DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030100172 172 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 inscrição, nem o seu encaminhamento por procuração com firma reconhecida em cartório, fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou qualquer outro meio. 5.9 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto 48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo). 6. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP) 6.1 CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1.1 Em cumprimento à Lei Federal nº 13.146/2015 (LBI), Lei Federal nº 12.764/2012 e Decreto Federal nº 3.298/1999, em seu artigo 4º, incisos I, II, III, IV e V, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004 e Decreto Federal nº 9.508/2018, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas no Quadro de Vagas (Anexo II) aos candidatos Pessoa com Deficiência (PcD), incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, que atendam às determinações estabelecidas no Decreto Federal e na Lei nº 6.708/2013. 6.1.1.1 O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 6.1.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PcD); b) encaminhar cópia simples do CPF e Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 3 (três) meses por médico especialista, na deficiência apresentada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código 3/16 correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.1.2.1. 6.1.2.1 Para garantir o direito supracitado, o candidato com deficiência, depois de efetuada a inscrição, deverá encaminhar, ao Instituto Selecon, através do sítio eletrônico www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), acessando o Painel do Candidato, somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 3 (três) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência, incluindo o código (CID-10) da deficiência que possui. 6.1.2.2 O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), pela via acima citada, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Selecon não se responsabiliza por qualquer tipo de erro no envio que impeça a chegada da documentação a seu destino, de forma totalmente legível e com todas as informações necessárias, sob pena de indeferimento do pedido. 6.1.3 O candidato que se declarou Pessoa com Deficiência (PcD) poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do item 7 deste edital, atendimento especial, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018. 6.1.4 A imagem do Laudo Médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvida. 6.1.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.selecon.org.br. 6.1.5 A inobservância do disposto no subitem 6.1.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não- atendimento às condições especiais necessárias. 6.1.6 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 6.1.7 Os candidatos aprovados no Concurso Público que se inscreveram na condição de Pessoa com Deficiência serão convocados, por meio de Edital específico, em data prevista no cronograma, para a avaliação de compatibilidade da deficiência, a ser realizada por equipe multidisciplinar, com vistas à confirmação da deficiência declarada, antes da homologação do resultado do certame. 6.1.8 A avaliação da compatibilidade da deficiência deverá ter a assistência de equipe multidisciplinar única, composta de 3 (três) profissionais qualificados, sendo um deles médico, um psicólogo e um assistente social. 6.1.9 O candidato com deficiência deverá comparecer à avaliação, munido de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Caberá recurso à decisão da Equipe Multidisciplinar, em data prevista no cronograma do edital. 6.1.10 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 6.1.11 Na avaliação do candidato com deficiência, a equipe multidisciplinar emitirá parecer, observando o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. 6.1.12 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD), se não eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral, por cargo de opção. 6.1.13 As vagas definidas no subitem 6.1.1 que não forem providas por falta de candidatos que se declarem "Pessoas com Deficiência (PcD)", ou que sejam aprovados nesta modalidade, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação, por opção de cargo. 6.2. PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP) 6.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% serão reservadas a candidatos autodeclarados "Pessoas pretas ou pardas", na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 6.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 6.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos pretos ou pardos e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.2.2.1 Para cumprimento do disposto no item 6.2.2, o candidato deverá utilizar a autodeclaração (Anexo V), que, para tanto, deverá ser impressa, preenchida, assinada, digitalizada e enviada, via Upload, acessando do Painel do Candidato, para ser anexada à inscrição do(a) candidato(a), através do Painel do Candidato. 6.2.3 Até o final do período de inscrição no concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos pretos ou pardos. 6.2.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso. 6.2.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo esse responder por qualquer falsidade. 6.2.6 Os candidatos pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 6.2.7 Os candidatos pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos pretos ou pardos aprovados. 6.2.8 Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado. 6.2.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa preta ou parda, se aprovado no concurso fora do número de vagas, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência), respeitando-se os limites do Anexo III, do Decreto nº 9.739/2019. 6.2.10 Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo. 6.2.11 Nos cargos que não disponham de vagas reservadas para pessoa preta ou parda, os candidatos nessa condição concorrerão às vagas de ampla concorrência. 6.2.12 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos. 6.2.13 Os candidatos pretos ou pardos que tenham optado por concorrer às vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às fases do concurso, ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Concurso. 6.2.14 Os candidatos que concorrerem na condição de pretos ou pardos, conforme opção a ser exercida no ato de inscrição no Concurso, deverão se submeter a procedimento de avaliação de heteroidentificação, na data prevista no cronograma do Concurso, através de edital de convocação a ser divulgado também em data prevista no cronograma do concurso, cabendo recurso, em data prevista no cronograma do Concurso, à decisão da banca de avaliação da heteroidentificação. 6.2.15 Será considerada fraudulenta a autodeclaração da condição racial, quando, ao se realizar a avaliação de heteroidentificação, verificar-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado. 6.2.16 Constatado o caso do subitem anterior, além da eliminação do Concurso Público, será enviada a documentação ao Ministério Público Federal, para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 6.2.17 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como Pretos e Pardos cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local estabelecidos no Edital, continuarão participando do certame em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação para tanto. 6.2.18 A avaliação da banca específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa preta ou parda terá validade apenas para este Concurso Público. 6.2.19 A decisão da banca específica quanto à permanência do candidato no certame, concorrendo às vagas reservadas, não garante que o candidato permaneça no certame posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração. 6.2.20 A relação dos candidatos inscritos na condição de pessoas pretas ou pardas será divulgada no endereço eletrônico www.selecon.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo I. 7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA S P R OV A S 7.1 Das lactantes: 7.1.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelo art. 227 da Constituição Federal, art. 4º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000. 7.1.2 No Formulário Eletrônico de Inscrição, a candidata que seja mãe lactante, além de assinalar esta opção, deverá informar a quantidade de lactentes e a data de nascimento da(s) criança(s), para adoção das providências necessárias. 7.1.3 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto a candidata estiver realizando a prova. 7.1.4 A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação. 7.1.5 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, conforme itens 7.1.3. e 7.1.4. 7.1.6 Caso a candidata compareça ao local de realização das provas sem certidão de nascimento, será permitida a amamentação, no entanto a candidata terá de assinar termo de responsabilidade pela criança. 7.1.7 A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela coordenação do certame. 7.1.8 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma "fiscal" designada pela coordenação de aplicação da prova, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 7.1.9 O Instituto Selecon não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, sendo que a candidata nessa condição, se não levar acompanhante, não poderá realizar as provas. 7.2. Das outras condições: 7.2.1 O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, após o período de inscrições, deverá encaminhar Solicitação de Condição Especial até o dia 21/06/2023, após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, via e-mail constante do subitem 1.2.1 e, após análise do Instituto Selecon, poderá ser liberado um link no endereço www.selecon.org.br, na área do concurso, para que sejam solicitadas condições especiais, através do preenchimento de Formulário Eletrônico. 7.3 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova especial e/ou condições especiais atendidas. 7.4 A solicitação de atendimento especial será autorizada segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 8. DAS PROVAS OBJETIVA E REDAÇÃO/DISCURSIVA 8.1 Da Prova Objetiva - 1ª Etapa 8.1.1 A Prova Objetiva será composta de questões de Múltipla Escolha, conforme quadro constante do item 8.1.4., sendo que cada questão conterá 05 (cinco) alternativas com uma única resposta correta. 8.1.2 Os conteúdos programáticos para as Provas Objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital. 8.1.3 A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica. 8.1.4 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir: . CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - AGENTE ADMINISTRATIVO . Á R EA DISCIPLINAS NÚMERO DE Q U ES T Õ ES VALOR DE C A DA Q U ES T ÃO T OT A L . Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 10 2,0 20 . Raciocínio Lógico 05 1,0 05 . Noções de Informática 05 1,5 7,5 . Ética no Serviço Público 05 2,0 10 . Direito Administrativo 05 1,5 7,5