DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030100121 121 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO EXTRATO DE ADESÃO Nº 7/2023 - UASG 511679 REFERÊNCIA: Processo n° 35014.038682/2023-53 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SERROLÂNDIA, inscrito no CNPJ, 14.197.107/0001-86, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SERROLÂNDIA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; : Augusto Cesar Gomes Netto, Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-Ba, e Edemilson Araújo dos Santos, Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE SERROLÂNDIA, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA MACEIÓ EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35001.000964/2018-60 ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA- EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JUNQUEIRO/AL OBJETO: Permitir que a Acordante realizem, em favor de seus representados, requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre eles. DATA DE ASSINATURA: 03 de Janeiro de 2023 PARTÍCIPES: MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO ARAUJO, Gerente-Executivo Substituto do INSS Maceió/AL, CLAUDIVANIA DE ALMEIDA SILVA PEREIRA, Presidente da Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Junqueiro/AL. GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.061407/2023-33, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Poranga, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE PORANGA. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 28/02/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Raimunda Alves de Pinho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Poranga/CE EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.063259/2023-91, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ipueiras, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE IPUEIRAS. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 28/02/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Francisco Rodrigues Belo, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Ipueiras/CE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE GERÊNCIA EXECUTIVA SINOP EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - INSS Gerência-Executiva em Sinop. Processo nº 35014.535848/2022-02. Espécie: Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Novo Mundo/MT ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados. PARTES: INSS/GEX SINOP CNPJ: 29.979.036/1527-57 e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bandeirantes/MT CNPJ 01.938.762/0001-04. OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA BANDEIRANTES/MT, vinculado à CONTAG e credenciado para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância. VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. SIGNATÁRIOS: pelo Gerente-Executivo do INSS em Sinop/MT, TARCÍSIO MANOEL DOS PASSOS, CPF nº 786.392.471-53, pela Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bandeirantes, ELODIR RUDI MEYER, CPF: 909.976.321-72. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510178 Número do Contrato: 19/2022. Nº Processo: 35014.266524/2020-49. Pregão. Nº 61/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 10.696.678/0001-04 - ELEVADORES DIRSAN LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual dos serviços de manutenção de elevadores em caráter preventivo e corretivo, com cobertura de risco e fornecimento de peças, materiais e componentes, em equipamentos instalados em unidades do INSS pertencentes ao Polo 3 da Superintendência Sudeste I, pelo período de 12 (doze) meses.. Vigência: 15/03/2023 a 15/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 34.899,96. Data de Assinatura: 23/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510178 Número do Contrato: 1/2018. Nº Processo: 35426.000231/2016-72. Pregão. Nº 10/2017. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 61.262.382/0001-16 - MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato 01/2018, referente a prestação de serviços de vigilância eletrônica, celebrado entre as partes, nas unidades que compõem a gerências executiva do inss em ribeirão preto. a prorrogação compreende o período de 05/02/2023 até 05/02/2024, nos termos do § 1º da cláusula quinta do contrato original.. Vigência: 05/02/2023 a 05/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 477.888,60. Data de Assinatura: 05/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/02/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 510178 Número do Contrato: 18/2022. Nº Processo: 35014.266524/2020-49. Pregão. Nº 61/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 16.433.749/0001-62 - RV MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual dos serviços de manutenção de elevadores em caráter preventivo e corretivo, com cobertura de risco e fornecimento de peças, materiais e componentes, em equipamentos instalados em unidades do INSS pertencentes ao Polo 2 da Superintendência Sudeste I, pelo período de 12 (doze) meses.. Vigência: 15/03/2023 a 15/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 26.716,60. Data de Assinatura: 27/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/02/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS, na cidade do Rio de Janeiro, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA Davi da Costa Vieira, CPF nº 565.938.807-87, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional [email protected], a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº 35014.023849/2023-81, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. ANA CRISTINA RAMOS CASTELO BRANCO Presidente CTTCE-SRSE-III