados na Base Territorial nos munícipios de: Altinópolis, Álvares Florence, Alvinlândia, Américo de Campos, Andradina, Araçatuba, Assis, Auriflama, Avanhandava, Bálsamo, Batatais, Bauru, Bebedouro, Birigui, Borborema, Brodowski, Buritama, Cafelândia, Cajuru, Campos Novos Paulista, Candido Mota, Catanduva, Colômbia, Cravinhos, Dobrada, Dolcinópolis, Duartina, Dumont, Echaporã, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, Franca, Gália, Getulina, Guaraci, Guaraci D'Oeste, Guararapes, Guariba, Guatapará, Igarapava, Ilha Solteira, Indiaporã, Itápolis, Ituverava, Jaboticabal, Jales, Jardinópolis, José Bonifácio, Julio de Mesquita, Lins, Luís Antonio, Macaubal, Maracaí, Marília, Matão, Miguelópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassol, Mococa, Monte Alto, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Aliança, Nova Granada, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedregulho, Penápolis, Pereira Barreto, Pitangueiras, Platina, Pompéia, Populina, Potirendaba, Ribeirão Preto, Salto Grande, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Fé do Sul, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, Santo Antonio do Aracanguá, São Joaquim da Barra, São José do Rio Preto, São Pedro do Turvo, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tabapuã, Tambaú, Tanabi, Taquaritinga, Turmalina, Ubirajara, Valentim Gentil e Votuporanga, com vinculo associativo na entidade, e, em condições de votar, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 9 de Março de 2023, às 17:00 horas em 1ª convocação, e, às 18:00 horas em 2ª convocação com a maioria de associados presentes na sede social sito à Rua Onze de Agosto, nº 636, Bairro Campos Elíseos, Ribeirão Preto/SP, para discussão e aprovação da seguinte Ordem do Dia: A) Aprovação da Reforma Geral do Estatuto Social do Sindicato, com a exclusão de vários Artigos e inclusão de novos Artigos, conforme proposta pela Diretoria. B) Alteração da Composição da Diretoria - Titulares e Suplentes. C) Alteração do Mandato da Diretoria. Ribeirão Preto, 27 de fevereiro de 2023 LUCAS AUGUSTO FERREIRA Presidente do Sindicato SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S.A AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Sociedade de Educação Tiradentes S.A; CNPJ 13.013.263/0001-87. Mantida: Universidade Tiradentes. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados um mil e noventa e nove diplomas de 26/01/2023 a 15/02/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 261 - registros 18906 - 19105; Livro 262 - registros 19106 - 19304; Livro 263 - registros 19305 - 19504; Livro 264 - registros 19505 - 19704; Livro 265 - registros 19705 - 19804; Livro 266 - registros 19805 - 20004; A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço https://wwws.unit.br/registrosdediplomas/. Aracaju (SE), 15 de fevereiro de 2023 ANGELA SANCHES PERES LEAL Gerente do Departamento de Assuntos Acadêmicos e Financeiros