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Diário Oficial da União · 17/04/2023 · pág. 89

DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023041700089 89 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CO R R EG E D O R I A - G E R A L EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, DE 14 DE ABRIL DE 2023 À Senhora Silvia Nobre Lopes. Na condição de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (rito ordinário), designada pela Portaria constante do presente cabeçalho, incumbida de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 25000.044274/2022-55, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação, venho NOTIFICÁ-LO (A) de que se encontra na situação de NOTIFICADO (A) PREVIAMENTE, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, especialmente, para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5o, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelo art. 156 da Lei nº 8.112/90,podendo acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, e todos os demais atos de defesa, admitidos por lei, que entenda necessário. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e conforme deliberado na Ata de deliberação de 28/04/2022, concedo ao (à) senhor (a) o prazo de 20 (vinte) dias, na forma do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 9.784/99, para: a) informar endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular do senhor e de seu (s) procurador (es), pelos quais ocorrerão as comunicações e a transmissão de atos e termos deste processo, tendo em vista que este órgão trabalha com processo eletrônico, nos termos do caput do art.193, caput do art. 270 do Código de Processo Civil c/c art. 4º, caput, do Decreto nº 8.539/2015 c/c parte final do §3º do art. 26 da Lei nº 9.784/99); b) especificar as provas que pretende produzir, indicando a pertinência com o assunto apurado no presente processo, nos termos do art. 156 da Lei nº 8.112/90. No caso de solicitação de provas testemunhais, requer-se que seja apresentado rol de testemunhas no qual deve ser esclarecida a pertinência de cada oitiva em breve arrazoado, sob pena de indeferimento, sendo necessário para a qualificação a apresentação de endereço eletrônico (e-mail) e de endereço residencial, bem como os telefones celular, comercial e residencial de cada uma das testemunhas. A petição contendo estas informações deverá ser encaminhada ao presidente da Comissão, preferencialmente por meio do endereço de e-mail ao final indicado, devendo, no caso de procurador, apresentar a respectiva procuração com poderes extra judicia. Para o acompanhamento da íntegra do processo e para o encaminhamento das futuras petições, informo que este órgão utiliza o Sistema Eletrônico de Processos (SEI), com base no Decreto nº 8.539/2015, sendo necessário que o (a) senhor (a) e seu procurador realizem no site https://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_ cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 seu cadastramento como usuário externo do Sistema SEI. Por fim, conforme prevê o art. 22 da Lei nº 9.784/99 c/c o art. 188 do Código de Processo Civil, informo que o inteiro teor dessa apuração foi enviado ao vosso e-mail [email protected], via autorização de acesso de usuário externo que lhe é assegurada através do Sistema Eletrônico de Processos (SEI). Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser realizados pessoalmente, no horário de funcionamento da CPAD, às segundas, terças e sextas, de 07:00 às 16:00 hs, no telefone (21) 2291-3131ramal 3005, por meio do e-mail do servidor que se encontra na presidência desta comissão ([email protected] ou [email protected]) ou no local de funcionamento da CPAD, na Área de Procedimento Administrativo Disciplinar do Hospital Federal dos Servidores do Estado, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Saúde/Gamboa, RJ, prédio anexo IV. ALFREDO MELLO LAMEU Presidente da Comissão EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, DE 14 DE ABRIL DE 2023 À Senhora Silvia Nobre Lopes. Na condição de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (rito ordinário), designada pela Portaria constante do presente cabeçalho, incumbida de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 25000.044025/2022-60, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação, venho NOTIFICÁ-LO(A) de que se encontra na situação de NOTIFICADO(A) PREVIAMENTE, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, especialmente, para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5o, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelo art. 156 da Lei nº 8.112/90,podendo acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, e todos os demais atos de defesa, admitidos por lei, que entenda necessário. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e conforme deliberado na Ata de deliberação de 28/04/2022, concedo ao (à) senhor (a) o prazo de 20 (vinte) dias, na forma do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 9.784/99, para: a) informar endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular do senhor e de seu (s) procurador (es), pelos quais ocorrerão as comunicações e a transmissão de atos e termos deste processo, tendo em vista que este órgão trabalha com processo eletrônico, nos termos do caput do art.193, caput do art. 270 do Código de Processo Civil c/c art. 4º, caput, do Decreto nº 8.539/2015 c/c parte final do §3º do art. 26 da Lei nº 9.784/99); b) especificar as provas que pretende produzir, indicando a pertinência com o assunto apurado no presente processo, nos termos do art. 156 da Lei nº 8.112/90. No caso de solicitação de provas testemunhais, requer-se que seja apresentado rol de testemunhas no qual deve ser esclarecida a pertinência de cada oitiva em breve arrazoado, sob pena de indeferimento, sendo necessário para a qualificação a apresentação de endereço eletrônico (e-mail) e de endereço residencial, bem como os telefones celular, comercial e residencial de cada uma das testemunhas. A petição contendo estas informações deverá ser encaminhada ao presidente da Comissão, preferencialmente por meio do endereço de e-mail ao final indicado, devendo, no caso de procurador, apresentar a respectiva procuração com poderes extra judicia. Para o acompanhamento da íntegra do processo e para o encaminhamento das futuras petições, informo que este órgão utiliza o Sistema Eletrônico de Processos (SEI), com base no Decreto nº 8.539/2015, sendo necessário que o (a) senhor (a) e seu procurador realizem no site https://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_ cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 seu cadastramento como usuário externo do Sistema SEI. Por fim, conforme prevê o art. 22 da Lei nº 9.784/99 c/c o art. 188 do Código de Processo Civil, informo que o inteiro teor dessa apuração foi enviado ao vosso e-mail [email protected], via autorização de acesso de usuário externo que lhe é assegurada através do Sistema Eletrônico de Processos (SEI). Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser realizados pessoalmente, no horário de funcionamento da CPAD, às segundas, terças e sextas, de 07:00 às 16:00 hs, no telefone (21) 2291-3131 ramal 3005, por meio do e-mail do servidor que se encontra na presidência desta comissão ([email protected] ou [email protected]) ou no local de funcionamento da CPAD, na Área de Procedimento Administrativo Disciplinar do Hospital Federal dos Servidores do Estado, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Saúde/Gamboa, RJ, prédio anexo IV. ALFREDO MELLO LAMEU Presidente da Comissão