DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023041700069 69 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 1.593, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.531, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 235 Seção 2, p. 50, de 15 de dezembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.148, de 14 de março de 2023, publicada no D.O.U. n° 51, Seção 2, p. 70, de 15 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.112043/2022-61. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALESSANDRA VALLE LAFETA SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 1.555, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.728, de 10 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 197, Seção 2, p. 67, de 17 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 00190.108882/2022-84. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 1.556, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102679/2023-85, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas empresas KLAUS CONSTRUÇÕES e SERVIÇOS LTDA., CNPJ 07.564.580/0001-99 e SETTIMU'S CONSTRUÇÕES e ENGENHARIA LTDA., CNPJ 18.046.504/0001-08, constantes do Processo Administrativo nº 00190.107043/2022-49. Art. 2º - Designar JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, e MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 1.557, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.103980/2023-14, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110987/2021-12. Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 134, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 130-A, I, da Constituição Federal, e o art. 12, III e XXVI, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.2020.0002095/2023-58, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país do Conselheiro Nacional do Ministério Público ENGELS AUGUSTO MUNIZ, em Missão Internacional representando o Conselho Nacional do Ministério Público, para participar do "I Fórum sobre os Desafios Atuais para o Poder Judiciário e o Ministério Público: o caso do Brasil", da Organização dos Estados Americanos - OEA, no período de 22 de maio a 30 de maio de 2023, na cidade de Washington D.C., nos Estados Unidos da América. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 135, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo 19.00.2014.0001284/2023-26, resolve: Art. 1º Acrescentar os incisos XIII e XIV ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 97, de 10 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 13 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º.................................................................................. XIII - ALEXANDRE REIS DE CARVALHO, Promotor de Justiça Militar; XIV - ANDRÉ EPIFANIO MARTINS, Promotor de Justiça do Estado do Amazonas." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 250, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA no uso de suas atribuições, nos termos do art. 204, § 2º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 5ª Sessão Ordinária eletrônica, realizada de 27 de março a 3 de abril de 2023 (PGEA nº 1.00.001.000169/2020- 56), resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do país da Procuradora da República MARTHA CARVALHO DIAS DE FIGUEIREDO, mantida sua atuação funcional integral no 9º Ofício da Procuradoria da República em Sergipe, de que é titular, por meio de trabalho remoto, para dar continuidade a estudos de Doutorado da Universidade de Sevilha, Espanha, no período de 22 de maio a 22 de agosto de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA PGR/MPF Nº 251, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 1.00.000.000830/2021-14, resolve: Art. 1º Designar o Procurador da República CLAUDIO ALBERTO GUSMAO CUNHA para, sem prejuízo de suas atribuições, representar o Ministério Público Federal na audiência de instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 0000090- 03.2021.2.00.0000, a realizar-se no dia 20 de abril de 2023, às 9 horas, por videoconferência, para oitiva de testemunhas e interrogatório do magistrado requerido. Parágrafo único. O membro continuará designado para eventuais audiências a serem realizadas em decorrência da prorrogação ou redesignação dos atos instrutórios descritos no art. 1º. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA PGR/MPF Nº 253, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto no art. 24 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, e tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 55/2023, proferida no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.003823/2021-74, resolve: Art. 1º Designar os Procuradores da República EDUARDO RIBEIRO GOMES EL HAGE e ANTONIO DO PASSO CABRAL, titulares, respectivamente, do 3º e 9º Ofícios da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, para atuarem, pelo prazo de 1 (um) ano, em conjunto com o Procurador da República RENATO SILVA DE OLIVEIRA, titular do 35º Ofício da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, nos Inquéritos Civis nos 1.30.001.000070/2021-04 e 1.30.001.000267/2021-35, bem como nos feitos conexos. Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPF nº 329, de 11 de maio de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA PGR/MPF Nº 254, DE 14 DE ABRIL DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 204, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a manifestação favorável do Conselheiro Relator no PGEA nº 1.00.001.000053/2023-60, ad referendum do Plenário, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento das funções institucionais e do país do Procurador Regional da República VLADIMIR BARROS ARAS, lotado no 6º Ofício da Procuradoria Regional República 1ª Região, no período de 16 a 20 de abril de 2023, para participar do Encuentro Internacional sobre Corrupción y Derechos Humanos en Venezuela, em Madri, na Espanha, a ser realizado nos dias 18 e 19 de abril de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA PGR/MPF Nº 256, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, e na Resolução nº 146, de 5 de agosto de 2013, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.007197/2022-76, resolve: Art. 1º Designar o Procurador da República BRUNO RODRIGUES CHAVES para compor o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Ministério Público Federal em Rondônia - GAECO-MPF/RO, instituído pela Portaria PGR/MPF nº 787, de 26 de setembro de 2022. Art. 2º Fica distribuído e instalado na Procuradoria da República no Estado de Rondônia mais 1 (um) Ofício especial como Ofício do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Ministério Público Federal em Rondônia - GAECO - MPF/RO, observado o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 15 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 26 de setembro de 2014. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS