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Diário Oficial da União · 03/03/2023 · pág. 164

DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030300164 164 Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Comprovante de Quitação com Serviço Militar Obrigatório; Documento de Identificação; Registro no órgão do Conselho Profissional (quando exigido no Edital); CPF; Situação REGULAR do CPF; PIS/PASEP; Título de Eleitor; Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral; Comprovante de Escolaridade; Certificado e/ou Diploma de Conclusão de Curso Específico (quando exigido no Edital); Comprovante de Endereço: conta de luz, água, telefone fixo, IPTU, contrato de compra e venda, ou contrato de aluguel no nome do candidato, com emissão inferior a 90 dias. Caso o comprovante não esteja no nome do candidato, apresentar com declaração do proprietário/locatório com reconhecimento de firma em cartório; Qualificação Cadastral comprovando que os dados de identificação estão corretos; Comprovante de Entrega da Declaração de Bens ao Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - E-Patri; Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 16 anos; Documento de identificação e CPF dos dependentes, quando declarados no Imposto de Renda. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS, avaliados conforme cargo e situação: a) Comprovante de Experiência; b) Titulação (residência, especialização, cursos); c) Declaração de Cargo Público comprovando compatibilidade entre cargos e horários, quando passível de acúmulo, ou exoneração do vínculo. ANEXO IV - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E TABELA DE PONTUAÇÃO 1.REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍT U LO S a)Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os regramentos contidos nesse Anexo. b)Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Pós-Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da tradução e anexá-la na alínea específica para esse tipo de documento). c)Requisitos do cargo, que constam no Quadro Demonstrativo de Cargos, item 1.1, NÃO serão avaliados, portanto, não devem ser postados nas alíneas de pontuação. A avaliação do enquadramento dos requisitos para admissão é de responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição. d)Para cargos em que estejam especificados no item 1.1 mais de uma forma para comprovação do requisito, os candidatos, que têm mais de uma delas, de acordo com sua interpretação, poderão apresentar uma destas, para fins de avaliação/pontuação do título em determinada alínea. Lembrando que, caso seja constatado que o requisito de ingresso ao cargo foi o mesmo utilizado como benefício de pontuação na Prova de Títulos, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso. e)Cada Título será considerado e avaliado uma única vez. f)Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado na alínea específica para esse tipo de documento, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. g)Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá- la na alínea específica para esse tipo de documento. h)No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, no item e na alínea correspondente ao que o candidato postou o documento, sendo vedada a alteração dos documentos, seja qual for o motivo. i)Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos. j)Complementa-se e considera-se para a avaliação dos títulos os motivos de indeferimento constante no item 5 deste anexo. k)A quantidade de alíneas informada na Tabela de Avaliação de Títulos corresponde ao número de títulos que serão pontuados em cada item. 2.TABELAS DE TÍTULOS E PONTUAÇÃO . FORMAÇÃO PROFISSIONAL (desde que não constante como requisito de cargo) Tipo de documento(s) para comprovação . Descrição Quantidade Alíneas Valor Unitário (Pontos) Valor Máximo (Pontos) . CURSOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL . Doutorado (Stricto Sensu) 1 2,0 2,0 Diplomas; Declarações, conforme modelo descrito no item 4 deste Anexo, que sejam: devidamente assinadas e com o carimbo da instituição; ou emitidas pela internet desde que contenham código de autenticidade eletrônico; ou com assinatura digital desde que contenham código de autenticidade eletrônico; . Mestrado (Stricto Sensu) 1 1,0 Atas de Defesa expedidas pela instituição de ensino, quando o candidato estiver aguardando a emissão do diploma, de modo provisório, até o prazo máximo de 02 (dois) anos retroativos a data de aplicação da prova teórico-objetiva. Posterior a este prazo, somente serão válidos os diplomas e/ou certificados oficiais expedidos pela instituição de ensino responsável pela realização do curso. . Concluídos até a data de aplicação da prova teórico-objetiva. Serão considerados somente os cursos relacionados ao cargo pretendido ou à área de atuação. . TOTAL GERAL EM TÍTULOS - - 2,0 2.2 TABELA 2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: CARGOS 08 A 35 (MÉDICO) . EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA CARGO DE MÉDICO . Tempo de Experiência (NÃO SERÁ ANALISADO CURRICULUM VITAE OU CURRÍCULO LATTES) Pontuação por Semestre (180 dias) Pontuação Máxima Tipo de documento(s) para comprovação . I) Comprovação profissional no cargo e na função pretendida (especialidade e subespecialidade, quando houver), conforme quadro 1.1 do Edital de Abertura, em HOSPITAL. 0,20 2,0 CTPS, física ou digital (juntamente com outros documentos citados no item3); Certidões de Órgãos Públicos; Declarações de Instituições Privadas (juntamente com outros documentos citados no item3); Perfil Profissiográfico ou Perfil Previdenciário; Trabalhos realizados como autônomo ou como pessoa jurídica (juntamente com outros documentos citados no item3). . - Será admitida a soma de períodos temporais, DESDE QUE NÃO concomitantes com outras experiências na área de atribuição do cargo, avaliadas neste mesmo item. Observações: 1) O candidato deve ler atentamente as orientações descritas nas Formas de comprovar a Experiência Profissional, item 3 deste Anexo. 2) Somente serão consideradas como experiências as atividades exercidas após a obtenção do(s) requisito(s) do cargo. . Pontuação máxima para Experiência Profissional 2,0 3) Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de semestres completos, considerando o período de 180 (cento e oitenta) dias. 4) Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 5 (cinco anos), considerando o período retroativamente à data de aplicação da prova. 5) Serão consideradas, exclusivamente, as experiências profissionais desenvolvidas em hospital (is). . Pontuação máxima = (Formação Profissional + Experiência Profissional) 4,0 pontos