DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030100084 84 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL UFMS/PROPP/PROGEP Nº 50, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 SELEÇÃO DE PESQUISADOR VISITANTE BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO NA UFMS PESQ-V 2023 A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep, no uso de suas atribuições legais, motivada pelo Plano de Desenvolvimento Institucional da UFMS - PDI 2020-2024 integrado ao Projeto Pedagógico Institucional - PPI, Resolução n° 17/2020-COUN, de 13 de março de 2020, e pela Política Institucional de Internacionalização, Resolução n° 112/2021-COUN, de 11 de agosto de 2021, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Pesquisador Visitante UFMS a fim de fortalecer, prioritariamente, os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade, em observância às Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 13. 445, de 24 de maio de 2017, e suas respectivas alterações, e em conformidade com este Ed i t a l . 1. DO OBJETO 1.1. Contratar até 30 (trinta) pesquisadores visitantes, nacionais ou estrangeiros, no ano de 2023, a fim de fortalecer e consolidar o ensino, a pesquisa, a pós- graduação stricto sensu, a extensão, o empreendedorismo e a inovação nas áreas estratégicas e prioritárias da UFMS e em parceria com o Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Resolução SEMAGRO/MS nº 743, de 28 de maio de 2021. 2. DOS OBJETIVOS 2.1. Incentivar a inserção de recursos humanos qualificados nas áreas estratégicas e prioritárias de pesquisa da UFMS para o desenvolvimento do ensino e da pesquisa científica, tecnológica e inovadora nas Unidades de Administração Setorial - UAS da UFMS que possuem Programas de Pós-graduação - PPGs, por meio da contratação de pesquisadores visitantes, conforme Anexo I; 2.2. Fortalecer o ensino de graduação e de pós-graduação stricto sensu na UFMS; 2.3. Atrair novos pesquisadores para o Estado de Mato Grosso do Sul; 2.4. Incentivar o fortalecimento e ampliação dos grupos e ações de pesquisa e inovação nos PPGs da UFMS, como motores de desenvolvimento para Mato Grosso do Sul; 2.5. Estimular as redes de parcerias com instituições, empresas e indústrias nacionais e internacionais, para a execução de projetos de pesquisa e de tecnologia inovadores; 2.6. Melhorar o conceito dos PPGs da UFMS na avaliação da CAPES; 2.7. Fortalecer os projetos de internacionalização da UFMS; e 2.8. Promover a interação transformadora entre a UFMS e outros setores da sociedade. 3. DO CRONOGRAMA 3.1. O presente Edital segue o cronograma de etapas abaixo: . ETAPA DAT A . Publicação do Edital no portal da Propp e da UFMS, no Boletim Oficial da UFMS e no Diário Oficial da União. 01/03/2023 . Inscrição on-line dos candidatos via SIGProj (http://sigproj.ufms.br). De 06/03/2023 até as 23h59min de 06/04/2023 (horário oficial de Mato Grosso do Sul) . Divulgação do resultado preliminar das propostas enquadradas no Boletim Oficial da UFMS. 25/04/2023 . Prazo para o candidato interpor recurso administrativo, via e-mail [email protected], do resultado de enquadramento. 25 e 26/04/2023 . Divulgação do resultado final do enquadramento no Boletim Oficial da UFMS. 04/05/2023 . Prazo para a Comissão Científica fazer a análise de mérito e relevância da proposta e do currículo dos candidatos e para análise final da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação. De 05/05 a 02/06/2023 . Divulgação do resultado preliminar das propostas aprovadas no Boletim Oficial da UFMS. 06/06/2023 . Prazo para o candidato interpor recurso administrativo, via e-mail [email protected], do resultado preliminar pós mérito e relevância. 06 e 07/06/2023 . Divulgação do resultado final das propostas aprovadas via e-mail ao candidato, no Boletim Oficial da UFMS e no Diário Oficial da União. 16/06/2023 . Prazo para o candidato enviar confirmação definitiva de interesse à vaga, e toda documentação complementar para a elaboração do contrato ou para preparação da autorização de residência (para candidatos estrangeiros), via e-mail para [email protected], sem a qual a candidatura será cancelada. De 19 a 28/06/2023 . Início da contratação do Pesquisador Visitante. A partir de Julho/2023 4. DOS RECURSOS FINANCEIROS E REMUNERAÇÃO DO PESQUISADOR VISITANTE 4.1. Os recursos para o pagamento das despesas decorrentes deste Edital estão vinculados ao Programa de Trabalho 12.364.0032.20TP.0054 - Atos Civis da União, Elemento de Despesa 3190-04 - Contrato por Tempo Determinado, Fonte 100. 4.2. Os recursos financeiros aprovados serão liberados em função da disponibilidade orçamentária e financeira da UFMS e do Ministério de Educação - MEC, no exercício financeiro de 2023, 2024 e 2025, e estarão sujeitos aos prazos e limites para empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo Federal e demais normatizações superiores. 4.3. A retribuição do Pesquisador Visitante, nacional ou internacional, será correspondente ao vencimento básico somado à retribuição por titulação do Professor Adjunto A com doutorado, Nível I, em jornada de 40 horas, da Carreira de Magistério Superior, conforme Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que corresponde ao valor bruto de R$ 5.831,21 (cinco mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e um centavos), além do auxílio alimentação no valor de 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais). 4.4. Não haverá exigência de dedicação exclusiva para as atividades do Pesquisador Visitante, sendo exigida dedicação de 40 horas semanais às atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, conforme aprovado no Plano de trabalho. 4.5. A Fundação de Apoio ao Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT, mediante assinatura de instrumento jurídico apropriado, condicionado à disponibilidade orçamentário-financeira, apoiará cada supervisor da proposta proposta aprovada com recursos financeiros para custeio, no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais). 4.6. Para a obtenção do apoio financeiro da FUNDECT para despesas do projeto, após efetivada a contratação do pesquisador visitante pela UFMS, o supervisor do projeto deverá submeter, na Plataforma SIGFUNDECT, quando convocado, o plano de trabalho aprovado no âmbito deste Edital, além do orçamento detalhado dos recursos a serem pleiteados e todas as outras informações solicitadas pela Fundação. 4.7. O investimento anual da UFMS neste Edital será com recursos próprios no montante de até R$ 5.038.164,00 (cinco milhões, trinta e oito mil e cento e sessenta e quatro reais), e o montante de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais) da FUNDEC T/MS. 5. DOS REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE TRABALHO 5.1. Para o candidato: a) ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos, contados até a data de submissão da proposta; b) ser docente e/ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; c) possuir curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, se brasileiro; currículo vitae se equivalente a estrangeiro, sendo aquele que não é nascido no Brasil conforme Nota 00157/2017/PROFED/PFFUFMS/PGF/AGU; d) ter produção científica regular nos últimos 5 (cinco) anos, compatível com a Tabela de Pontuação da Produção Técnico-Acadêmico-Científico do Candidato (Anexo II), a partir de janeiro de 2018; e) possuir ORCiD (Open Research and Contributors Identification, https://orcid.org/); f) não ter exercido, nos últimos vinte e quatro meses, atividades de pesquisador/professor visitante e professor substituto com base na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; g) não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas; e h) não ter sofrido condenação definitiva por crime, contravenção, ou penalidade disciplinar de demissão ou destituição de cargo ou de função pública. 5.2. O Plano de Trabalho (Anexo IV) deverá ter as seguintes atividades: a) descrever os objetivos vinculados ao projeto de pesquisa do supervisor, da linha de pesquisa do PPG e alinhados às áreas prioritárias para o fomento à pesquisa no âmbito da UFMS e da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT/MS (Resolução SEMAGRO/MS nº 743, de 28 de maio de 2021): I - Agronegócio; II - Biodiversidade; III - Bioeconomia; IV - Biotecnologia; V - Cidades Inteligentes; VI - Energias Renováveis; VII - Saúde Humana; VIII - Saúde Animal; e/ou IX - Tecnologias Sociais e Assistivas. b) indicar o pesquisador supervisor do projeto: um servidor docente da Carreira de Magistério Superior da UFMS credenciado como Professor Permanente em um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade, que será o responsável pelo acompanhamento e avaliação técnica, científica e de inovação das atividades realizadas pelo pesquisador; ecolaborar na execução de um projeto de pesquisa coordenado e em desenvolvimento pelo pesquisador supervisor indicado. O projeto deverá estar cadastrado no Sistema de Informações de Projetos - SIGProj, aprovado e vigente na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data final do período de inscrição. 5.3. Para o Projeto de Pesquisa: a) O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação indicado para colaboração na UFMS no referido Plano de Trabalho deverá estar cadastrado pelo supervisor como coordenador no Sistema de Informação de Projetos - SIGProj, aprovado e vigente na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data final do período de inscrição; b) O projeto de pesquisa deverá estar relacionado a pelo menos uma das áreas estratégicas selecionadas abaixo, alinhadas ao Plano de Internacionalização da UFMS (Resolução COUN n° 80 de 30 de agosto de 2018): I - Ecologia, Biomas e Sistemas Sustentáveis; II - Produção de Alimentos; III - Agronegócio; IV - Saúde Humana e Saúde Animal; V - Bioeconomia e Biotecnologia; VI - Novos Materiais; VII - Educação, Linguagens, Etnias, Direitos Humanos e Tecnologias Sociais; e VIII - Cidades Inteligentes. 5.4. Resultados esperados do candidato pesquisador visitante no desenvolvimento do projeto, previstos no Plano de Trabalho: a) ministrar, presencial e/ou remotamente, pelo menos uma disciplina por ano, em cursos de graduação da UFMS, devidamente registrada no Sistema Acadêmico - Siscad em seu nome, em qualquer Unidade da Administração Setorial da UFMS, na Cidade Universitária ou nos Câmpus, de acordo com o planejamento e calendário da Pró-Reitoria de Graduação - Prograd; b) ministrar, presencial e/ou remotamente, pelo menos uma disciplina por ano, em cursos de pós-graduação Stricto Sensu da Universidade, devidamente registrada no Sistema de Gestão de Pós-Graduação - Sigpos em seu nome, em qualquer Unidade da Administração Setorial da UFMS, na Cidade Universitária ou nos Câmpus, de acordo com o planejamento e calendário da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp; c) ter, pelo menos, dois artigos Qualis A4 ou superior por ano, submetidos durante a vigência do contrato de Pesquisador Visitante na UFMS, com autores nacionais e internacionais; ou ter pelo menos um pedido de patente depositado no INPI pela UFMS, com a orientação da Agência de Internacionalização e Inovação - Aginova/UFMS; d) ter e atualizar o Currículo Lattes/CNPq do candidato, após aprovação e contratação como Pesquisador Visitante neste Edital, de vínculo como Pesquisador Visitante com a UFMS; e e) estar à disposição, presencialmente, do supervisor e das Unidades de Administração da UFMS durante a vigência do contrato de trabalho de Pesquisador Visitante na UFMS. 6. DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO 6.1. As inscrições serão realizadas on-line no Sistema de Informação de Projetos da UFMS - SIGProj, http://sigproj.ufms.br, respeitados os prazos constantes no item 3 - Do Cronograma. 6.2. O responsável pela submissão será o próprio candidato (Pesquisador Visitante), denominado coordenador da proposta. 6.3. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, seja eletrônico ou físico, tampouco após o prazo final definido neste edital. 6.4. O coordenador da proposta receberá protocolo de envio da proposta por e-mail na sua área restrita do SIGProj imediatamente após a submissão. 6.5. A Propp não se responsabiliza por inscrições de propostas não recebidas no prazo por motivos de ordem técnica, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicações, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.6. Qualquer informação falsa fornecida pelo coordenador da proposta ensejará no cancelamento da proposta, além da aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. 6.7. Os seguintes documentos deverão ser anexados pelo candidato, no ato da inscrição, via SIGProj, no formato PDF: a) documento oficial com foto; b) CPF, no caso de candidato brasileiro; c) RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou passaporte ou CPF, no caso de candidato estrangeiro (cópia das principais páginas do passaporte); d) diploma de graduação frente-e-verso; e) diploma de mestrado frente-e-verso, se existir; f) diploma de doutorado frente-e-verso, ou certificado de conclusão do doutorado; g) Curriculum Vitae, sendo obrigatoriamente o disponibilizado pela Plataforma Lattes para candidato brasileiro; h) Declaração do supervisor que tem interesse na orientação e contratação do pesquisador visitante, indicando os pontos positivos de sua contratação e avanços científicos, tecnológicos e de inovação para pós-graduação Stricto Sensu da UFMS, conforme uma das áreas estratégicas do Edital. O supervisor deverá atuar comprovadamente na linha de pesquisa que será desenvolvido o projeto de pesquisa do candidato, sendo obrigatoriamente professor permanente de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS; i) Plano de Trabalho (Anexo IV), indicando o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFMS (Anexo I), título do projeto de pesquisa do supervisor, justificativa, objetivos e as áreas estratégicas de concentração nas quais pretende atuar, destacando a