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Diário Oficial da União · 01/03/2023 · pág. 85

DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030100085 85 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 disponibilidade para ministrar aulas na graduação e na pós-graduação stricto sensu. O Plano de Trabalho deverá conter ainda um cronograma com os prazos previstos para a contratação; e j) Tabela de Pontuação da Produção Técnico-Acadêmico-Científico (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato com as devidas comprovações. 6.8. A submissão da proposta não assegura o seu enquadramento no Edital. 6.9. O pesquisador deverá dedicar-se integralmente às atividades descritas no Plano de Trabalho aprovado e, obrigatoriamente, participar de atividades de ensino na graduação e na pós-graduação durante o ano, responsabilizando-se pelas metas descritas no item 5.2. deste Edital, e no desenvolvimento de pesquisas com vistas à ampliação das competências estratégicas da UFMS. 6.10. As etapas do processo de avaliação das propostas são: 1) Etapa 1: Análise de Enquadramento pela equipe da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação; 2) Etapa 2: Análise de Mérito e Relevância Técnico-Científica pela Comissão Científica; e 3) Etapa 3: Análise Final pela equipe da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação. 7. DA ETAPA 1: ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO DA PROPOSTA 7.1. O enquadramento da proposta será realizado pela equipe técnica da Propp, mediante comprovação de atendimento a todos os requisitos listados neste Edital, em especial os itens 5.1, 5.2, 5.3 e 6.7, sendo o resultado publicado no Boletim Oficial da UFMS e divulgado na página da Propp. 7.2. O enquadramento da proposta nesta Etapa não assegura a sua aprovação. 8. DA ETAPA 2: ANÁLISE DE MÉRITO E RELEVÂNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 8.1. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp instituirá uma Comissão Científica composta por pesquisadores, preferencialmente, por bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq ou com produção científica compatível para avaliar o mérito e a relevância científica do Plano de Trabalho e do currículo do proponente. 8.2. A Comissão Científica deverá analisar e avaliar a Tabela de Pontuação da Produção Técnico-acadêmico-científica do Candidato (Anexo II) e preencher a Tabela de Pontuação do Plano de Trabalho (Anexo III), com a pontuação final e resultado "Recomendada" ou "Não Recomendada", de acordo com as áreas estratégicas definidas neste Edital. 9. DA ETAPA 3: ANÁLISE FINAL PELA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS- G R A D U AÇ ÃO 9.1. A análise final de aprovação e homologação da proposta será realizada pela Propp, levando em conta a estrita consonância com as áreas estratégicas listadas no presente Edital (item 5.3 b), consolidadas pelo PPG em sua indicação. 9.2. Poderão ser selecionadas, aprovadas e homologadas apenas as propostas classificadas com pontuação maior ou igual a 210 (duzentos e dez pontos) na Tabela de Pontuação do Plano de Trabalho (Anexo III). 9.2.1. Poderão ser selecionadas, aprovadas e homologadas até, no máximo, duas propostas por supervisor indicado. 9.3. A pontuação final da proposta (PF) será dada pela soma das pontuações das duas tabelas (Anexo II e Anexo III), respeitando os respectivos pesos conforme fórmula abaixo: PF = Total do Anexo II + 2 * Total do Anexo III 9.4. Seguindo a ordem decrescente da pontuação final das propostas aprovadas, respeitado o número total de vagas que serão disponibilizadas, a homologação será realizada pela ordem decrescente da pontuação das demais propostas. Caso exista mais de uma proposta selecionada e aprovada por supervisor indicado, a segunda proposta só será homologada após o preenchimento de uma vaga para cada supervisor classificado, seguindo a ordem de classificação pela pontuação e sendo priorizado os supervisores bolsistas em Produtividade em Pesquisa (PQ). 9.5. Caso haja empate na pontuação final das propostas, prevalecerá aquela onde o candidato tenha maior idade. 9.6. Somente serão aprovadas e homologadas as propostas até o limite de vagas do Edital. Não haverá lista de espera, e a Propp poderá abrir novos Editais para novas vagas, independente da classificação dos candidatos neste Edital. 10. DA DURAÇÃO DO CONTRATO E RENOVAÇÃO 10.1. Os contratos deverão ser elaborados e celebrados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep da UFMS, após aprovação e homologação do resultado final no Boletim Oficial da UFMS. 10.2. Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar os requisitos especificados neste Edital. 10.3. Para todos os candidatos, o contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses. Para os brasileiros, após avaliação anual dos candidatos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propp), poderá ser renovado por igual período até totalizar 24 (vinte e quatro) meses; e para os candidatos estrangeiros, poderá ser renovado até 48 (quarenta e oito) meses, conforme o art. 5º, inciso IV da Lei 8745/1993. 10.4. A renovação do contrato do pesquisador se dará após análise pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp, a partir do relatório anual das atividades desenvolvidas e cumprimento das metas do item 5.2, tomando como referência o Plano de Trabalho aprovado quando da contratação e seu desempenho científico e tecnológico na Universidade. 10.5. O relatório anual deverá ser submetido pelo coordenador do projeto por meio do SIGPROJ, no prazo definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp. 10.6. A contratação e a renovação somente será efetivada após aprovação da disponibilidade orçamentária e financeira da UFMS por meio da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - Proplan. 10.7. O pedido de renovação deverá ser enviado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp pelo supervisor do candidato, com os relatórios parciais devidamente finalizados, no prazo mínimo de sessenta dias antes do término do contrato. 10.8. Em cada período de 12 meses de execução do contrato do Pesquisador Visitante, brasileiro ou estrangeiro, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação - Propp poderá não renovar o contrato, decorrente de conveniência técnica, administrativa, orçamentária e/ou financeira, não importando no pagamento ao contratado de qualquer indenização. 11. DA DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO E RESULTADOS OBTIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1. Toda divulgação e publicação de qualquer trabalho resultante da execução da proposta deverá citar, obrigatoriamente: a) apoio da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; b) apoio da CAPES, segundo Portaria 2016/2018, com o seguinte texto: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001" ou "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001"; c) apoio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência, e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - FUNDECT/MS, contendo o número do Termo de Outorga - TO assinado entre o supervisor e a FUNDECT; d) apoio de outras agências de fomento, quando aplicável. 11.2. O não cumprimento das exigências contidas no Item 11.1 oportunizará a UFMS o direito unilateral de cancelamento da proposta e dos eventuais benefícios concedidos, e a não concessão futura de recursos para o coordenador da proposta. 11.3. Caso os resultados do projeto venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de produto ou método, envolvendo o estabelecimento de propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o Termo de Compromisso assinado e estabelecido na Lei n° 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e a legislação da UFMS. 11.4. As ações publicitárias atinentes a propostas e obras financiadas com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no §1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 7, de 19 de dezembro de 2014. 12. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL 12.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 13.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFMS aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós- Graduação pelo e-mail [email protected], até o dia 10/03/2023. 13.3. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições estabelecidas. 14. DA CLÁUSULA DE RESERVA 14.1. Aplica-se ao pesquisador contratado o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 15. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS 15.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep, de acordo com suas competências. 15.2. A Unidade da Administração Setorial, que possui o PPG vinculado no projeto de pesquisa e o supervisor indicado, deverá atender aos prazos descritos no cronograma. 15.3. Caberá ao supervisor do candidato aprovado planejar e definir, semestralmente, com o Dirigente da Unidade da Administração Setorial as disciplinas ofertadas em nome do pesquisador visitante nos cursos de graduação e de pós- graduação Stricto Sensu da UFMS. 15.4. Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação acompanhar as distribuições, semestralmente, das disciplinas ministradas pelos pesquisadores visitantes (item 15.2). 15.5. O presente Edital terá validade de seis meses após a homologação do resultado final, para contratação do Pesquisador Visitante, não sendo possível ter lista de espera de propostas para contratação. 15.6. A divulgação do presente Edital será realizada pela UFMS nas plataformas disponíveis e agências oficiais de fomento. 15.7. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos pelo e- mail [email protected]. MARIA LÍGIA RODRIGUES MACEDO Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação ANDREIA COSTA MALDONADO Pró-Reitora de Gestão de Pessoas ANEXO I DO EDITAL N. 50, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023. Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmicos e Áreas de Concentração . Programa de Pós- Graduação Conceito C A P ES UAS Cidade Áreas de concentração . Mestrado/Doutorado em Administração https://ppgad.ufms.br/ 4 ES A N Campo Grande - Gestão do Agronegócio e Organizações . Mestrado em Agronomia https://ppgagronomiacpcs. ufms.br/ 4 CPCS Chapadão do Sul - Produção Vegetal . Mestrado em Antropologia Social https://ppgas.ufms.br/ 3 FAC H Campo Grande - Antropologia Social . Mestrado em Biologia Animal https://ppgbioanimal.ufms.br/ 4 INBIO Campo Grande - Zoologia . Mestrado em Biologia Vegetal www.ppgbiovegetal.ufms.br 4 INBIO Campo Grande - Fisiologia, Bioquímica e Fotoquímica - Sistema Pantanal- Cerrado - Sistemática, Ecologia e Diversidade Vegetal . Mestrado/Doutorado em Bioquímica e Biologia Molecular https://ppgpmbqbm.ufms.br/ 5 INBIO Campo Grande - Bioquímica e Biologia Molecular . Mestrado/Doutorado em Biotecnologia https://ppgbiotecnologia. ufms.br/ 4 FAC FA N Campo Grande - Biotecnologia . Mestrado/Doutorado em Ciência Animal https://ppgcianimal.ufms.br/ 4 FA M EZ Campo Grande - Produção Animal . Mestrado/Doutorado em Ciência da Computação https://www.facom.ufms.br/ ppgcc/ 4 FACO M Campo Grande - Ciência da Computação . Mestrado/Doutorado em Ciência dos Materiais https://ppgcm.ufms.br/ 4 INFI Campo Grande - Física e Química dos Materiais (mestrado) - Ciência dos Materiais (doutorado) . Mestrado em Ciências Contábeis https://ppgcc.ufms.br/ 3 ES A N Campo Grande - Contabilidade e Controladoria . Mestrado em Ciências do Movimento http://ppgcmov.ufms.br/ 3 INISA Campo Grande - Atividade física, Reabilitação e Desempenho Físico- Funcional . Mestrado/Doutorado em Ciências Farmacêuticas https://ppgfarmacia.ufms.br/ 4 FAC FA N Campo Grande - Ciências Fa r m a c ê u t i c a s . Mestrado/Doutorado em Ciências Veterinárias https://ppgcivet.ufms.br 4 FA M EZ Campo Grande - Medicina Veterinária . Mestrado em Comunicação https://ppgcom.ufms.br/ 4 FA A LC Campo Grande - Mídia e Representação Social . Mestrado em Direito https://ppgd.ufms.br/ 4 FA D I R Campo Grande - Direitos Humanos