DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030100173 173 Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Conhecimentos Específicos Noções de Funções administrativas, Noções de administração de recursos materiais e Atendimento ao público 10 2,0 20 . Sistema CONFEA/CREA 10 3,0 30 . T OT A L 50 100 . CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - AGENTE DE FISCALIZAÇÃO . Á R EA DISCIPLINAS NÚMERO DE Q U ES T Õ ES VALOR DE C A DA Q U ES T ÃO T OT A L . Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 10 2,0 20 . Raciocínio Lógico 05 1,0 05 . Noções de Informática 05 1,0 05 . Ética no Serviço Público 05 2,0 10 . Direito Administrativo 10 2,0 20 . Conhecimentos Específicos Noções de Funções administrativas 5 2,0 10 . Sistema CONFEA/CREA 10 3,0 30 . T OT A L 50 100 . CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - GEÓLOGO, ENGENHEIRO CIVIL E ENGENHEIRO AG R Ô N O M O . Á R EA DISCIPLINAS NÚMERO DE Q U ES T Õ ES VALOR DE C A DA Q U ES T ÃO T OT A L . Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 10 2,0 20 . Ética no Serviço Público 05 2,0 10 . Direito Administrativo 05 2,0 10 . Conhecimentos Específicos Disciplina Específica de acordo com a habilitação 10 2,0 20 . Sistema CONFEA/CREA 20 2,0 40 . T OT A L 50 100 . OUTROS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR . Á R EA DISCIPLINAS NÚMERO DE Q U ES T Õ ES VALOR DE C A DA Q U ES T ÃO T OT A L . Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 10 2,0 20 . Ética no Serviço Público 05 2,0 10 . Direito Administrativo 05 2,0 10 . Conhecimentos Específicos Disciplina Específica de acordo com a habilitação 20 2,0 40 . Sistema CONFEA/CREA 10 2,0 20 . T OT A L 50 100 8.1.5 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas. 8.1.6 Será considerado não habilitado na prova objetiva e eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação e/ou zerar qualquer das disciplinas das áreas de conhecimento nos termos estabelecidos no item 8.1.5. deste Edital. 8.1.7 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 11 deste Edital. 8.2 Da prova discursiva - 2ª Etapa 8.2.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia da Prova Objetiva. 8.2.2 Somente serão corrigidas as Redações/Provas discursivas dos candidatos habilitados na prova objetiva e que atinjam a condição de classificados na Prova Objetiva, até o limite de 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas e até a 20ª (vigésima) colocação para o cargo que oferece somente formação de cadastro de reserva, conforme o cargo escolhido, mais os empatados no total de pontos na última posição, e de todos os candidatos com deficiência (PcD) habilitados na Prova Objetiva, ficando todos os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos. 8.2.3 Da prova discursiva para os cargos de Nível Médio 8.2.3.1 Sobre a Prova Discursiva para os cargos de Nível Médio: a) consiste no desenvolvimento de uma redação do tipo dissertativo sobre o tema da atualidade; b) terá como valor máximo 50 (cinquenta pontos); c) o candidato deverá redigir utilizando o mínimo de 20 (vinte) e o máximo 30 linhas, observando-se os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo: . CRITÉRIOS DE CORREÇÃO P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . Grupo 1 - Ortografia, acentuação e propriedade vocabular 10 . Grupo 2 - Morfossintaxe e elementos de coesão 10 . Grupo 3 - Tema, tipologia e gênero 10 . Grupo 4 - Progressão temática, consistência e relevância dos argumentos 20 . TOTAL MÁXIMO 50 8.2.4 Não será permitida nenhuma espécie de consulta nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 8.2.5 Caso ocorra abordagem tangencial do tema proposto, divagações e/ou cópias de textos da prova, haverá penalização na nota global da prova. 8.2.6 O Caderno de Respostas da Prova de Redação será desidentificado para a correção e não permitirá qualquer identificação do candidato pela Banca de correção, garantindo-se, assim, o sigilo do autor/candidato. 8.2.7 Na Prova de Redação, o candidato não poderá assinar em lugar algum ou fazer qualquer tipo de identificação, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Concurso Público. 8.2.8 O Instituto Selecon fornecerá Folha de Rascunho no próprio Caderno de Questões. 8.2.9 A Folha de Rascunho do Caderno de Questões será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Prova de Redação do candidato, sendo que o candidato que entregar a Prova de Redação em branco não será avaliado pela Banca de Correção e, consequentemente, será eliminado do Concurso. 8.2.10 O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova de Redação. 8.2.11 O espelho do Caderno de Respostas da Prova de Redação do candidato será divulgado no site www.selecon.org.br na mesma data da divulgação das notas, lá permanecendo apenas durante o prazo recursal. 8.2.12 A Prova de Redação do tipo dissertativo deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul (de material transparente), não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas, nos termos do item 6 deste Edital. 8.2.13 Será atribuída nota zero à Prova de Redação que: a) estiver em branco; b) versar sobre tema diverso do estabelecido, configurando fuga total ao tema; c) não obedecer à tipologia, ao tema, ao gênero ou à proposta da Prova de Redação; d) estiver ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa, escrita ou em idioma diverso do português; e) não for redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; f) for, no todo ou em parte, cópia ou plágio de outro autor ou dos textos motivadores; g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; h) tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido; i) contiver ofensas à banca ou aos Direitos Humanos; j) for redigida em língua estrangeira. 8.2.14 Será atribuída nota zero à Prova de Redação que for assinada fora do local apropriado ou que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato. 8.2.15 A Prova de Redação terá cunho eliminatório e classificatório, sendo eliminado do Concurso Público e considerado não habilitado na 2ª Etapa o candidato que não perfizer o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, ou seja, 25 (vinte e cinco) pontos, ou que obtiver nota zero na prova. 8.2.16 Será considerado habilitado na Prova de Redação (2ª Etapa do Concurso) o candidato que obtiver nota igual ou maior que 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova, ou seja, no mínimo 25 (vinte e cinco) pontos. 8.2.17 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado, indicado no Caderno de Respostas da Prova de Redação. 8.2.18 Caberá recurso ao Resultado Preliminar desta etapa, conforme previsto no item 11 deste Edital. 8.3.1 Da prova discursiva para os cargos de Nível Superior 8.3.2 Sobre a Prova Discursiva para os cargos de Nível Superior: a) consiste em 03 (três) questões de estudo de caso, baseados nos conhecimentos específicos do respectivo cargo; b) terá como valor máximo 60 (sessenta pontos), distribuídos igualmente entre as questões; c) o candidato deverá redigir cada resposta utilizando o mínimo de 10 (dez) e o máximo 20 (vinte) linhas, observando-se os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo: . CRITÉRIOS DE CORREÇÃO P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA POR Q U ES T ÃO . CONTEÚDO: análise das ideias fundamentais do texto, observando-se a fidelidade ao tema proposto; consistência e relevância da fundamentação; progressão temática. 15 . CORREÇÃO FORMAL: Ortografia / Acentuação / Propriedade Vocabular / Morfossintaxe / Pontuação / Elementos de Coesão 5 . TOTAL MÁXIMO 20 8.3.3 Não será permitida nenhuma espécie de consulta nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 8.3.4 O Caderno de Respostas da Prova Discursiva será desidentificado para a correção e não permitirá qualquer identificação do candidato pela Banca de correção, garantindo-se, assim, o sigilo do autor/candidato. 8.3.5 Na Prova Discursiva, o candidato não poderá assinar em lugar algum ou fazer qualquer tipo de identificação, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Concurso Público. 8.3.6 O Instituto Selecon fornecerá Folha de Rascunho no próprio Caderno de Questões. 8.3.7 A Folha de Rascunho do Caderno de Questões será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Discursiva do candidato, sendo que o candidato que entregar a Prova Discursiva em branco não será avaliado pela Banca de Correção e, consequentemente, será eliminado do Concurso. 8.3.8 O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva. 8.3.9 O espelho do Caderno de Respostas da Prova Discursiva do candidato será divulgado no site www.selecon.org.br na mesma data da divulgação das notas, lá permanecendo apenas durante o prazo recursal, não sendo permitido ao candidato levar a Folha de Rascunho da sua Prova Discursiva. 8.3.10 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul (de material transparente), não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas, nos termos do item 7 deste Edital. 8.3.11 Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que: a) estiver em branco; b) versar sobre conteúdo diverso do estabelecido; c) estiver ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita ou em idioma diverso do português; d) não for redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; f) tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido; g) contiver ofensas à banca ou aos Direitos Humanos; h) for redigida totalmente em língua estrangeira. 8.3.12 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que for assinada fora do local apropriado ou que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato. 8.3.13 A Prova Discursiva terá cunho eliminatório e classificatório, sendo eliminado do Concurso Público e considerado não habilitado na 2ª Etapa o candidato que não perfizer o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, ou seja, 30 (trinta) pontos, ou que obtiver nota zero em qualquer questão da prova. 8.3.14 Será considerado habilitado na Prova Discursiva (2ª. Etapa do Concurso) o candidato que obtiver nota igual ou maior que 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova, ou seja, no mínimo 30 (trinta) pontos. 8.3.15 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado indicado no Caderno de Respostas da Prova Discursiva. 8.3.16 Caberá recurso ao Resultado Preliminar desta etapa, conforme previsto no item 11 deste Edital. 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO/DISCURSIVA - 1ª e 2ª Etapas 9.1 A aplicação das Provas Objetiva e de Redação/Discursiva será realizada nos Municípios de Rio de Janeiro, Niterói, Petrópolis, Volta Redonda, Macaé e Campos dos Goytacazes e em municípios limítrofes, se necessário, e está prevista para a seguinte data e períodos: . Cargos Data Prevista Provas Turno . Cargos de Nível Superior 02/07/2023 Prova Objetiva e Prova Discursiva MANHÃ . Cargos de Nível Médio 02/07/2023 Prova Objetiva e Prova de Redação TARDE