DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030100149 149 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 149/2023-TCU/SEPROC, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 TC 047.756/2020-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Celso Luiz Tenório Brandão, CPF: 348.720.434-72, do Acórdão 7059/2022-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 4/10/2022, proferido no processo TC 047.756/2020-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/2/2023: R$ 615.106,65. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 59.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 218/2023-TCU/SEPROC, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo TC 045.578/2021-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA Marluze do Socorro Pastor Santos, CPF: 074.849.763-34 para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 6/2/2023: R$ 40.800,17; em solidariedade com a responsável Cooperativa de Trabalho, Pesquisa e Assessoria Técnica, CNPJ-02.399.346/0001-30. O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados à Cooperativa de Trabalho, Pesquisa e Assessoria Técnica - COOSPAT, em face da omissão no dever de prestar contas dos valores transferidos por meio do Contrato de Repasse 2654.0276566-200/2008, que tinha como objeto efetuar a "mobilização, organização e formação para a gestão participativa", vigente no período de 30/12/2008 a 31/7/2016, cujo prazo para apresentação da prestação de contas encerrou-se em 29/9/2016. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato de Repasse 2654.0276566-200/2008. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 6/2/2023: R$ 42.183,81; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. A citada deverá apresentar, ainda, razões de justificativa, no mesmo prazo de quinze dias (art. 12, III, Lei 8.443/1992), para a(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma resumida: não cumprimento do prazo originalmente estipulado para prestação de contas do Contrato de Repasse 2654.0276566-200/2008, que tinha como objeto efetuar a "mobilização, organização e formação para a gestão participativa", vigente no período de 30/12/2008 a 31/7/2016, cujo prazo para apresentação da prestação de contas encerrou-se em 29/9/2016. Normas infringidas: Art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; Cláusula Segunda do Contrato de Repasse 2654.0276566-200/2008. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 5938875 O Vice-Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPADOC, Bruno Carneiro da Silva Barreto, designado pela Portaria nº 552, de 22/10/2015, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos DCE RS 5870324, aprovada pelo Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Porto Alegre/RS, Dr. Renato Braga Vinhas, por intermédio do Despacho DCE RS 5870393, faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União - DOU, se não houver oposição, a Defensoria Pública da União em Porto Alegre/RS eliminará os documentos relativos a Processos de Assistência Jurídica - PAJ arquivados, de matérias cível, criminal e previdenciária do período 2006 a 2017. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer as suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Defensoria Pública da União. BRUNO CARNEIRO DA SILVA BARRETO COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 35/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038001456202376 . Objeto: Contratação, em caráter EMERGENCIAL, de empresa prestadora de serviços de limpeza, asseio e conservação para atender a unidade da DPU em Umuarama/PR. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Valor da contratação inferior ao valor estabelecido ao artigo 24, inciso IV da Lei n¨ 8.666/93. Declaração de Dispensa em 27/02/2023. DENI SILVA. Secretário. Ratificação em 27/02/2023. LEONARDO DE CASTRO TRINDADE. Secretário-geral Executivo. Valor Global: R$ 24.569,82. CNPJ CONTRATADA : 27.746.003/0001-25 NAUYAKI SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA. (SIDEC - 28/02/2023) 290002-00001-2023NE800150 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 290002 Número do Contrato: 12/2021. Nº Processo: 08195.000046/2019-19. Pregão. Nº 129/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 20.838.277/0001-03 - 3R COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do contrato administrativo nº. 012/2021, por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/03/2023 a 29/02/2024. Vigência: 01/03/2023 a 29/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.235,82. Data de Assinatura: 27/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/02/2023). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 146/2020 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.049213/2020-76. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 09.327.728/0001-05 - VISION EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato administrativo n.º 146/2020, em 16 de março de 2023, último dia da prestação dos serviços, . Fundamento Legal: Inciso i do art. 79, c/c os incisos i e ii do art. 78 ambos da lei n.º 8.666/93, bem como de acordo com a cláusula décima quinta do contrato. Data de Rescisão: 16/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/02/2023). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 83/2020 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.006098/2020-45. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 15.827.180/0001-57 - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato nº 083/2020 em 07 de março de 2023, último dia da prestação dos serviços. Fundamento Legal: Inciso i do art. 79, c/c os incisos i e ii do art. 78 ambos da lei nº 8.666/93, de acordo com a cláusula décima quinta do contrato.. Data de Rescisão: 07/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/02/2023). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 90/2020 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.007200/2020-20. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 15.827.180/0001-57 - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato nº 090/2020 em 21 de março de 2023, último dia da prestação dos serviços. Fundamento Legal: Inciso i do art. 79, c/c os incisos i e ii do art. 78 ambos da lei nº 8.666/93, de acordo com a cláusula décima quinta do referido contrato. Data de Rescisão: 21/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/02/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038013883202135. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de gestão integrada de serviços prediais - FACILITIES, em um único contrato, de serviços de gerenciamento e manutenção da Unidade da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 01/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor Bancário Norte Quadra 1, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-00017-2023. Entrega das Propostas: a partir de 01/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/03/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail: [email protected] OS LANCES DEVERÃO SER OFERTADOS PARA A CONTRATAÇÃO TOTAL DE TODOS OS ITENS PARA O PERÍODO DE 12 MESES. TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO FACILITIES, A MESMA EMPRESA DEVERÁ FORNECER TODOS OS SERVIÇOS DOS OITO ITENS DA LICITAÇÃO. VERIFICAR POSSIBILIDADE E HIPÓTESES DE SUBCONTRATAÇÃO.. GISELLE FREIRE DE MOURA ARRAIS Coordenadora da Licitação (SIASGnet - 28/02/2023) 290002-00001-2023NE000008 Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATOS DE CREDENCIAMENTO Processo 924022/2022. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2022/200.0- firmado com o HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA. CNPJ: n. 31.635.857/0006-16. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 116 da Lei n. 8.666/93. VIGÊNCIA: A partir de 16/02/2023, por prazo indeterminado. Processo 970884/2022. ESPÉCIE: Termo de Credenciamento n. 2022/216.0- firmado com o SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL - SIRIO LIBANÊS. CNPJ: n. 61.590.410/0004-77. OBJETO: cadastramento do credenciado, para viabilizar a prestação de serviços assistenciais à saúde no âmbito do PRÓ-SAÚDE. AMPARO LEGAL: Art. 116 da Lei n. 8.666/93. VIGÊNCIA: A partir de 30/01/2023, por prazo indeterminado.