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Diário Oficial da União · 01/03/2023 · pág. 171

DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030100171 171 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 1/2023 CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CARGOS DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO CREA-RJ O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA-RJ por meio da sua COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO nº 001/2023, instituída pela Portaria AD/PRES/RJ nº 0213/2022, de 13 de dezembro de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de CONCURSO PÚBLICO, destinado ao preenchimento de vagas no seu Quadro de Pessoal e formação de cadastro de reserva, através de Avaliação por Provas. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Edital de CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de cargos e formação de cadastro de reserva contém normas e procedimentos para a contratação de profissionais para vinculação e atuação no Crea-RJ em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, plano de cargos e salários do Crea-RJ e regimento interno do Crea-RJ, para os cargos descritos no Anexo II deste edital. 1.2 O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais posteriores retificações e complementações; instruções normativas, comunicados, avisos e notas oficiais no endereço eletrônico do concurso e as orientações do Cartão de Confirmação de Inscrição, dos Editais de Convocações, das Capas das Provas e do Cartão de Respostas, estando sua execução sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Instituto Selecon, instituição com atuação em âmbito nacional, especializada em concursos públicos, contratado para a organização e execução do certame, ficando a cargo do Crea-RJ os procedimentos para contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as). 1.2.1 O Instituto Selecon prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios: Endereço Eletrônico Selecon: www.selecon.org.br, na área do Concurso. Central telefônica (para informações e esclarecimentos): Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (21) 2323-3180, somente em dias úteis, das 9h às 17h. E-mail: [email protected] 1.2.2 O envio de documento(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste edital ou solicitado pela Organização do certame, somente se dará através de upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico), através do www.selecon.org.br, no painel do candidato. 1.3 O concurso público de que trata este Edital consistirá em exames de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de até 2 (duas) etapas, conforme descrito no item 2.2. 1.4 As provas serão aplicadas nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé e Campos dos Goytacazes. 1.4.1 Caso não haja disponibilidade de locais suficientes ou adequados nos Municípios citados, a realização das provas ocorrerá também em municípios limítrofes; 1.4.2 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF. 2 DO CONCURSO PÚBLICO E DOS EMPREGOS DISPONIBILIZADOS 2.1 A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender o exercício dos cargos descritos no quadro de vagas incluso no Anexo III deste edital. 2.2 - A Seleção de que trata este Edital, constará de 2 (duas) etapas, conforme descrito abaixo: Cargos de Nível Médio: a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório; b) Segunda Etapa: Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório. Cargos de Nível Superior: a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório; b) Segunda Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. 3. JORNADA DE TRABALHO 3.1. A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício dos cargos disponibilizados neste edital está prevista no Anexo II. 4. DA REMUNERAÇÃO 4.1 A remuneração dos profissionais contratados seguirá a referência "A" da tabela salarial de seu respectivo cargo, disposta na Portaria AD/PRES/RJ nº 0052, de 27 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre instituição do Plano de Cargos e Salários do Crea-RJ ( Anexo II deste Edital). 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 Disposições Gerais sobre as inscrições: 5.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações, eventuais editais complementares ou retificadores, além de instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento em momento algum. 5.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo, dentre os previstos neste Edital. 5.1.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 5.1.4 As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Crea-RJ e o Instituto Selecon de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos pelo candidato. 5.1.5 Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso. 5.1.6 No ato da inscrição, não se exigirá do candidato envio de cópia digitalizada de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei, excetuando-se os casos de Requerimento Eletrônico de Isenção do pagamento do valor da inscrição e das Pessoas com Deficiência. 5.1.7 O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível. 5.1.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. .1 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição para o mesmo cargo gerada no site e paga pelo candidato; b) para a isenção, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição deferida. 5.1.9 As provas serão aplicadas, preferencialmente, na mesma data e em 2(dois) turnos. 5.1.10 Não será permitida a realização de prova para mais de um cargo, pelo mesmo candidato, no mesmo turno de aplicação. 5.1.11 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade ou mais, realizada de forma extemporânea ou para cargo com perfil profissional diferente, seja qual for o motivo. 5.1.11.1 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 5.1.12 Constatada alguma irregularidade praticada pelo candidato, a qualquer tempo, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 5.1.13 Estão impedidos de participar deste concurso público os servidores públicos do Crea-RJ que estejam diretamente relacionados às atividades de elaboração e execução do concurso, sob pena de eventual responsabilização cível e criminal. 5.1.14 Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de candidato na situação de que trata o subitem anterior, haverá o seu indeferimento, e o candidato será eliminado do concurso público. 5.1.15 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Ed i t a i s Complementares, Retificadores, convocações e eventuais posteriores alterações, Instruções Normativas, das quais não poderá deixar de cumprir ou alegar desconhecimento. 5.2 Dos Procedimentos para Inscrição: 5.2.1 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas pela Internet, somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, e encontrar-se-ão abertas a partir da 00h01min do dia 03/03/2023 até às 23h59min do dia 10/04/2023, sendo o dia 11/04/2023 o último dia para o pagamento do boleto bancário, observado o horário de B r a s í l i a - D F. 5.2.2 Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: a) ler atentamente este Edital; b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, na área do concurso, e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada; c) efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia do vencimento, em qualquer agência bancária ou via on-line, através de site bancário na internet; d) o candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário, referente à inscrição, até a data do seu vencimento, ficará impossibilitado de participar do concurso. 5.2.2.1 Os candidatos deverão optar pelo cargo e pelo local de prova, devendo especificá-los no ato da Inscrição, conforme discriminado neste Edital. 5.2.3 O valor de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para cargos de Nível Superior e R$ 80,00 (oitenta reais) para cargos de Nível Médio. 5.2.4 Apenas excepcionalmente, em caso de feriado ou evento extraordinário que acarrete o fechamento de todas as agências bancárias, será permitido o pagamento na data de vencimento do boleto bancário no primeiro dia útil após o dia de vencimento. 5.2.5 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, por transferência eletrônica de valor através de PIX, DOC ou TED, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou depósito comum de valor em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. 5.2.6 O Crea-RJ e o Instituto Selecon não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação da internet, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário. .1 .1 A formalização da inscrição somente se dará: a) com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato; b) com a efetiva quitação do boleto bancário e emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária, a ser encaminhado ao Instituto Selecon, para a efetivação da inscrição. 5.2.8 O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 11 deste Ed i t a l . 5.2.9 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado, e/ou acompanhado pelo seu comprovante de pagamento. 5.2.10 É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do boleto bancário quitado e/ou comprovante do pagamento do boleto com o valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 5.2.11 A partir de 15/04/2023, o candidato deverá conferir no site do Instituto Selecon, através do link "Painel do Candidato", se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, e se o candidato tiver quitado o boleto até o vencimento, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Selecon ou pelos meios previstos no subitem 1.2.1, de segunda a sexta- feira (somente em dias úteis), das 9h às 17h, para verificar o ocorrido. 5.2.12 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Convocação de Etapa ou erros observados no comprovante de inscrição impresso (Ficha de Inscrição), quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site do www.selecon.org.br, de acordo com as instruções constantes da área do Concurso Público, até 48h (quarenta e oito horas) após a aplicação das Provas Objetivas e Discursiva/Redação. 5.2.12.1 O candidato que desejar retificar alguma informação em seu cadastro de inscrição deverá fazê-lo através da área do certame no qual está inscrito, no link "alteração/retificação de cadastro", informando seu login e senha. 5.2.12.2 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 5.2.12. deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 5.2.13 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição. 5.2.14 Aconselha-se ao candidato a leitura atenta do Edital, antes de efetivar o pagamento da inscrição, pois o valor da taxa de inscrição no certame não será devolvido em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do Concurso. 5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição: 5.3.1 O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, no período de 03/03/2023 até o dia 06/03/2023, exclusivamente pela internet, por meio do endereço www.selecon.org.br, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de isenção. 5.3.2 Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que comprovar estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 5.3.3 A comprovação de estar inscrito no CADÚNICO será realizada mediante: a) inserção, na sua ficha de inscrição, obrigatoriamente, do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) envio, através de upload, conforme o subitem 5.3.1, de cópia simples do comprovante de inscrição, com a opção de situação de isenção requerida. 5.4 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido será comunicado dessa medida, na data de 07/03/2023, mediante divulgação pelos endereços eletrônicos: https://novoportal.crea-rj.org.br/ e www.selecon.org.br. 5.5 O candidato disporá de dois dias, contados a partir da publicação do edital específico, para contestar o indeferimento do pedido da isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.selecon.org.br. 5.6 O candidato que não obtiver a isenção da taxa de inscrição e tiver interesse em permanecer no concurso deverá efetuar o pagamento do respectivo valor no período de 15/03/2023 até o dia 11/04/2023. 5.7 O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração. 5.8 Em nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória da condição de isento de pagamento da taxa de