DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030600086 86 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154503 Número do Contrato: 41/2021. Nº Processo: 23006.016997/2021-06. Dispensa. Nº 33/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - U FA B C . Contratado: 18.720.938/0001- 41 - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP. Objeto: Prorrogação da vigência do Termo Contrato nº 41/2021 a partir de 30/04/2023 até 30/04/2024, com alteração do 'Caput' da Cláusula Segunda do Contrato. Vigência: 30/04/2023 a 30/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 30.000,00. Data de Assinatura: 02/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/03/2023). AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 9/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 23/02/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de computadores (desktops, workstations, notebooks). WELLINGTON PEREIRA DA SILVA Pregoeiro (SIDEC - 03/03/2023) 154503-15260-2023NE080020 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 1/2023 Processo nº 23006.021338-2021/83. Termo de Doação celebrado entre a FUNDAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC e o MUNICÍPIO DE BORBOREMA/SP. OBJETO: Doação de 01 (um) Automóvel; Marca: Fiat; Modelo: Pálio; Cor: Branco; Combustível; Flex; Ano de Fabricação/Modelo: 2011/2012; KM: 197.558; 01 (um) Automóvel; Marca: Fiat; Modelo: Uno Mille Economy; Cor: Branco; Combustível: Flex; Ano de Fabricação/Modelo: 2010/2011; KM: 143.993; e 01 (um) Automóvel; Marca: Renault; Modelo: Kangoo K Exp-1; Cor: Prata; Combustível: Flex; Ano de Fabricação/Modelo: 2007/2008 KM: 181.828, com o objetivo de fortalecer e intensificar as atividades da Guarda Civil Municipal do Município de Borborema-SP. RECURSOS: Valor Global R$ 18.973,56 (dezoito mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos). DOADOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - CNPJ nº 07.722.779/0001-06. DONATÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BORBOREMA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.737.219/0001-79, representada pelo Sr. VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema. Data da assinatura: 30/01/2023. EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 2/2023 Processo nº 23006.021338-2021/83. Termo de Doação celebrado entre a FUNDAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC e a PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA/MG. OBJETO: Doação de 01 (um) Automóvel; Marca: FIAT - Modelo: Uno Mille Economy; Cor: Branco; Combustível: Flex; Ano de Fabricação/Modelo: 2010/2011, KM: 144.083, com o objetivo de possibilitar a sua utilização de acordo com o interesse público e missão institucional do Município de Boa Esperança/MG. RECURSOS: Valor Global R$ 5.954,25 (cinco mil novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). DOADOR: FUNDAÇ ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - CNPJ nº 07.722.779/0001-06. DONATÁRIO: PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.239.590-0001-75, representada pelo Sr. HIDERALDO HENRIQUE SILVA, Prefeito do Município de Boa Esperança. Data da assinatura: 09/02/2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 1/2023 - nORTE XPRESS TRANSPORTES SERVICOS LTDA, CNPJ 11.140.110/0001-75, vencedora do Grupo 1, no valor total de R$ 807.603,78; - EBENEZER SERVICOS LTDA, CNPJ 11.976.654/0001-71, vencedora do Grupo 2, no valor total de R$ 260.371,72, perfazendo o valor total do certameem R$ 1.067.975,50 (Um Milhão e Sessenta e SeteMil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos). GILVAN OLIVEIRA JERONIMO Pregoeiro (SIDEC - 03/03/2023) 154044-15261-2023NE800066 DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONTRATOS E CO N V Ê N I O S EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO OBJETO A Universidade Federal do Acre - UFAC por intermédio de sua Coordenadoria de Fiscalização e Execução de Contratos e Convênios, vem por meio da presente NOTIFICAÇÃO, apresentar a empresa OWNERGY SOLUÇÕES E INSTALAÇÕES ECO EFICI E N T ES LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.156.999/0001-68, na pessoa do seu representante legal, em atenção ao OFÍCIO 001/2023/UFAC informamos que considerando o período da segunda anualidade da proposta (27 de março de 2020 a 27 de março de 2021) do Contrato 44/2019. Esta Coordenadoria informou que o cálculo do 2º reajuste é de: R$ 117.798,09 + R$ 94.866,73 = R$ 212.664,82 x 11,951% (INCC Acumulado no período) = R$ 25.415,57 (vinte e cinco mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos). Em reajuste de obra temos aplicado o seguinte entendimento, conforme Parecer AGU 76, que diz: 54. Reconhecido o direito ao reajuste, questão que se apresenta como de suma importância é a referente à base de cálculo. E isso ocorre porque em razão do costumeiro descumprimento do cronograma físico-financeiro por parte das empresas construtoras, e frise-se, é o que ocorreu no presente contrato, a base de cálculo deve ser aferida não a partir do remanescente físico a ser executado ao completar 12 meses de vigência da proposta, mas sim, a partir do que ainda deveria restar a ser executado em tal data. 55. Dito de outro modo, para encontrar o remanescente, que constitui a base de cálculo do reajuste, deve-se verificar, primeiro, quais os serviços que já deveriam ter sido executados na respectiva data base, ou seja, na data em que o contrato completar 12 meses, o que, no presente caso deve ser contado da data da apresentação da proposta. Na sequência, deve-se excluir da base do reajuste os serviços que já deveriam ter sido executados, embora ainda não o tenham sido por incompetência da empresa; incidindo o reajuste apenas sobre o saldo de serviços remanescentes, ou seja, apenas sobre aquele saldo de serviços que, ao completar 12 meses de vigência da apresentação da proposta, não poderia mesmo, segundo o cronograma físico-financeiro, ter sido executado pela empresa. 56. Cite-se o Exemplo: Se ao virar 12 meses de contrato, contados da apresentação da proposta, já devesse a empresa ter executado 40% (quarenta por cento) dos serviços, mas constatou-se a execução de apenas 20% (vinte por cento), o reajuste deverá incidir apenas sobre o remanescente de 60% (sessenta por cento) e não sobre 80% (oitenta por cento). Na hipótese, 60% do remanescente seria recebido com reajuste e 40% sem reajuste. Entender de forma diversa seria, no mínimo, premiar a incompetência da empresa em detrimento do patrimônio público, o que é juridicamente impensável frente aos princípios da moralidade e da probidade insculpidos na Constituição da República. A equipe de gestão e fiscalização do respectivo contrato foi novamente questionada a respeito do saldo residual, apresentou as seguintes informações: 1 - Em 27 de março de 2021, o saldo residual do contrato, de acordo com o cronograma físico-financeiro era de R$ 117.798,09 (cento e dezessete mil, setecentos e noventa e oito reais e nove centavos); 2 - Em 27 de março de 2021, seguindo o cronograma físico financeiro, o percentual executado era de 94,75%; 3 - Em 27 de março de 2021, seguindo o cronograma físico financeiro, o percentual que deveria ter sido executado era de 94,75%. Por fim, esta Coordenadoria mantém a decisão que apurou o valor de R$ 25.723,76 para a segunda anualidade do Contrato 44/2019. Por fim, informamos que como metodologia de cálculo do valor do 2º reajuste da contratada, utilizou além do valor informado como saldo na data relativa ao segundo aniversário da proposta, o valor referente a concessão do 1º reajuste do contrato, entendendo que o valor passou a configurar como saldo contratual, devendo a contratada perceber à título de concessão dos 2 reajustes pleiteados, o montante de R$ 123.156,68 (cento e vinte e três mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 97.432,92( 1º aniversário/reajuste) + R$ 25.723,76 ( 2º aniversário/reajuste). Ante o exposto, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is). Informamos também, que os autos do presente processo de forma integral, podem ser consultados via link "Pesquisa de Usuário Externo", disponível na página da Universidade Federal do Acre na internet (http://www.ufac.br/) processo 23107.001872/2023-05. Rio Branco - Acre, 15 de fevereiro 2023. ADRIANO SOUSA DA SILVA Coordenador de Fiscalização e Execução de Contratos e Convênios da UFAC EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO OBJETO A Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal do Acre, vem por meio da presente NOTIFICAÇÃO, reiterar apresentação à empresa M & P MAIA CONSTRUÇÕES IMP. E EXP. LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.693601.0001/39, na pessoa do seu Representante Legal, o OFÍCIO Nº 5/2023/CFECC/DCC/PRAD/UFAC (SEI 0805036), para apresentação de justificativas que afastem responsabilidades quanto à conduta que ensejou abertura do procedimento específico de apuração e aplicação de penalidades (DEFESA PRÉVIA): . Resumo dos fatos Referência Legal/ Edital/ Contrato Sanções Correlatas . A abertura do processo específico decorreu do seguinte fato: A irregularidade na execução contratual pela Contratada, possui correlação com os seguintes dispositivos infringidos: Lei 8.666/1993 no artigos 86 e 87. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS . 1) não apresentação de garantia de execução contratual (SEI 0767672). Edital de Licitação (SEI 0127955) PROJETO BÁSICO (SEI 0623596) . 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF; mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela . 14.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em . informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. . valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 14.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a . contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. . 14.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). . 14.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.