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Diário Oficial da União · 28/02/2023 · pág. 200

DOU 28/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022800200 200 Nº 40, terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Sociedade de Educação Tiradentes S.A; CNPJ 13.013.263/0061-18. Mantida: Centro Universitário Tiradentes. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de educação superior informa que foram registrados vinte e cinco diplomas de 31/01/2023 a 31/01/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro 24 - registros 1924 - 1948; A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até 15 dias, no endereço https://wwws.facipe.edu.br/registrosdediplomas/. Recife (PE), 15 de fevereiro de 2023. ARTHUR DE ARAÚJO FILGUEIRAS Pró-Reitor de Marketing, Vendas e Relacionamento COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO MOVIMENTO ESPERANÇA BRASIL PROGRAMA DO MOVIMENTO ESPERANÇA BRASIL O Movimento Esperança Brasil segue os princípios estabelecidos pelo presente programa, dispondo-se a lutar para que a população brasileira acredite na política como forma de transformação da realidade social, melhorando a saúde, a economia, a educação e a vida das pessoas. Assume compromisso de defender a economia e fortalecer o sistema de crédito brasileiro, fomentando a reforma do ordenamento jurídico brasileiro como forma de promoção dos direitos da população brasileira. O Movimento Esperança Brasil assume o compromisso democrático, pluralista e solidário de promover uma política que seja inclusive e justa, implantando o regime participativo para que todo cidadão possa acessar o direito ao trabalho digno, ao salário justo, à saúde, à moradia digna e à educação. Brasília - DF, 12 de novembro de 2022. BENEDITO CORREA DOS SANTOS Presidente Nacional do Movimento Esperança Brasil REBECA LAÍS DE JESUS COSTA Advogada do Movimento Esperança Brasil OAB/MA 23642 ESTATUTO DO MOVIMENTO ESPERANÇA BRASIL TÍTULO I DO PARTIDO, DURAÇÃO, SEDE, OBJETIVO E FILIAÇÃO Art. 1º - O Movimento Esperança Brasil, com denominação abreviada de MEB, pessoa jurídica de direito privado, partido com sede, domicílio e foro em Brasília - DF, com duração que será por prazo indeterminado, rege-se nos termos do Artigo 17 da Constituição da República, da Lei dos Partidos Políticos e por este Estatuto que define estrutura interna, organização e funcionamento, e dispõe, ainda, sobre sua ação para concretização de Programa aprovado em Convenção Nacional. Art. 2º - O Movimento Esperança Brasil tem por objetivo participar do processo eleitoral em todos os níveis da federação, coligado ou individualmente, nos termos da legislação e normas em vigor, com a finalidade de eleger representantes nos mais diversos órgãos da administração pública, do poder executivo ao poder legislativo. § 1º - O Movimento Esperança Brasil é representado em juízo, ou fora dele, pelo Presidente da Comissão Executiva Nacional; § 2º - Nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, o partido será representado por seus respectivos presidentes das Executivas Regionais, Municipais e Distrital. TÍTULO II DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DO PROCESSO DE ADESÃO Art. 3º - Poderão se filiar ao Movimento Esperança Brasil brasileiros que estão em pleno gozo de seus direitos políticos, nos termos exigidos em lei e nas disposições estatutárias aqui presentes. Art. 5º - A filiação partidária, de caráter permanente e com validade em todo território nacional, será feita em ficha própria, em duas vias, onde constará declaração de aceitação do Programa do MEB, ficando em posse do filiando e da organização. Art. 6º - O cancelamento da filiação ao Movimento Esperança Brasil se dará por: I - morte; II - expulsão; III - perda dos direitos políticos; IV - filiação a outro partido; V - desfiliação voluntária; Art. 7º - Constituem direitos dos filiados ao Movimento Esperança Brasil: I - Participar de reuniões ordinárias dos órgãos de direção partidárias com as devidas observações ao disposto no presente Estatuto referentes à legitimidade e direito ao voto; II - Votar para candidatos a cargos da administração partidária, desde que seja filiado há mais de um ano ao partido e não tenha sido alvo de qualquer tipo de sanção administrativa por insubordinação ou ofensa às diretrizes partidárias; III - Disputar, dentro dos termos constitucionais, legislação infraconstitucional e estatutárias, cargo público eletivo e função partidária; IV - Formular requerimentos aos órgãos partidários, podendo dirigir-se diretamente a qualquer órgão para: a) Demonstrar ponto de vista sobre qualquer assunto; b) Denunciar irregularidades presenciadas ou impugnar filiação partidária; c) Recorrer de decisão perante a instância superior respectiva; d) Pleitear a revisão de decisões políticas perante os órgãos partidários; Art. 8º - Constituem deveres do filiado: I - Participar, desde que convocado, das reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos da administração partidária; II - Participar ativamente de campanhas eleitorais ou políticas que sejam de interesse do partido; III - Contribuir financeiramente com o partido, nos termos estatutários, Regimento Interno e resoluções; Art. 9º - São órgãos do Partido: I - deliberativos: Convenção Nacional, Convenções Estaduais, Convenções Municipais; II - direção e ação: Diretório Nacional, Diretórios Estaduais, Diretórios Municipais, Comissões Executivas Nacional, Estaduais e Municipais, Comissões Provisórias Estaduais e Municipais; III - de ação parlamentar: a bancada federal, no Congresso Nacional; a bancada estadual, na Câmara Legislativa; a bancada municipal, na Câmara de Vereadores; IV - de apoio: Conselhos Fiscais, Conselhos de Ética e Fidelidade Partidária, Assessoria Jurídica, as coordenações do Movimento Trabalhista, do Movimento da Juventude, do Movimento Rural, do Movimento da Mulher, do Movimento de Servidores Públicos, Movimento de Consumidores e Endividados, Movimento de Microempreendedores, Empreendedores e Empresários, Comitês de Campanha, Urbanos, Rurais e de Bairro, Comissões Técnicas e outros órgãos para apoio criados pela Comissão Executiva respectiva; TÍTULO III DAS CONVENÇÕES Art. 10º - A Convenção é órgão supremo da administração partidária dentro da sua divisão territorial e pode ser convocada: I - Pelo Presidente ou Presidente Nacional; II - Pela maioria dos membros da Comissão Executiva; III - Por mais de 1/3 (um terço) dos membros do Diretório; Art. 11º - As Convenções para eleição do Diretório, em qualquer circunscrição, só poderão ser convocadas pelo Presidente Nacional. § 1º - A Convenção deverá ser presidida pelo Presidente da Comissão Executiva respectiva; § 2º - As Convenções para eleição dos diretórios regionais, nacional e municipais obedecerão ao calendário próprio, que será estipulado pela Comissão Executiva Nacional, obedecendo o disposto neste Estatuto; Art. 12º - As Convenções podem ser realizadas com a presença de qualquer número de convencionais, mas a deliberação somente pode ser realizada com o preenchimento do requisito do quórum mínimo de 15% (quinze por cento) dos votos possíveis. § 1º - O voto é secreto e direto, não sendo possível o voto por procuração e sendo admitido o voto cumulativo; § 2º - O voto cumulativo é considerado aquele que é dado por um mesmo convencional credenciado por mais de um cargo nos órgãos de direção, dos fundadores do partido e dos presidentes dos órgãos de cooperação; § 3º - As deliberações realizadas em Convenções Municipais ou Convenções Regionais que contrariem decisões tomadas legitimamente por órgãos da administração partidária com abrangência nacional serão anuladas por deliberação da Comissão Executiva Nacional; § 4º - Somente poderá participar da Convenção, o eleitor filiado ao Partido até 30 (trinta) dias antes da sua realização; TÍTULO IV DO PATRIMÔNIO, FINANÇAS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 13º - Os recursos financeiros do Movimento Esperança Brasil advêm: I - Da contribuição dos filiados; II - Da doação de pessoas físicas, nos termos legais; III - Do recurso do fundo partidário, nos termos da legislação eleitoral vigente; IV - De juros de depósitos bancários e aplicações financeiras, de bens, valores e serviços; V - De outros tipos de auxílios permitidos em legislação; Art. 14º - Toda movimentação financeira deve obedecer aos princípios da contabilidade e obedecer ao disposto em lei que dizem respeito à contabilidade, com especial atenção para o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.841 de 22 de junho de 2004. Art. 15º - Toda a receita terá origem devidamente identificada pela razão social e CNPJ, em caso de pessoa jurídica, e pelo nome completo e CPF, em caso de pessoa física. Art. 16º - Em caso de extinção do partido, seu patrimônio será destinado a entidade congênere, cultural ou assistencial, escolhida pela Comissão Executiva Nacional; Art. 17º - Este estatuto só poderá ser reformado por Convenção Nacional, mediante deliberação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros e em reunião convocada especificamente para esse fim. Art. 18º - Este estatuto entra em vigor quando aprovado pela Convenção e publicado no Diário Oficial da União, devendo após ser registrado no cartório competente do Registro civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal. Brasília, 12 de novembro de 2022. BENEDITO CORREA DOS SANTOS Presidente Nacional do Movimento Esperança Brasil REBECA LAÍS DE JESUS COSTA Advogada Nacional do Movimento Esperança Brasil OAB/MA 23642 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 7/2022 - UASG 929053 Processo nº 00110-00002305/2022-96 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado do julgamento das propostas preço apresentadas para a Concorrência acima citada, que tem por objeto a seleção de empresa com vistas a Execução da Obra de Implantação de Obra de Arte Especial, aqui denominada OAE 03 (ponte sobre o córrego Vicente Pires), com extensão aproximada de 180,00 metros e 13,20 metros de largura, bem como para execução do acesso e encabeçamento da ponte junto às Ruas 01 (Joquei) e Rua 03B, compreendendo a implantação de sistema de drenagem, pavimentação, aterro em solo reforçado, obras complementares, sinalização horizontal e vertical, e calçadas, localizada no Setor Habitacional Vicente Pires-DF, conforme normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, DNIT e ainda às exigências e demais condições e especificações, memoriais descritivos, quantitativos expressos no projeto, bem como informações constantes do Projeto Básico/Termo de Referência, Anexo I ao presente edital, onde sagrou- se vencedor o CONSÓRCIO UNIÃO VICENTE PIRES, formado pelas empresas CONSTRUTORA ARTEC S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.086.165/0001-28, CENTRAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ,MF sob o nº 03.186.991/0001-37, e GW - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.528.786/0001-14, por ter apresentado o menor valor total válido de R$ 22.894.145,96 (vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos); 2º colocado: CONSÓRCIO NG-ARP-RIO OAE 03, formado pelas empresas NG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.326.648/0001-03, ARP ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.629.063/0001/62, e RIO PLATENSE CONSTRUÇÕES PROJETOS E CONSULTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.475.526/0001-87, por apresentar proposta no valor total de RS 24.507.388,51 (vinte e quatro milhões, quinhentos e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos); 3º colocado: a empresa TRIER ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 10.441.611/0001-29, por apresentar proposta no valor total de RS 27.865.454,99 (vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos); e DESCLASSIFICADO o CONSÓRCIO AJL/DAN, formado pelas empresas AJL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.913.725/0001-67, e DAN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.630.999/0001-52, por contrariar os termos do edital vez que: a) Os valores da coluna "preço total sem BDI" não condizem com o devido produto entre os valores das colunas "preço unitário" e "quantidade"; e b) para o serviço do item 10.6.3 - "aparelho de apoio neoprene fretado para estruturas moldadas no local - fornecimento e instalação", foram apresentadas duas CPUs com valores distintos. As propostas preço apresentadas encontram-se com vista franqueada aos interessados na sala da CPLIC/SODF, no Setor de Áreas Públicas, Lote "B", Bloco "A15", em Brasília - DF, complexo da Novacap. Fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste. Demais informações no site www.so.df.gov.br, telefone (061) 3306- 5038 e/ou e-mail: [email protected]. Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2023. ADRILES MARQUES DA FONSECA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO FECHADA Nº LF 002/2023-CAESB A Caesb torna público que realizará a LICITAÇÃO FECHADA - LF 002/2023-Caesb, PROCESSO 00092-00062592/2022-51, OBJETO: Implantação da Elevatória de Água Tratada Lago Norte 04 (EAT.LNT.004), no Lago Norte/DF. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto (Coeficiente multiplicador "K"). VALOR ESTIMADO: R$ 32.499.520,24, DOTAÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6209.1827/0001, N AT U R EZ A DA DESPESA: 44.90.51, Código de Aplicação 22.202.013.041-4. FONTE DE RECURSO: SEEC/GDF/CAESB-PARANOÁ EIXO NORTE Código 21.203.500.010-4. PRAZO DE PRAZO DE EXECUÇÃO: 540 dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 660 dias. ABERTURA: 21/03/2023, às 09 horas no módulo RDC do site www.comprasnet.gov.br (UASG: 974200). INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br - menu Licitações e https://www.gov.br/compras/pt-br/, módulo RDC, a partir do dia 28/02/2023. Fone: (61) 3213- 7312, E-mail: [email protected]. THIAGO REGIS VASCONCELOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO FECHADA Nº LF 003/2023-CAESB A Caesb torna público que realizará a LICITAÇÃO FECHADA - LF 003/2023-Caesb, PROCESSO 00092-00059796/2022-63, OBJETO Implantação da Captação Superficial de Água Bruta CAP.OLA.001 e Elevatória de Água Bruta EAB.OLA.001 do Córrego Olaria, em Brazlândia/DF. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto (Coeficiente multiplicador "K"). VALOR ESTIMADO: R$ 4.566.318,46, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6209.1827/0001, NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51, Código de Aplicação 22.202.013.041-4. FONTE DE RECURSO: Recursos Próprios de Investimento - REPI, código 21.101.100.000-6. BID - REEMBOLSO, código 21.205.100.020-2. PRAZO DE EXECUÇÃO: 330 dias. PRAZO DE VIGÊNCIA: 450 dias. ABERTURA: 23/03/2023, às 09 horas no módulo RDC do site www.comprasnet.gov.br (UASG: 974200). INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br - menu Licitações e https://www.gov.br/compras/pt-br/, módulo RDC, a partir do dia 28/02/2023. Fone: (61) 3213- 7312, E-mail: [email protected]. THIAGO REGIS VASCONCELOS Presidente da Comissão Permanente de Licitação