Dia Oficial

Diário Oficial da União · 07/03/2023 · pág. 122

DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030700122 122 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 22/04/2021, LRC4083, 606-82; FRMEV00069562021, 11/01/2021, fQI8E75, 606-82; FRMEV00163592021, 24/02/2021, LMU9J88, 606-82; VIEIRA TURISMO EIRELI, 11.157.115/0001-00, FRMEV00856812021, 07/11/2021, GWI7243, 606-82; TRANSMOTA - TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA, 04.565.030/0001-04, FRMEV00123472021, 02/02/2021, LME1911, 606-82; FRMEV00880012021, 22/10/2021, RKA3E48, 606-82; FRMEV00201072021, 08/03/2021, LME1911, 606-82; STARTUBO COMERCIAL EIRELI, 17.191.995/0001-18, FRMEV00396642021, 20/05/2021, BTB8981, 606-82; FRMEV00381662021, 19/05/2021, BTB8981, 606-82; VIMIBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 96.263.876/0001-08, FRMEV00403892021, 21/05/2021, etq6862, 606-82; VB COMERCIO DE METAIS EIRELI, 30.665.406/0001-54, FRMEV00071002021, 13/01/2021, CVP1J92, 606-82; FRMEV00086832021, 14/01/2021, CVP1J92, 606-82; FRMEV00224402021, 13/03/2021, PPI5348, 606-82; FRMEV00249952021, 21/03/2021, RBF9J98, 606-82; FRMEV00294702021, 17/04/2021, RBF9J98, 606-82; FRMEV00314022021, 27/04/2021, RBF9J98, 606-82; FRMEV00328912021, 29/04/2021, RBF9J98, 606-82; FRMEV00334302021, 02/05/2021, PPI5348, 606-82; FRMEV00369622021, 19/05/2021, RBF9J98, 606-82; FRMEV00419272021, 05/06/2021, RBF9J98, 606-82; FRMEV00551572021, 01/08/2021, RBF9J98, 606-82; FRMEV00814892021, 16/10/2021, RQT1F16, 606-82; FRMEV00848972021, 22/10/2021, RQT1F16, 606-82; FRMEV00932992021, 15/11/2021, QXU1A31, 606-82; FRMEV00874862021, 29/10/2021, RBF9J98, 606-82; FRMEV00951602021, 23/11/2021, RQT1F16, 606-82. ANDRÉ LUÍS BUSS GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2415/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 619/16 e suas alterações, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da Autuação por Deixar de Adentrar as Áreas Destinadas à Pesagem de Veículos, nos termos do Caput do Artigo 209 do CTB. Eventual defesa prévia deverá ser encaminhada, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Ressalta-se que caso o PROPIETÁRIO ou o PRINCIPAL CO N D U T O R não seja o responsável pela infração, se faz necessária a sua indicação, mediante o preenchimento, instrução com documentos obrigatórios e assinatura do Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI, disponível em (www.antt.gov.br). O referido formulário deverá ser encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta publicação, à GEAUT no mesmo endereço supracitado e em acordo com a legislação vigente para que produza efeitos legais, sob pena de não o fazendo incorrer na consequência prevista no §7º do Art. 257 do CTB. Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, a referida identificação será OBRIGATÓRIA, e em caso da sua não realização estará sujeito ainda a aplicação cumulativa da multa prevista no §8º do Art. 257 da Lei nº 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ; LISEPLAST COMERCIO DE PLASTICO EIRELI, 32.293.291/0001-40, FRMEV00288582021, 12/04/2021, EFO7410, 606-82; LIDERCLEAN SERVICOS DE LI M P EZ A LTDA, 07.260.058/0001-13, FRMEV00058312021, 05/01/2021, LRC7250, 606-82; GG M TRANSPORTES, LOGISTICA E COMERCIO EIRELI, 38.223.546/0001-84, FRMEV00127882021, 27/01/2021, MTT9068, 606-82; LUIZ HENRIQUE CANCELIER, 14.911.349/0001-90, FRMEV00323782021, 05/05/2021, RBV3J38, 606-82; MENDES LOCACAO E SERVICOS EIRELI, 20.994.782/0001-39, FRMEV00524742021, 27/07/2021, KOB3333, 606-82; FRMEV00429452021, 17/06/2021, KOB3333, 606-82; FRMEV00447452021, 10/06/2021, KOB3333, 606-82; FRMEV00402392021, 07/06/2021, KOB3333, 606-82; R V TRANS P O R T ES EIRELI, 35.170.700/0001-09, FRMEV00226012021, 15/03/2021, ELW9437, 606-82; FRMEV00137672021, 01/02/2021, FCB9G90, 606-82; FRMEV00533292021, 21/07/2021, ELW9E37, 606-82; LUCIANO ESTEVAM SOARES 05310969985, 34.169.024/0001-90, FRMEV00853472021, 26/10/2021, MMM2426, 606-82; FRMEV00464002021, 25/06/2021, MMM2426, 606-82; SGT LOGISTICA EIRELI, 18.797.307/0003-92, FRMEV00967032021, 25/11/2021, EXX9C67, 606-82; FRMEV00533482021, 30/07/2021, GIC2E64, 606-82; PAULO MARCIO DE AZEVEDO TRANSPORTES, 11.706.031/0001-89, FRMEV00362732021, 20/05/2021, LRO3A98, 606-82; PROMAN SERVICOS E LOCACOES EIRELI, 26.725.380/0001- 15, FRMEV00938102021, 18/11/2021, PVB3E03, 606-82; FRMEV00866062021, 07/11/2021, PVB3E03, 606-82; FRMEV00226592021, 15/03/2021, pva1h13, 606-82; FRMEV00242592021, 15/03/2021, PVA1H13, 606-82; POP LOG TRANSPORTES LTDA, 37.211.368/0001-09, FRMEV00939382021, 18/11/2021, RHF4A66, 606-82; RJ T R A N S P O R T ES LTDA, 31.163.787/0001-36, FRMEV00237302021, 16/03/2021, RBD5I04, 606-82; R2 TRANSPORTES LTDA, 37.872.177/0001-98, FRMEV00808802021, 05/10/2021, DPF8C00, 606- 82; J K CAPTURA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA, 07.418.009/0001-66, FRMEV00339812021, 08/05/2021, MDU5034, 606-82; GV & JC TRANSPORTES LTDA, 12.542.667/0001-03, FRMEV00390802021, 13/05/2021, BES3C73, 606-82; PINHEIROS DE MARICA COMERCIO DE VIDROS LTDA, 12.811.623/0001-23, FRMEV00223022021, 02/03/2021, KOX4640, 606-82; G.M TRANSPORTE E AGRONEGOCIOS LTDA, 13.299.221/0001-54, FRMEV00061782021, 21/01/2021, AXM4H55, 606-82; FL DA SILVA - TRANSPORTES, 27.851.772/0001-93, FRMEV00056262021, 07/01/2021, LNZ3690, 606-82; JULIO CESAR DE OLIVEIRA NETO, 06.915.637/0001-94, FRMEV00077562021, 22/01/2021, KLX7D73, 606-82; IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.689.837/0002-73, FRMEV00920172021, 13/11/2021, RNT8D14, 606-82; IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.689.837/0003-54, FRMEV00184942021, 17/02/2021, QOW1618, 606-82; FRMEV00167832021, 16/02/2021, QOX9294, 606-82; I.M. BEIJOINO, 34.101.126/0001-74, FRMEV00555722021, 31/07/2021, JSK8B98, 606-82; FRMEV00804912021, 16/10/2021, RDG0G01, 606-82; M. B. COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, 11.816.041/0001-77, FRMEV00120202021, 29/01/2021, LUG3D17, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0011-05, FRMEV00581412021, 22/07/2021, jaa8j30, 606-82; FRMEV00559082021, 20/07/2021, JAA0G45, 606-82; R T LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 09.467.864/0001-92, FRMEV00945002021, 10/11/2021, FGM0312, 606-82; MANOELA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA EIRELI, 32.479.151/0001-60, FRMEV00282732021, 21/04/2021, OZP7A00, 606-82; MITAL TRANSPORTES LTDA, 36.031.765/0001-36, FRMEV00266722021, 06/04/2021, MSX8271, 606-82; LUIZ CARLOS RAYMUNDO, 10.556.342/0001-46, FRMEV00299912021, 13/04/2021, DPC9D44, 606-82; JANIO JOSE ANDRADE LUZIA EIRELI, 16.849.392/0001-06, FRMEV00563942021, 22/07/2021, QYX8I15, 606-82; J M B MIRANDA TRANSPORTE, SERVICOS, 33.534.707/0001-37, FRMEV00526682021, 01/08/2021, HFD3B14, 606-82; INTERTREM TRANSPORTES LTDA , 14.044.169/0001-58, FRMEV00228862021, 16/03/2021, BEX5A14, 606-82; FIX RENTAL MONTAGENS ESTRUTURAIS EIRELI, 13.653.438/0001-10, FRMEV00164032021, 09/02/2021, EWU1G01, 606-82; GRAND VIX GUINDASTES E MAQUINAS PESADAS LTDA, 31.684.553/0001-34, FRMEV00104912021, 16/01/2021, JMI1E18, 606-82; ISAIAS REPRESENTACOES COMERCIAIS E TRANSPORTES LTDA., 12.018.402/0001-00, FRMEV00041772021, 08/01/2021, FUJ8H72, 606-82; NATA -MORAES COMERCIO E ELETRICIDADE LTDA, 07.274.169/0001-89, FRMEV00087002021, 18/01/2021, KRH6241, 606- 82; RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 60.510.583/0021-76, FRMEV00166942021, 09/02/2021, MTQ6080, 606-82; PRIMER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, 25.341.550/0001-03, FRMEV00078502021, 22/01/2021, RJU1I06, 606- 82. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração AVISO DE PENALIDADE Comunico decisão emitida pelo Superintendente de Gestão Administrativa da ANTT, no bojo do processo administrativo nº 50500.006854/2022-51, que aplicou à empresa FRANCISCO MIGUEL DE MELO JUNIOR 14773474700 - CNPJ: 41.690.962/0001-05, a seguinte sanção administrativa: multa de R$ 332,45 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos); suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ANTT por 06 (seis) meses. Fundamento: artigo 87 II e III da Lei 8.666/93 c/c item 8.1.4 do Projeto Básico Simplificado - Dispensa de Licitação nº 01/2021. Prazo recursal: 05 (cinco) dias úteis. EDUARDO JOSÉ MARRA Superintendente de Gestão Administrativa DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2023 - UASG 393003 Número do Contrato: 566/2015. Nº Processo: 50600.004340/2015-11. Concorrência. Nº 13/2012. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANS P O R T ES . . Contratado: 00.188.111/0001-73 - R PEOTTA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 62 (sessenta e dois) dias consecutivos a contar da data de seu término.. Vigência: 01/03/2023 a 30/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 01/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023). DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, com sede em Brasília/DF - Setor das Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3 - Lote A, denominado neste ato como UNIDADE GESTORA, representado pela sua Diretora de Infraestrutura Aquaviária, a Senhora KAROLINE BRASILEIRO QUIRINO LEMOS e o ESTADO DE SÃO PAULO, denominado neste ato como ENTE FEDERADO BENEFICIADO, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, inscrita no CNPJ/MF nº 56.089.790/0001- 88, representada pela Secretária, a Senhora NATÁLIA RESENDE ANDRADE ÁVILA, com a interveniência do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO - DH, inscrito no CNPJ/MF n.º 46.375.200/0002-00, representado pelo Diretor, o Senhor FABIO CALLONI. INSTRUMENTO: Termo de Compromisso Nº 589/2014. ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo de Vigência e Acréscimo de Valor. OBJETO: Execução das Obras de Ampliação do Canal de Navegação a Jusante de Nova Avanhandava, no Estado de São Paulo. VALOR: O valor do Termo de Compromisso, antes estipulado em R$ 203.090.043,35 (duzentos e três milhões, noventa mil quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), passa a ser de R$ 435.220.906,81 (quatrocentos e trinta e cinco milhões, duzentos e vinte mil novecentos e seis reais e oitenta e um centavos), sofrendo um acréscimo de R$ 232.130.863,46 (duzentos e trinta e dois milhões, cento e trinta mil oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Compromisso, antes estipulado até 30/09/2023, será prorrogado por 1004 (mil e quatro) dias, terminando a nova vigência em 30/06/2026. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento está amparado no § 2º do artigo 3º da Lei n°. 11.578, de 26 de novembro de 2007, bem como as disposições da Lei nº 8.666/93, mais especificamente no seu artigo 57, § 1º, inciso I; o artigo 50 da Portaria Interministerial nº 507/11/MPOG, de 24 de novembro de 2011; além dos demais Decretos correlatos e dispositivos aplicáveis às transferências obrigatórias. EFICÁCIA: Este Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação em extrato no D.O.U. PROCESSO Nº: 50600.044591/2014-40. DATA DE ASSINATURA: 03/03/2023. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO UNIDADE GESTORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor de Infraestrutura Ferroviária substituto, o Senhor ELOI ANGELO PALMA FILHO, nos termos da Portaria 3.661 de 29 de junho de 2022, de Delegação de Competência e pelos art. 79 e 175, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no DOU de 19 de novembro de 2020 (6929859). ENTE FEDERADO BENEFICIADO: Estado do Ceará, representado pelo seu Governador, o Senhor ELMANO DE FREITAS DA COSTA. INSTRUMENTO: Termo de Compromisso DIF/TT nº 283/2007. ESPÉCIE: 11º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo e Rerratificação. OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência em 540 (quinhentos e quarenta) dias consecutivos, transferindo de 06 de março de 2023 para 27 de agosto de 2024,. FUNDAMENTO LEGAL: Incisos II e V, § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93; artigos 3º a 7º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, bem como nos Decretos correlatos e dispositivos aplicáveis à transferência obrigatória. EFICÁCIA: Este Termo terá sua eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO: 50600.011754/2007-89 DATA DA ASSINATURA: 02/03/2023. VIGÊNCIA: 06/03/2023 para 27/08/2024. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA EXTRATO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 177/2022. Nº DO PROCESSO: 50600.502554/2017-11. EMPREENDEDOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). CNPJ DO CONTRATANTE: 04.892.707/0001-00. IMA: Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina. CNPJ DO IMA: 83.256.545/0001-90.OBJETO: Cumprimento da Compensação Ambiental decorrente da instalação da obra da rodovia BR 470/477/SC, no segmento Navegantes - Divisa SC/RS, visando regularização fundiária da RB Estadual de Sassafrás, no estado de Santa Catarina, pela modalidade de execução indireta, conforme opção realizada pelo Empreendedor. FUNDAMENTO LEGAL: À luz da Lei Federal nº 9.985/2000 e no seu Decreto regulamentador nº 4.340/2002 e na Resolução CONAMA Nº 371/2006, na Lei Federal nº 13.668/2018, na Lei Estadual nº 14.675/2009 e na Licença de Instalação nº 941/2013. VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso terá prazo de vigência até o depósito integral do valor estabelecido na cláusula terceira nas contas específicas do IMA informadas na cláusula quarta. VALOR DA COMPENSAÇÃO: O valor definido para a compensação ambiental, incluindo todos e quaisquer custos necessários ao integral cumprimento das exigências fixadas no presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental é de R$ 194.526,57 (cento e noventa e quatro mil quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos). O valor devido deverá ser devidamente atualizado pela IPCA - E, conforme Lei nº 13.668/2018, a partir de 04 de junho de 2013. A atualização do valor incidirá até a data do efetivo depósito em conta específica conforme indicado na Cláusula Quarta. DATA DA ASSINATURA: 01/03/2023