DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030600062 62 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação da convocação de que trata o subitem anterior. A UFLA não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação da convocação. 3.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato, o transporte, a alimentação e/ou alojamento para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração do candidato negro, quando esta for realizada de forma presencial. 3.2.11. Para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração o candidato negro deverá apresentar DOCUMENTO DE IDENTIDADE (com fotografia), indicado no requerimento de inscrição. 3.2.12. Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo), por pelo menos dois membros da Comissão. 3.2.13. Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a autodeclaração reconhecida pela Comissão, pela maioria qualificada de 4(quatro) votos desfavoráveis que, sob parecer motivado, deliberará à não confirmação da autodeclaração. 3.2.14. Será eliminado do processo seletivo, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9/6/2014; § 5º do art. 8º e art. 11, ambos da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, e, art. 10 da Resolução CUNI 053, de 04/07/2018, o candidato negro (preto/pardo) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração. Caso não seja reconhecido como negro (preto/pardo) pela Comissão de Heteroidentificação da UFLA e pela Comissão Recursal, concorrerá apenas à vaga destinada à ampla concorrência, nos termos da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. 3.2.15. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data de realização do procedimento, condicionado ao recebimento, pela PROGEPE, da documentação entregue pela Comissão de Heteroidentificação. 3.2.16 Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação à Comissão Recursal. 3.3 Da(s) vaga(s) aos candidatos com deficiência 3.3.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 e, pelo Decreto nº 9.508/2018, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer à vaga reservada. 3.3.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União. 3.3.3 Os candidatos concorrentes à vaga reservada disputarão concomitantemente a essa e às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.3.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas. 3.3.5. A vaga reservada para pessoas com deficiência será revertida ao(s) candidato(s) da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações: não houver inscrição de candidato com deficiência; não houver candidato com deficiência classificado; e, havendo candidato(s) com deficiência aprovado(s), não preencher(em) os requisitos para a homologação do resultado final. 3.3.6 Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização da prova didática, de acordo com o Anexo do Decreto nº 9.508/2018. 4. DA SELEÇÃO 4.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução CUNI nº 073, de 24/08/2020 alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021 e constituirá de prova didática, eliminatória, no valor de 100 (cem) pontos; prova de títulos, classificatória, no valor de 100 (cem) pontos e será realizado conforme quadro abaixo: . Deptº Área Seleção Presencial ou Remota . DIR Direito Ambiental e Direito Administrativo Presencial . DIR Direito Empresarial Presencial . DIR Direito Processual Civil e Prática Jurídica Civil Presencial . DCA Processamento Térmico de Alimentos Remota . DNU Nutrição Presencial 4.1.1. Para a área que a seleção acontecerá de forma remota, a UFLA recomenda aos candidatos conhecimento prévio da plataforma google meet tendo vista melhor desempenho durante a realização da prova, assim como a testagem de equipamentos como câmera e microfone. 4.1.2. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora, para permitir a eles o acesso e participação no ambiente físico ou remoto do processo seletivo, conforme determina o inciso III, Art. 11 da Resolução CUNI nº 073/2020 alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021. 4.1.3. A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no decorrer do tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 10 minutos para restaurar o acesso, a contar do momento da interrupção, sob pena de desclassificação. 4.2. A prova didática constará de uma aula com prazo de cinquenta minutos como referência, sobre um tema sorteado, a ser realizada de forma presencial ou remota, conforme item 4.1, a partir de lista de temas disponibilizada no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução CUNI nº 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021. 4.2.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema que deverá ocorrer na sessão de abertura do processo seletivo. 4.2.2. A prova didática será realizada de forma presencial ou remota, conforme item 4.1, com a presença do candidato e de todos os membros da Banca Examinadora, será gravada, para efeito de registro e garantia de transparência, serão permitidos questionamentos técnicos por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação. 4.2.3. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá na sessão de abertura do processo seletivo, cuja data, local e horário serão divulgados, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do parágrafo 2º do artigo 17 da Resolução CUNI 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021. 4.2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato estar presente (física ou remotamente, conforme o tipo da seleção) na sessão de abertura do processo seletivo e sorteio do tema da realização da prova didática. Sua ausência e/ou atraso na referida sessão implicará na exclusão do processo seletivo. 4.3. O plano de aula deverá ser enviado pelo candidato, via e-mail em formato pdf, para o presidente da banca, antes do início da sessão da ordem de apresentação. 4.3.1. O e-mail institucional do presidente da banca será divulgado no documento "Banca Examinadora" e estará disponível no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital. 4.4. Para a apuração das notas do candidato na prova didática será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos três membros da Banca Examinadora, com uma casa decimal, sem arredondamento. 4.5. A prova de títulos se constituirá da avaliação do currículo do candidato, do qual serão valoradas as "Atividades Curriculares" e, se houver titulação acima da exigida no edital de seleção, a "Titulação", observando-se os critérios estabelecidos no Anexo da Resolução CUNI 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021. 4.5.1. A Banca Examinadora deverá fundamentar, em documento escrito, a ser apensado às notas atribuídas, o enquadramento dos itens da prova de títulos como "área indireta", ou, "sem relação" com a área da seleção. 4.6. O currículo deverá ser enviado ao presidente da banca examinadora, após a sessão de abertura do processo seletivo, via e-mail, em arquivo único e formato pdf. A documentação deverá ser elaborada na sequência dos itens estabelecidos nos termos do Art. 14 e Anexo da Resolução CUNI 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação." 4.6.1. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no caput facultará à banca desconsiderar os itens curriculares cuja organização seja incompatível às exigidas. 4.6.2. É de inteira responsabilidade do candidato informar no e-mail os seguintes dados: nome completo, CPF, RG, número do Edital, número da inscrição e nome da área. O candidato deverá certificar sobre o recebimento do material pelo presidente da banca que deverá enviar tal confirmação. Serão desconsiderados currículos enviados sem a devida identificação. 4.7. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada candidato, que variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento, que consistirá no resultado da soma das notas atribuídas aos itens: "Titulação" e "Atividades Curriculares", nos termos do artigo 16 da Resolução CUNI 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021. 4.8. A nota final de cada candidato será a soma das notas da prova didática e da prova de títulos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo 19 da Resolução CUNI 0073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021. 4.9. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta) na prova didática, sendo classificados na ordem decrescente da nota final obtida. 4.10. Não será considerada, para efeitos de proporcionalização, nos termos do subitem 1.6 da seção II do Anexo da Resolução CUNI nº 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021, a nota de candidato(s) reprovado(s) na prova didática. 4.11. O resultado preliminar da seleção será publicado por área, no endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital. 4.12. O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pela Pró- Reitora de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União, após o período de recurso, dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 5. DOS RECURSOS 5.1. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital, deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa. 5.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a decisão nos termos proferidos. 5.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a devida justificativa. 5.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção. 5.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o candidato poderá solicitar à SES/PROGEPE, por meio de documento escrito e assinado, a ser enviado para o e-mail institucional do SES ([email protected]), vista de sua prova e notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, no prazo de 1 dia útil à partir da divulgação do resultado no sítio eletrônico da UFLA. 5.3.2. O recurso deverá ser enviado via sistema ao SES/PROGEPE, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada. 5.3.3. Presente os pressupostos de admissibilidade, o SES/PROGEPE disponibilizará o recurso no Sistema Integrado de Gestão - SIG, para ciência dos demais candidatos, que poderão apresentar, caso tenham interesse, contrarrazões, no prazo de dois dias úteis, por meio de formulário eletrônico também disponível no site da UFLA. 5.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis, admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita. 5.3.5. A banca examinadora encaminhará o parecer à PROGEPE que encaminhará o processo ao Reitor. 5.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter definitivo, constituindo-se em última instância. 5.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações. 5.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da Junta Médica, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, com antecedência mínima de 10 dias. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação destes dados. 6.2. As provas poderão ser realizadas a partir de 10/04/2023. Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre a data e horário da prova. 6.3. Para acesso ao ambiente de prova o candidato deverá estar de posse do documento de identidade informado na inscrição. 6.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, em conformidade com os subitens 2.9.2. e 2.9.3. 6.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União. 6.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução CUNI nº 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021, normativo do qual não se poderá alegar desconhecimento. 6.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais pertinentes. 6.8. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, para substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. A vigência do contrato será da data de assinatura do contrato até o retorno do servidor afastado, e não poderá exceder a 2 (dois) anos de seu início, conforme constante na tabela abaixo. A carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da UFLA .